Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

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Entrevista com o Senador Antônio Carlos Valadares sobre o Ato Médico

1 – Senador, o que pode ser estabelecido como avanço em relação às últimas discussões sobre o projeto do Ato Médico? O que representa a aprovação de seu relatório na CCJ? Senador Antonio Carlos Valadares – Não tenho dúvidas de que o projeto que nós conseguimos aprovar foi melhor do que aquele que aprovamos pela primeira vez, no Senado, e infinitamente melhor do que aquele que mereceu aprovação pela Câmara dos Deputados. O substitutivo que apresentei à CCJ foi fruto de uma longa discussão que travei, pacientemente, por mais de dois anos, com os mais diferentes segmentos da saúde. Não faltei ao compromisso que assumi em audiência pública para tratar Ato Médico em cuja reunião disse que o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados trazia distorções inaceitáveis, e que, na medida do possível, seria mudado para melhor, o que de fato aconteceu. Daí a provação do meu relatório por ampla maioria. Os avanços foram substanciais. Como o projeto do Ato Médico já havia passado nas duas Casas do Congresso – Senado e Câmara, voltando à Casa de origem, do ponto de vista regimental, eu não poderia por conta própria criar novos dispositivos que alterassem o mérito da matéria. Poderia, sim, como de fato trabalhei em todos os momentos, pegar os melhores dispositivos aprovados pelas duas Casas, e selecioná-los em benefício de uma proposta equilibrada pela qual sempre busquei desde o início das discussões. 2 – Como o senhor avalia o prazo tão extensivo de tramitação do projeto? Senador Antonio Carlos Valadares – É verdade que a tramitação do projeto do Ato Médico demorou 10 anos. Atribuo essa demora à polêmica que se estabeleceu em torno da matéria. É natural que alguns segmentos que atuam na área da saúde tivessem algum receio de que algo pudesse acontecer em prejuízo de suas atividades profissionais no dia a dia. Esse receio recrudesceu em virtude do texto polêmico e, por isso, desequilibrado, aprovado pela Câmara. Tive então de me desdobrar para afastar as desconfianças. Empreendi um sincero esforço de engenharia política para tentar convencer às quatorze profissões da saúde de que faria o melhor. Para tanto conversei diretamente, recebendo em meu gabinete todas as lideranças que manifestaram interesse em opinar no intuito de apresentar um texto expurgando as imperfeições, contemplando uma redação que espelhasse tanto quanto possível, até o limite de minhas atribuições, o desejo e os interesses legítimos da maioria. Neste sentido contei com a colaboração de ampla maioria dos profissionais da saúde. 3 – É possível dizer que o Ato Médico poder aprovado em 2012? Senador Antonio Carlos Valadares – Quero crer que o Ato médico, com a redação que lhe foi dada pela CCJ, tem tudo para ser aprovado em 2012 até porque o seu conteúdo é o melhor possível. Qualquer mudança de mérito não é mais permitida pelo regimento interno do Senado. Se tal coisa for tentada isso só reacenderia a polêmica e o divisionismo entre os profissionais de saúde. Lutamos pela preservação da unidade das categorias profissionais, pela sua integração completa, onde não haja prevalência de umas sobre as outras, em benefício de uma sociedade que espera uma assistência permanente de quantos atuam nas atividades exercidas no setor público ou privado da saúde. 4 – Quais os pontos principais do relatório apresentado na CCJ? Senador Antonio Carlos Valadares – Eis algumas normas importantes que conseguimos aprovar na CCJ: I) Achamos por bem aceitar o texto aprovado pelo Senado e pela Câmara que define o diagnóstico nosológico como atividade privativa do médico e respectiva prescrição terapêutica, e, dentre outras atribuições, a indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-oporatórios. Porém o nosso substitutivo que prevê o diagnóstico nosológico, função atribuída ao médico, assegura outros tipos de diagnósticos às mais diversos profissões a exemplo dos diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocodgnitiva. Todos esses diagnósticos não são privativos do médico. II) A Câmara efetuou uma alteração altamente prejudicial aos fonoaudiólogos e fisioterapeutas ao incluir o diagnóstico funcional e cinésio-funcional como atribuição exclusiva do médico. Restaurei o texto do Senado, recompondo os direitos daqueles profissionais. III) Com relação, por exemplo, à desintubação traqueal, que é considerada uma ventilação mecânica invasiva, esse procedimento em nosso substitutivo passa a ser coordenado inicialmente por médico. Neste caso, concordamos com o texto da Câmara, pois o do Senado falava que o médico é que tinha de definir e supervisionar tais procedimentos. Pelo texto aprovado caberá ao médico a coordenação inicial sem anular a participação do fisioterapeuta que terá suas atividades previstas em lei totalmente preservadas. É sabido que nas UTIS uma equipe multifuncional trabalha para salvar o doente, e todos os profissionais têm que exercer as suas competências próprias para alcançar esse objetivo primacial. IV) A Câmara aprovou um texto muito desfavorável aos biomédicos e farmacêuticos determinando que a emissão dos diagnóslticos anatomopatológicos e citopatológicos era uma atribuição exclusiva dos médicos. Rejeitamos essa distorção, que saiu do texto aprovado pela CCJ, que protege os direitos daqueles profissionais. A realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos consta no rol das atividades que não são privativas do médico, como queria a Câmara dos Deputados. V) No entanto, com relação aos enfermeiros, aceitamos o texto da Câmara que diz que a coleta de material biológico continua a ser feita por aqueles profissionais, não sendo, portanto, atribuição específica dos médicos. VI) Procuramos garantir todos os direitos das profissões regulamentadas e reconhecidas em lei. Reconhecemos e defendemos as competências não só dos odontólogos (art. 4º, § 6º) como resguardamos os das demais profissões. No art. 4º, § 7º, de forma clara exige-se o respeito às prerrogativas de todas as profissões da área de saúde. “§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia” . 5 – Como foi a participação da classe médica na discussão do projeto? Senador Antonio Carlos Valadares – Os representantes dos médicos que se reuniram comigo sempre se portaram com a maior dignidade e espírito público nos debates que mantivemos durante várias vezes, no meu gabinete e na CCJ. Queriam apenas o reconhecimento de um direito justo que têm as demais profissionais da saúde, a regulamentação de sua profissão. Mas foram capazes de demonstrar em todos os momentos que os seus direitos se encerram quando começam os direitos dos outros. Também, só tenho elogios para todas as categorias que se reuniram comigo sempre me tratando com o maior respeito e sabendo das dificuldades que o relator teria diante de suas limitações regimentais para elaborar um texto que fosse 100% consensual. 6 – Avaliando a Saúde Pública de forma geral, quais os gargalos principais para ela seja de qualidade? Senador Antonio Carlos Valadares – Em primeiro lugar, é preciso uma consciência coletiva de que saúde pública deveria ser prioridade. Fui relator da EC 29/2000, que dispõe sobre o financiamento para a saúde impondo à União, Estados e Municípios, a aplicação de índices obrigatórios em favor do setor. Apesar da promulgação dessa emenda constitucional e de sua regulamentação recente, a saúde pública continua sendo uma das principais fontes de preocupação e de críticas da comunidade. Mais de 130 milhões de brasileiros não podem pagar o seu seguro-saúde privado, e dependem do SUS, que é universal e gratuito. A União investe em saúde mais de R$ 70 bilhões, mas, ainda assim, esse montante de recursos é insuficiente para melhorar a qualidade da prestação do serviço. Os Estados são obrigados a aplicar 12% e os Municípios 15% de suas receitas em saúde. Parece até que o setor nada em dinheiro. À primeira vista, parece. Mas, as demandas aumentam a cada dia e a gestão da saúde é deficitária. Faltam médicos no interior, enfermeiros, fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos… Nas capitais os hospitais vivem abarrotados. A crise piora porque os municípios estão enfrentando uma situação de bancarrota, com as suas receitas caindo a cada dia. A meu ver, para enfrentar não só essa questão crucial da saúde, como a crise financeira que se instalou nos Estados e nos Municípios, prejudicando a população em virtude de administrações frustrantes, seria necessário um novo pacto federativo descentralizando recursos da União, mas impondo regras restritivas de contenção de gastos em determinados setores, com prioridades bem definidas para a saúde, educação e segurança. 7 – O que o senhor acha da opinião de alguns parlamentares que encaram o ato médico como uma ação corporativista? Senador Antonio Carlos Valadares – É errôneo afirmar que se trata de uma ação corporativista, uma vez que é no parlamento onde são regulamentadas todas as profissões. 8 – Qual a importância do ato médico para a categoria? Senador Antonio Carlos Valadares – O Ato Médico delimita a atuação dos que exercem a profissão do médico, reconhecendo as suas atribuições ao lidar com a vida das pessoas. É a única lei que, se for sancionada, não se preocupa apenas em assinalar o que é direito do médico no exercício de sua profissão. Ela (a lei) irá garantir, ela não tira, antes preserva, as competências das demais profissões de saúde. Além do mais, com a definição transparente das atribuições de cada profissão, ficará mais fácil identificar as responsabilidades nos casos que venham a ser analisados pela Justiça. A somação entre médicos e os demais profissionais é imprescindível. Todos devem conviver e trabalhar em harmonia, em obediência ao princípio de integração, fazendo parte de uma estrutura multidisciplinar, em que cada um possa fazer a sua parte, em estrita colaboração, sem invasões desnecessárias, tendo como alvo a sociedade que é a verdadeira destinatária do esforço coletivo visando à justiça social e o cuidado com a vida do ser humano.