Adin contra tarifaço contou com assessoria jurídica de Requião O Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu nesta terça-feira (14) a Lei Estadual 16.943/2001, impedindo assim o reajuste das tarifas do Detran/PR e a utilização das taxas arrecadadas para outros fins, como quis o governador Beto Richa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta por deputados da oposição e teve assessoria jurídica do escritório do senador Roberto Requião (PMDB/PR). Inicialmente, o Governo chegou a pleitear reajustes de 500% em algumas taxas. “A mera previsão de destinação de 10% dos valores arrecadados para outros programas já demonstra que a estrutura do DETRAN/PR pode ser mantida com taxas mais baixas. Trata-se de uma conclusão lógica, que não pode ser esquivada. Assim, há fortes indícios de que os princípios constitucionais da proporcionalidade e, sobretudo, da razoabilidade foram violados”, afirmou o desembargador Antônio Martelozzo. Além disso, segundo Martelozzo, a intenção do Governo do Estado em destinar parte da arrecadação do Detran para Segurança, o DER e ainda para outros meios a serem definidos por decreto governamental, traria prejuízo ao cidadão. “Há indícios de autorização legal de verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao Governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do DETRAN/PR, as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas tão somente a viabilizar a manutenção do serviço”, diz trecho da decisão. Em anexo, a íntegra do despacho do Desembargador Antônio Martelozzo. Sentença do Desembargador