Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

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Página IncialOcultosSenador Requião entra com representação ao MP contra o tarifaço do DETRAN

Senador Requião entra com representação ao MP contra o tarifaço do DETRAN

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, brasileiro, Senador da República, portador da cédula de identidade nº 258.890-PR, inscrito no CPF sob o nº 056.608.909-20, residente à Rua Frederico Cantarelli, nº 220, Bigorrilho, CEP 80.710-240, e domiciliado na capital federal onde hodiernamente exerce o mandato de Senador; ENIO JOSÉ VERRI, brasileiro, casado, portador do RG nº 1973095-6, inscrito no CPF sob nº 397.377.059-04, portador do Título de Eleitor nº 37623650663, Zona 137, Seção 74, residente na Rua Santos Dumont, nº 1029, Zona 3, CEP 87.050-100, na cidade de Maringá-PR; LUCIANA GUZELLA RAFAGNIN, brasileira, casada, Deputada Estadual, portadora do RG nº 4315559-8, inscrita no CPF sob o nº 602.982.789-87, portadora do Título de Eleitor nº 44473830647, zona 069, Seção 0220, residente e domiciliada à Rua Mário de Barros, nº 1130, apto. 14, Centro Cívico, na cidade de Curitiba-PR; ELTON CARLOS WELTER, brasileiro, casado, Deputado Estadual, portador do RG nº 4237662-0, inscrito no CPF sob nº 681.458.889-72, portador do Título de Eleitor nº 043341150620, Zona 201, Seção 0019, residente na Rua Três de Outubro, nº 814, apto. 01, Vila Industrial, CEP 85.904-180, na cidade de Toledo-PR; JOSÉ RODRIGUES LEMOS, brasileiro, casado, Deputado Estadual, portador do RG nº 3573874-6, inscrito no CPF sob nº 488.146.109-59, portador do Título de Eleitor nº 394929406/04, Zona 068, Seção 0098, residente e domiciliado à Rua Canadá, nº 2188, Bacacheri, CEP 82.510-290, na cidade de Curitiba-PR; PÉRICLES DE HOLLEBEN MELLO, brasileiro, casado, Deputado Estadual, portador do RG nº 881901-7, inscrito no CPF sob nº 183.650.009-20, portador do Título de Eleitor nº 0078128506-04, Zona 14, Seção 29, residente à Rua Sete de Setembro, nº 466, apt. 32, CEP 84.010-350, na cidade de Ponta Grossa-PR; ANTONIO TADEU VENERI, brasileiro, separado judicialmente, Deputado Estadual, portador do RG nº 1001422-0, inscrito no CPF sob nº 184.386.609-91, portador do Título de Eleitor nº 5012010655, Zona 04, Seção 219, residente e domiciliado à Rua Guilherme Tragante, nº 204, Tarumã, CEP 82.800-090, na cidade de Curitiba-PR; ANTONIO WANDSCHEER, brasileiro, casado, Deputado Estadual, portador no RG nº 739760-7, inscrito no CPF sob nº 185.910.359-68, portador do Título de Eleitor nº 003951900612, Zona 144, Seção 106, residente e domiciliado à Rua Winston Churchill, nº 2016, Capão Raso, CEP 81.150-050, na cidade de Curitiba-PR; ANTONIO ANNIBELLI NETO, brasileiro, divorciado, Deputado Estadual, portador do RG nº 4.590.410-5, inscrito no CPF sob nº 759.241.109-15, portador do Título de Eleitor nº 051133910612, Zona 177, Seção 288, residente e domiciliado à Avenida Iguaçu, 2960, Apto 261, Bloco C, Água Verde, CEP 80.240-030, na cidade de Curitiba-PR; vêm, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, apresentar REPRESENTAÇÃO em face de CARLOS ALBERTO RICHA, brasileiro, casado, Governador do Estado do Paraná, podendo ser citado na sede do governo estadual, no Palácio das Araucárias, sito à Rua Jacy Loureiro de Campos, s/nº, bairro Centro Cívico, CEP 80.530-915, na cidade de Curitiba – Paraná, com base nos art. 129 da Constituição Federal, pelos motivos a seguir expostos:   I – DOS FATOS Em 31/10/2011 o Governador do Estado do Paraná assinou e encaminhou ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná a Mensagem 61/2011, com o intuito de alterar a Lei 11.019 de 27 de dezembro de 1994. Na mesma data, já na Assembleia Legislativa, a Mensagem foi autuada como Projeto de Lei e recebeu o nº 854/2011. Também no dia 31/10/2011, o Projeto foi encaminhado a Comissão de Constituição e Justiça (C.C.J.). Na C.C.J. o Deputado Tadeu Veneri, membro da Comissão, pediu vista do Projeto de Lei e na sessão subsequente (07/11/2011) opinou pela inconstitucionalidade do Projeto, apresentando Voto em Separado, divergente do voto proposto pelo Relator, Deputado Ademar Traiano, Líder do Governo na Assembleia Legislativa. O parecer do Relator foi aprovado naquela sessão e o Projeto continuou seu trâmite. O Presidente da Assembleia Legislativa marcou sessão extraordinária para o dia 07/11/2011 e o Projeto de Lei foi aprovado em 1ª discussão. Ainda em 07/11/2011, foi aprovado pelo plenário, Requerimento subscrito pelo Líder do Governo, Deputado Ademar Traiano, visando transformar a sessão plenária do dia 08/11/2011 em Comissão Geral, para discussão e votação do Projeto de Lei e assim agilizar sua aprovação. Na sessão ordinária do dia seguinte, 08/11/2011, o Projeto de Lei retornou a pauta em 2ª discussão e recebeu emendas do Deputado Luiz Eduardo Cheida e do Deputado Ademar Traiano. A emenda do Deputado Ademar Traiano que visava modificar alguns valores da tabela de taxas anexa ao Projeto de Lei foi aprovada em plenário. Também, foi aprovada emenda do Deputado Luiz Eduardo Cheida autorizando o pagamento dos boletos do DETRAN-PR em bancos públicos ou privados, desde que no prazo de vencimento. Na mesma sessão ordinária do dia 08/11/2011 o Presidente da Assembleia Legislativa marcou sessão extraordinária, na qual o Projeto de Lei foi aprovado em 3ª discussão. Também no dia 08/11/2011, o Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de Redação e na sessão ordinária subsequente (09/11/2011) foi aprovada a redação final do Projeto. Ainda em 09/11/2011 o Projeto foi assinado pelo Presidente da Assembleia Legislativa e encaminhado ao Governador do Estado para sanção. Já no dia seguinte, 10/11/2011, o Projeto foi sancionado e foi autuado como Lei nº 16.943 de 10 de novembro de 2011. Da chegada do anteprojeto de lei, a sanção do Governador decorreram apenas 08 dias úteis! Durante o trâmite, a referida Lei ficou marcada pelo aumento abusivo nos valores das taxas do DETRAN-PR, pela celeridade recorde no trâmite na Assembleia Legislativa, pelas declarações dadas pelo Governador do Estado que admitiu haver erro de digitação na tabela de taxas apresentada no anexo único da Lei e pela manifestação popular com relação ao aumento das taxas. É o que podemos constatar com as notícias abaixo transcritas, que também deflagram a inconstitucionalidade da medida tomada: Notícia 01 “TAXAS DO DETRAN PR podem sofrer aumento de até 500%, segundo projeto em andamento na Assembleia Legislativa! Da Gazeta do Povo: Além do reajuste de até 500%, Detran vai cobrar novas taxas Íntegra do projeto de Beto Richa mostra que aumento será maior do que se pensava. Proposta ainda cria 20 tarifas e extingue 14 – saldo de 6 adicionais O projeto de lei do governador Beto Richa (PSDB) que aumenta as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran), enviado na segunda-feira à Assembleia Legislativa, também cria 20 novas tarifas a serem cobradas dos motoristas e donos de veículos a partir de 2012. Na prática, porém, o paranaense terá mais seis taxas do Detran, já que a proposta prevê a extinção de 14. Com isso, o departamento passará a ter 82 taxas. O governo alega que a criação e extinção de tarifas é uma forma de adequar os serviços prestados pelo Detran do Paraná ao Código Nacional de Trânsito. Outros dois projetos relacionados ao trânsito no Paraná também tramitam na Assembleia Legislativa. Um deles, aprovado ontem em primeira votação, prevê que o Detran forneça gratuitamente uma nova placa aos motoristas que tiveram a placa do veículo clonada. De acordo com a justificativa do autor da proposta, o deputado Caíto Quintana (PMDB), “a clonagem vem causando grandes aborrecimentos a inúmeros proprietários de veículos, que inesperadamente recebem notificações sofre infrações de trânsito que não cometeram”. Parcelamento Já o projeto do deputado Mauro Moraes (PSDB), que foi apresentado na última segunda-feira e ainda precisa passar pelas comissões da Casa antes de ir a plenário, permite o parcelamento de IPVA atrasado em 12 meses. Se aprovada, a regra só valerá para casos que ainda não tenham entrado na dívida ativa do estado. Segundo dados da Secretaria Estadual da Fazenda, a inadimplência no IPVA chega hoje a 30%. Governistas de hoje barraram aumento em 2007 A última tentativa do governo do Paraná de aumentar as taxas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) foi em 2007 e não deu certo. Os deputados de oposição na Assembleia – hoje integrantes da base de Beto Richa (PSDB) – se uniram, isolaram os governistas, e forçaram o então governador Roberto Requião (PMDB) a retirar o projeto para evitar uma derrota em plenário. Na época, a Gazeta do Povo ouviu os 54 parlamentares e a maioria, 30 deles, eram contra o “tarifaço”. A Gazeta do Povo também apurou que o projeto de lei prevê reajuste de até 500% em algumas taxas. Ontem, a Gazeta do Povo havia divulgado, com base em um levantamento preliminar, que a proposta aumentaria as taxas em até 183%. A reportagem teve acesso apenas nesta terça-feira à planilha completa dos preços das taxas do Detran neste ano e à íntegra dos valores propostos de reajuste para 2012 (veja tabela). Na média, o aumento das taxas será de 50%. O maior reajuste será na taxa de Autorização Prévia para Confecção de Placas, quando a placa de um veículo é roubada e o motorista solicita uma nova. A taxa, que hoje é de R$ 10,82, vai para R$ 64,92 – variação de 500%. O mesmo índice e valores serão aplicados para instalação do lacre na placa. Outro serviço que vai sair caro para o mo¬¬¬torista paranaense será o de alterar dados no cadastro do Detran. Hoje o custo é de R$ 15,49, mas pela nova proposta o valor será de R$ 85,19 – aumento de 450%. Um dos serviços mais procurados pelo cidadão – o curso de reciclagem de motoristas – vai subir 267% – dos atuais R$ 65,24 para R$ 239,40. Apenas duas tarifas devem ser reduzidas: a do Curso de Atualiza¬¬¬ção para Profissionais Habilitados em Cursos Especializados (que cai de R$ 418,52 para R$ 124,25 – ou 70%); e a Perícia Tecnica e Médica Especial, com queda de 19%, de R$ 92,97 para R$ 75,00. Reação na Assembleia Deputados governistas e de oposição reconhecem que o aumento de taxas é polêmico e antipopular. Por isso, a intenção da base de Richa seria a de abreviar as discussões nas comissões da Assembleia e evitar desgaste político. Uma estratégia que os governistas estariam cogitando seria transformar a sessão plenária da Casa da próxima terça-feira em comissão geral – quando os projetos não precisam passar pelas demais comissões para serem votados no plenário. Para isso, são necessárias as assinaturas de 18 dos 54 deputados. O projeto provocou polêmica entre as bancadas de governo e oposição na sessão de ontem. O deputado Tadeu Veneri (PT) classificou como surpreendente o fato de os parlamentares da base de Richa, que sempre criticaram ajustes semelhantes ao longo dos oito anos da gestão de Roberto Requião (PMDB), tentarem justificar o aumento atual. “As mesmas críticas dos últimos anos hoje são relativizadas. Se aquilo era considerado por eles um assalto aos cofres públicos, o que dizer agora?”, questionou Veneri. Coube ao líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), fazer a defesa do projeto. O tucano afirmou que os porcentuais previstos no projeto não são aumentos, mas a recomposição dos valores, que ficaram sem correção nos últimos anos. De acordo com Traiano, a pressa na aprovação da matéria se deve à urgência por investimentos na segurança, que receberá 80% da arrecadação obtida com os reajustes das taxas. “A população cobra programas e ações rápidos do governo nessa área. Por isso é preciso agilizar a tramitação da matéria.” Comentário neste post. Por JURANDIR DE LIMA, CURITIBA em 02-11-2011 O governo acelera na Assembleia a votação, ou seja: Com o regime de urgência, o projeto poderá entrar em votação já na proxima terça-feira, dia 8. – Pra quem não sabe, Em 2010, a arrecadação do Detran foi de R$ 400 milhões e, só nos primeiros sete meses deste ano, a cifra chega a R$ 211 mi¬¬¬lhões. Incrível o que os “representantes” do povo paranaense estão fazendo pela população. Não bastasse a cobrança indevida dos pedágios nas estradas estaduais, função que os recursos oriundos do IPVA devem ser destinados. Estão, mais uma vez assaltando o povo que luta e trabalha incansavelmente, para poder pagar todas as suas contas em dia. Políticos, tomem vergonha na cara!!! Se vocês trabalhassem dignamente, saberiam valorizar o sacrifício que a população faz para ganhar honestamente o seu dinheiro. Acreditei que o Beto Richa era um bom político… Este é o presentinho que ele dá ao eleitor paranaense depois de ser eleito como Governador do Estado. Pergunto em que índice econômico de inflação ele se baseou para aplicar esses reajuste? – Será que não há neste Estado um Promotor de Justiça honesto capaz de enfrentar essa alcatéia de políticos que só querem estorquir dinheiro da população?” Notícia 02 “Projeto que aumenta valores de taxas do Detran gera polêmica 04/11/2011 | por Jornal de Beltrão A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa analisou duas mensagens do Executivo. Uma delas é o projeto de lei nº 854/11, que altera a Lei nº 11.019, de 27 de dezembro de 1994, que trata da tabela de taxas de serviços cobrados pelo Departamento de Trânsito do Paraná – Detran. De acordo com as tabelas encaminhadas ao Legislativo, o Licenciamento Anual de Veículos, por exemplo, passará a custar R$ 58,14; o Certificado de Registro de Veículo, R$ 86,91; a emissão de Carteira Nacional de Habilitação, R$ 57,60; e a Transferência de Propriedade, R$ 86,77. Na justificativa, o governador Beto Richa (PSDB) lembra que nos últimos anos não foi editada nenhuma lei para atualizar as taxas do Detran, apesar da desvalorização da moeda e do aumento dos custos da atividade ocorridos no período: “Com isso o Detran busca tão somente o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, com vistas à produtividade e qualidade das atividades em desenvolvimento”. Os recursos arrecadados são investidos em infraestrutura, tecnologia da informação, capacitação de funcionários, educação para o trânsito, entre várias outras ações. Beto Richa sublinha ainda que o Detran repassa valores para a conservação de estradas (DER), para Assistência ao Menor e, tendo em vista o programa de governo Paraná Seguro, para ações de Segurança Pública (Funesp/PR): “A medida de destinar verbas à Segurança Pública através do Detran vem ao encontro da prevenção de condutas que influenciam não apenas a segurança no trânsito, mas que possuem reflexos em toda a sociedade.” Welter e Traiano O deputado de oposição Elton Welter (PT) manifestou-se contrário ao aumento das taxas, que chega em alguns casos a 500%. “O curso de reciclagem de motoristas vai subir 267% — dos atuais R$ 65,24 para R$ 239,40. É um abuso. Não se pode aumentar tanto o valor de todas as taxas, sob o argumento de que esses recursos irão para melhorar o atendimento à segurança pública. O que é necessário fazer é aumentar o percentual do orçamento que é investido em segurança, mas não podemos permitir que esse ônus seja do cidadão, que mais uma vez a população seja onerada com um reajuste abusivo das taxas cobradas”, argumenta. Welter lembra que, em 2007, o então governador Roberto Requião propôs um reajuste das tarifas e os deputados da oposição, que hoje estão na situação, argumentaram que a proposta era um assalto ao bolso dos contribuintes. O deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do governo na Assembléia, explicou que a recomposição das tarifas do Detran, proposta em mensagem pelo governo, tem como principal objetivo financiar a segurança pública. “Existe um clamor por mais segurança pública. Para atender essa demanda, que é justa, o governo precisa de recursos. Uma das fontes serão as taxas do Detran. A maior parte do aumento da arrecadação será destinado a esse setor para combater o crime e aumentar a segurança dos cidadãos”, enfatizou Traiano, lembrando que o governo estadual num esforço primeiro já contratou 2,5 mil policiais. O líder governista disse que esse dinheiro também será aplicado na melhora e conservação de rodovias e no aumento dos subsídios para fomentar o acesso dos deficientes físicos aos meios de transporte. Segundo o líder do governo, o aumento médio nas 54 taxas do Detran do Paraná será de 45%, o que permitirá recompor as taxas praticadas no Paraná, que não eram realinhadas há anos e estão muito defasadas. ‘As tarifas que serão praticadas no Paraná serão inferiores as de São Paulo e Minas Gerais e muito menores que as cobradas pelo Distrito Federal e Bahia, estados governados pelo PT, partido que vem fazendo pesadas críticas a recomposição das tarifas.’” Notícia 03 “Governo do PR admite erro no tarifaço do Detran Publicado em 4 de novembro de 2011 por imprensa O deputado estadual Ademar Traiano (PSDB), líder do governo Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa, admitiu ontem que há erros no projeto de lei que reajusta em até 500% as taxas do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran). Ontem, depois de ser procurado pela Gazeta do Povo para comentar o custo do curso de reciclagem de motoristas, o parlamentar reconheceu que os valores que constam no projeto encaminhado pelo governador não estão corretos. “Há um erro no projeto. O curso de reciclagem será de R$ 89, não R$ 239,40 como consta no projeto”, disse Traiano. Apesar dos erros, o tucano não cogita retirar a proposta de lei da pauta. “Vou apresentar uma emenda para fazer essa correção”, disse, citando que espera que o projeto seja votado na próxima semana. A declaração de Traiano e a admissão do erro nos valores das taxas do Detran provocaram reação da oposição. O deputado Tadeu Veneri (PT) afirmou que as incorreções reveladas pelo líder do governo mostram que a proposta do Executivo foi feita de forma atropelada. “Foi feito a toque de caixa para ser aprovado sem discussão nenhuma. Nem o diretor-geral do Detran tinha conhecimento do projeto”, disse o petista, citando que a proposta de lei chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa sem a tabela com os novos valores. Se a proposta original do aumento nas taxas do Detran fosse aprovada, o motorista paranaense pagaria o maior valor cobrado pelo curso de reciclagem em comparação com os órgãos de trânsito dos estados do Sul e Sudeste. Pelo projeto, o valor subiria de R$ 65,24 para R$ 239,40 – reajuste de 267%. Em São Paulo, por exemplo, o curso de reciclagem é gratuito se realizado no Detran paulista. O segundo mais caro, entre os estados do Sul e Sudeste, é praticado em Minas Gerais, onde custa R$ 43,63 – valor menor que o cobrado atualmente pelo Detran paranaense. Veneri afirmou que vai estudar a lei que prevê a realização do curso de reciclagem para saber se é permitida a cobrança pelo serviço. E adiantou que vai apresentar na CCJ um parecer em separado pela inconstitucionalidade do projeto de lei. “O governo quer aprovar um projeto para depois o governador fixar por decreto um porcentual de repasse para o Fundo da Segurança Pública. Isso é um absurdo”, disse Veneri, acrescentando que a proposta de lei nem sequer traz uma previsão de arrecadação. Pelo projeto, Richa vai definir por decreto o porcentual de repasse de parte da receita resultante das taxas cobradas pelo Detran para o Fundo da Segurança Pública. A ideia do governo é usar parte da verba recolhida pelo Detran com a cobrança de taxas para investimentos em segurança no Paraná. Fonte: Gazeta do Povo” Notícia 04 “Além do reajuste de até 500%, Detran vai cobrar novas taxas Íntegra do projeto de Beto Richa mostra que aumento será maior do que se pensava. Proposta ainda cria 20 tarifas e extingue 14 – saldo de 6 adicionais 02/11/2011 | 00:13 Karlos Kohlbach e Euclides Lucas Garcia O projeto de lei do governador Beto Richa (PSDB) que aumenta as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran), enviado na segunda-feira à Assembleia Legislativa, também cria 20 novas tarifas a serem cobradas dos motoristas e donos de veículos a partir de 2012. Na prática, porém, o paranaense terá mais seis taxas do Detran, A Gazeta do Povo também apurou que o projeto de lei prevê reajuste de até 500% em algumas taxas. Ontem, a Gazeta do Povo havia divulgado, com base em um levantamento preliminar, que a proposta aumentaria as taxas em até 183%. A reportagem teve acesso apenas nesta terça-feira à planilha completa dos preços das taxas do Detran neste ano e à íntegra dos valores propostos de reajuste para 2012 (veja tabela). Na média, o aumento das taxas será de 50%. O maior reajuste será na taxa de Autorização Prévia para Confecção de Placas, quando a placa de um veículo é roubada e o motorista solicita uma nova. A taxa, que hoje é de R$ 10,82, vai para R$ 64,92 – variação de 500%. O mesmo índice e valores serão aplicados para instalação do lacre na placa. Outro serviço que vai sair caro para o mo¬¬¬torista paranaense será o de alterar dados no cadastro do Detran. Hoje o custo é de R$ 15,49, mas pela nova proposta o valor será de R$ 85,19 – aumento de 450%. Um dos serviços mais procurados pelo cidadão – o curso de reciclagem de motoristas – vai subir 267% – dos atuais R$ 65,24 para R$ 239,40. Apenas duas tarifas devem ser reduzidas: a do Curso de Atualiza¬¬¬ção para Profissionais Habilitados em Cursos Especializados (que cai de R$ 418,52 para R$ 124,25 – ou 70%); e a Perícia Tecnica e Médica Especial, com queda de 19%, de R$ 92,97 para R$ 75,00. Reação na Assembleia Deputados governistas e de oposição reconhecem que o aumento de taxas é polêmico e antipopular. Por isso, a intenção da base de Ri¬¬¬cha seria a de abreviar as discussões nas comissões da Assembleia e evitar desgaste político. Uma es¬¬¬tratégia que os governistas estariam cogitando seria transformar a sessão plenária da Casa da próxima terça-feira em comissão geral – quando os projetos não precisam passar pelas demais comissões para serem votados no plenário. Para isso, são necessárias as assinaturas de 18 dos 54 deputados. O projeto provocou polêmica entre as bancadas de governo e oposição na sessão de ontem. O deputado Tadeu Veneri (PT) classificou como surpreendente o fato de os parlamentares da base de Richa, que sempre criticaram ajustes semelhantes ao longo dos oito anos da gestão de Roberto Requião (PMDB), tentarem justificar o aumento atual. “As mesmas críticas dos últimos anos hoje são relativizadas. Se aquilo era considerado por eles um assalto aos cofres públicos, o que dizer agora?”, questionou Veneri. Coube ao líder do governo, Ademar Traiano (PSDB), fazer a defesa do projeto. O tucano afirmou que os porcentuais previstos no projeto não são aumentos, mas a recomposição dos valores, que ficaram sem correção nos últimos anos. De acordo com Traiano, a pressa na aprovação da matéria se deve à urgência por investimentos na segurança, que receberá 80% da arrecadação obtida com os reajustes das taxas. “A população cobra programas e ações rápidos do governo nessa área. Por isso é preciso agilizar a tramitação da matéria.” Já que a proposta prevê a extinção de 14. Com isso, o departamento passará a ter 82 taxas. O governo alega que a criação e extinção de tarifas é uma forma de adequar os serviços prestados pelo Detran do Paraná ao Código Nacional de Trânsito.” Notícia 05 “Governo Richa reconhece que extrapolou nas taxas do Detran e alega erro de digitação Publicado por flavia em dom, 06/11/2011 – 14:33 Um erro de digitação poderia custar caro ao contribuinte, pois no texto do anteprojeto de lei enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, no qual prevê reajuste na tabela de valores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o valor do Curso de Reciclagem para motoristas passaria dos atuais R$ 65,40 para R$ 239,40. Essa foi a justificativa dada pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB) de que houve um erro de digitação no valor. De acordo com o líder do governo na AL, deputado Ademar Traiano (PSDB), o valor que deveria constar na tabela de reajuste é R$ 89. O erro será corrigido, segundo Traiano, na segunda-feira (7). Segundo o governo estadual, os novos valores devem integrar o Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp), que faz parte do Programa Paraná Seguro. Entretanto, o programa ainda nem foi criado, pois precisa ser aprovado pela Assembleia. Ainda assim, o Executivo tem pressa para aumentar as taxas do Detran. A matéria chegou no início da semana na Casa de Leis e logo ganhou caráter de urgência. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que habitualmente se reúne às terças-feiras, marcou uma extraordinária para a próxima segunda-feira. O projeto não é apenas controverso, segundo o senador Roberto Requiao (PMDB), é também inconstitucional. “Tarifas que se destinam exclusivamente para a manutenção do serviço prestado à população não podem ser transformadas em um imposto para financiar a segurança pública, a saúde ou qualquer outra coisa”, afirmou. Requião encampou pelo Twitter uma campanha contra o aumento, que ficou popularmente conhecido por “Tarifaço”. Além disso, o senador se propôs a mover uma ação pública contra o reajuste e colocou o escritório dele em Curitiba a disposição das pessoas que queiram participar do movimento. Na Assembleia Legislativa, os deputados de oposição cobram mais tranquilidade na votação do projeto de lei. Enquanto isso, a base aliada ao governo quer agilizar a votação, com reuniões extraordinárias e até a possibilidade de transformar o plenário em Comissão Geral, pois, assim, pulam etapas. Dessa forma, o projeto de lei pode ser votado e analisado em plenário, ainda que receba emendas ao longo do trâmite, sem a necessidade de retornar às comissões permanentes da Casa. De acordo com o deputado Tadeu Veneri (PT) não houve critérios para se definir os percentuais de reajuste. O deputado afirmou também que o projeto chegou à Assembleia incompleto e em caráter de urgência. Mas, que o ideal seria uma a realização de audiências públicas para discutir o tema. Manifestação – Quem quiser participar da ação pública contra o tarifaço deve ir ao escritório do senador Roberto Requião em Curitiba na Rua Eduardo Carlos Pereira número 3136, bairro Portão. Para mais informações podem entrar em contato pelo telefone: (41) 30181151. Na próxima segunda-feira (7), às 20 horas, o senador irá estar ao vivo na Twitcam para falar sobre o assunto. Para participar acesse a rede social, o Twitter do senador é @requiaopmdb . As pessoas também podem participar do abaixo-assinado on line. Para isso, basta acessar o site e assinar a petição pública “Diga não ao aumento das taxas do Detran do Paraná”. Notícia 06 “Oposição irá à Justiça para derrubar tarifaço do Detran Argumento é de que taxas não podem financiar áreas como a segurança pública, como propõe o governo. Especialistas corroboram essa tese Publicado em 10/11/2011 | Karlos Kohlbach e Euclides Lucas Garcia A bancada de oposição na Assembleia Legislativa do Paraná anunciou ontem que vai à Justiça para tentar derrubar o tarifaço do governador Beto Richa (PSDB) que aumenta em até 271% as taxas do Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran). Para os deputados oposicionistas, o projeto enviado à Casa pelo Executivo é inconstitucional. Advogados tributaristas consultados pela Gazeta do Povo também colocam em xeque a legalidade da proposta. Na sessão de ontem, a proposta foi aprovada em redação final e agora só depende da sanção de Richa para virar lei. Os novos valores das taxas do Detran passarão a valer provavelmente em fevereiro, 90 dias após a publicação do texto no Diário Oficial. A derrota em plenário, porém, não acabou com as esperanças dos oposicionistas de barrar o reajuste. “Por lei, taxas devem cobrir o custo do serviço prestado. O que o governo está fazendo é criar um novo imposto, para que o excedente de arrecadação vá para o caixa do Estado [para financiar a segurança]”, disse o líder da oposição, Enio Verri (PT). “O senador Roberto Requião (PMDB) já nos telefonou e disse que vai entrar com uma ação popular na Justiça. Até semana que vem, decidiremos a medida judicial a ser tomada.” Em resposta, o vice-líder do governo, Elio Rusch (DEM), afirmou que a oposição tem todo o direito de ir à Justiça, mas ressaltou que as taxas do Detran não eram reajustadas desde 1994. “Me parece que a oposição não quer que os paranaenses tenham mais segurança, que é para onde vai esse dinheiro”, ironizou. “Eles deveriam ir à Justiça também em estados governados pelo PT, como a Bahia e o Distrito Federal, onde as taxas são muito maiores que aqui no Paraná.” Análise A reportagem encaminhou para três especialistas – um do Paraná e outros dois de São Paulo – uma cópia do projeto que aumenta as tarifas do Detran paranaense. A polêmica está no fato de a mensagem prever que parte da receita com as tarifas seja destinada para cus¬¬tear ações do governo no combate à criminalidade. É justamente o destino dos recursos, a Secretaria da Segurança, que foi questionado pelos especialistas. O advogado tributarista André Folloni, professor de Direito Tributário da PUCPR, explica que a lei estipula que o dinheiro arrecadado com as tarifas cobradas pelo Detran devem custear o serviço oferecido. “A receita do Detran tem de custear a contraprestação do serviço; caso contrário é ilegal. A taxa só pode servir para remunerar o serviço público ou o poder de polícia. Não se pode cobrar um extra para a segurança pública”, afirma. “A segurança tem de ser financiada com impostos estaduais. A taxa do Detran não se presta a isso.” O tributarista paulista Igor Mauler Santiago também afirma que o valor da taxa deve corresponder ao custo estimado do serviço específico que enseja sua cobrança. Ou seja, o valor cobrado para emitir a carteira de habilitação, por exemplo, deve ser o mesmo que o Detran gasta para oferecer esse serviço. “Se está sobrando dinheiro para repassar para outros fins – ainda que correlatos –, parece que a taxa está acima do necessário e do autorizado pela Constituição.” Além de questionar a constitucionalidade do projeto, o advogado tributarista Bruno Zanim, de São Paulo, considera “exacerbado” o reajuste de até 271% no valor das tarifas . “Esse aumento viola os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade aos quais toda e qualquer administração pública está sujeita”, diz ele. André Folloni completa: “Para aumentar as tarifas neste valor expressivo, tem de se demonstrar que os gastos para a prestação do serviço estão aumentando proporcionalmente”. Notícia 07 “Fundo criado com taxas do Detran é inconstitucional, avalia professora Governo do PR conseguiu aprovar aumento na Assembleia nesta terça (8). Justificativa é transferência de recursos para melhorar segurança no estado. Aprovado em segundo discussão na Assembleia Legislativa do Paraná, nesta terça-feira (8), o aumento das taxas do Detran tem média superior a 100%. Veja a reportagem do Bom Dia Paraná, da RPC TV Isso, graças a uma emenda proposta pelo próprio governo. Antes, por um erro de digitação, justificou o líder deputado Ademar Traiano (PSDB), a intenção de aumentar em 45% as taxas tinha virado 450%. “Um erro humano”, garantiu. Ele reforçou o que o governador Beto Richa (PSDB) já tinha dito ao G1 na semana passada.” Frisa-se que além das matérias acima, existem outras inúmeras anexadas ao feito, bem como uma infindável gama postada na rede mundial de computadores. Além da insatisfação popular, outros são os problemas que circundam a Lei 16.943/2011. Conforme pode ser observado pela leitura da referida Lei, os novos valores são abusivos e a Lei é inconstitucional. Na Mensagem 61/2011, às fls. 06 e 07 do Projeto de Lei 854/2011 (anexo), o Governo do Estado alegou dois motivos para o aumentos das taxas, quais sejam: a) nos últimos anos não foi editada nenhuma lei no sentido de atualizar as taxas cobradas pelo DETRAN-PR e nesse mesmo período, a moeda sofreu desvalorização, a economia se desenvolveu e os custos da atividade foram aumentados; b) a receita resultante dos novos valores serão repassados para a conservação de estradas (DER), para a Assistência ao Menor, para o Programa de Governo Paraná Seguro e para ações de Segurança Pública (FUNESP/PR). De fato, a tabela de taxas do DETRAN-PR anterior havia sido estabelecida por lei de 1994 e desde aquele ano não havia sofrido alterações. É bem verdade que de 1994 para cá houve inflação e reajuste econômico. No entanto, também é certo que não houve inflação e/ou reajuste econômico com índices tão elevados, que justifiquem aumentos de até 271% (duzentos e setenta e um por cento) como ocorreu no caso em questão. Destarte, os valores reajustados são abusivos! Conforme simples leitura da Mensagem 61/2011 e das notícias acima colacionadas o argumento de que as taxas do DETRAN-PR foram majoradas porque sua receita seria destinada a melhorias na segurança pública e a manutenção de rodovias, por meio do Fundo de Segurança Pública (FUNESP/PR), foi amplamente utilizado pelo Governador do Estado e pelo Líder do Governo na Assembleia Legislativa, Deputado Ademar Traiano. No entanto, o ordenamento jurídico veda a destinação das receitas oriundas de taxas para outros fins que não o custeio dos serviços prestados ou postos a disposição. Ou seja, a Lei é inconstitucional! Cabe mencionar que o Parecer ao Projeto de Lei, de relatoria do Deputado Ademar Traiano, Líder do Governo, emanado pela Comissão de Constituição e Justiça (que tem por finalidade precípua verificar a constitucionalidade das leis apresentadas) da Assembleia Legislativa, não abordou, em nenhum momento, questão referente à constitucionalidade do projeto em comento, limitando-se tão somente a confirmar que a iniciativa da lei era privativa do Governador e que a técnica legislativa aplicada estava correta. Conforme exposto, frisa-se que o Projeto, coincidentemente, é de relatoria do Deputado Ademar Traiano, Líder do Governo na Assembleia e que o único voto contrário ao parecer foi o do Deputado Tadeu Veneri, que apresentou Voto em Separado, opinando pela desaprovação do Projeto, alertando o equívoco na destinação das taxa e a desproporcionalidade e desrazoabilidade nos novos valores com relação aos serviços prestados pelo DETRAN-PR. Deste modo, diante das constatações ora apontadas, há claras evidências de lesão aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Portanto, é imprescindível a verificação acerca da constitucionalidade da Lei 16.943/2011 e das circunstâncias em que a Lei foi aprovada e sancionada.   II – DO DIREITO Há indícios de que o Representado incorre na prática de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, ilegais e imorais, de modo que se faz necessária a apuração acerca das informações ora apresentadas. Os atos acima noticiados, praticados pelo Representado, enquanto Chefe do Poder Executivo, são passíveis de causar ônus excessivo ao erário, malversação do dinheiro público, improbidade administrativa, crime de responsabilidade e outras condutas ilícitas. Conforme exposto, a majoração exorbitante dos valores das taxas do DETRAN-PR viola inúmeros princípios constitucionais, tais quais: legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. O valor da taxa deve ser suficiente para custear o serviço prestado ou colocado a disposição da população. E ao analisar os novos valores das taxas, estabelecidos pela Lei em questão, vemos que estão acima dos custos reais dos serviços. Conforme a prestação de contas dos últimos exercícios financeiros do Departamento de Trânsito do Paraná – DETRAN-PR, o órgão tem gerado lucro ao Estado do Paraná. Ora, se o órgão tem gerado lucro, qual a razoabilidade e a proporcionalidade de alterar as taxas em percentuais de até 271% (duzentos e setenta e um por cento)? Nenhuma! Se o DETRAN-PR gera lucro, pouco importar o valor cobrado por outros Estados da Federação na prestação dos mesmos serviços. Tampouco se houve ou não inflação ou se há muito tempo o preço não é reajustado. O que importa de fato é que o valor da taxa cobrada pelo DETRAN-PR era mais do que suficiente para remunerar o serviço prestado. Há inconstitucionalidade também na destinação dada a receita proveniente da taxa. A Lei em questão estabelece que 10% (dez por cento) da receita do DETRAN-PR será destinado para programas de Assistência ao Menor e percentual a ser definido por decreto do Poder Executivo será destinado ao Fundo Estadual da Segurança do Paraná – FUNESP/PR, a manutenção de rodovias e outros fins a serem estabelecidos também por decreto do Executivo. De acordo com o art. 129, II, da Constituição do Estado do Paraná, taxa é um tributo vinculado e divisível, não se prestando a financiar outros setores públicos, como quer o Representado. A destinação de parcelas a outros fins que não o custeio do serviço prestado contraria expressamente dispositivos constitucionais. Conclui-se assim que o aumento é despropositado e a destinação dada às taxas dos serviços prestados pelo DENTRAN é inconstitucional e passível de causar lesão ao contribuinte. Para perfeita visualização do caso e melhor aplicação do Direito, cabe sintetizar alguns pontos: a) a taxa é um tributo que tem como base de cálculo o serviço prestado e serve para custear o serviço prestado pelo Estado, na sua exata medida; b) tendo como base de cálculo o serviço prestado, o serviço vincula o valor a ser cobrado, de forma que o valor cobrado não pode ser estabelecido aleatoriamente, ao bel prazer do administrador e em detrimento dos direitos do contribuinte; c) no presente caso não há nenhuma prova de que os serviços prestados pelo DETRAN-PR e custeado pela população, por meio das taxas, são deficitários; d) ao contrário, a análise das prestações de contas dos exercícios anteriores demonstra o superávit do DETRAN-PR; e) o exacerbado aumento implica em enriquecimento do Estado, às custas do dinheiro do povo, sem justificativa legal para tanto; f) a Lei destina parte da receita oriunda das taxas cobradas pelo DETRAN-PR para o Programa de Assistência ao Menor, para manutenção de rodovias e melhorias na segurança pública por meio do Fundo de Segurança (FUNESP/PR); g) não se pode criar uma taxa para financiar qualquer setor da Administração Pública pois o ordenamento jurídico estabelece que sua destinação é apenas para o custeio dos serviços prestados. Destarte, não restam dúvidas com relação a ilegalidade cometida pelo Governo do Estado do Paraná. A Lei, de autoria do Governo do Estado, é absolutamente inconstitucional, pois além de ferir os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, proporcionalidade e razoabilidade, ofende o art. 145, II, da Constituição Federal e o art.129, II, da Constituição Estadual. Por fim, indubitável a competência do Ministério Público, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do Estado, para tomar as providencias cabíveis ao caso em tela. É o que preleciona o art. 129, da Constituição Federal: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (…) II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III – promover inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (…)” Também, o art. 111, da Constituição Estadual, estabelece que o Ministério Público é um dos entes competentes para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, que é absolutamente cabível no presente caso concreto, vez que a Lei 16.943/2011 é expressamente contraria ao art. 145, II, da Constituição Federal, e ao art. 129, II, da Constituição do Estado do Paraná. Vejamos o art. 111, da Constituição do Estado do Paraná: “Art. 111. São partes legítimas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição: (…) II – o Procurador-Geral de Justiça e o Procurador Geral do Estado; (…)” Deste modo, resta inquestionável a inconstitucionalidade da Lei 16.943/2011 e a consequente lesão que tal Lei trará ao contribuinte paranaense. III- DO PEDIDO Diante do exposto, requer-se desde já o recebimento da presente Representação e a tomada das providencias cabíveis, em especial a propositura de Ações Judiciais cabíveis. Curitiba, 20 de novembro de 2011.   _____________________________ _____________________________ Roberto Requião de Mello e Silva Enio Verri Senador da República Deputado Estadual _____________________________ _____________________________ Elton Welter Toninho Wandscheer Deputado Estadual Deputado Estadual   _____________________________ _____________________________ Luciana Rafagnin Péricles de Mello Deputada Estadual Deputado Estadual   _____________________________ _____________________________ Professor Lemos Tadeu Veneri Deputado Estadual Deputado Estadual   _____________________________ Antonio Annibelli Neto Deputado Estadual