por José Carlos de Assis, economista
O Brasil, entre os grandes países, ostenta um dos mais perversos sistemas tributários do mundo em relação ao cidadão comum. O principal contribuinte do imposto de renda no país é o trabalhador assalariado, não o rico. O assalariado na última faixa do imposto paga 27,5% de sua renda do trabalho, enquanto o rico paga, no máximo, 22,5% linear quando se trata de rendimentos de fundos de investimento, 15% quando se trata de fundos de ações e incríveis 0,005% quando se trata de aplicações em ações.
Essa distorção é antiga. O impressionante é o silêncio que a cerca. Poucos economistas, raros especialistas em tributação e um número ainda menor de parlamentares aborda o assunto de um ponto de vista crítico. A origem dessa perversidade recua ao Governo militar quando o privilégio dos ricos era justificado por sua suposta contribuição ao investimento produtivo. É possível que, naquela fase do capitalismo brasileiro, nos anos 70, houvesse alguma justificativa para o subsídio implícito ao investimento embutido numa carga tributária baixa. Isso, obviamente, não existe mais.
O rendimento do trabalho não pode pagar mais imposto que o rendimento do capital. O cidadão que é tributado na fonte não deve suportar uma carga tributária relativa maior que o investidor ou especulador. Além disso, a carga tributária, como princípio de justiça, deve ser progressiva: quem ganha mais paga proporcionalmente mais. Não há nenhum sentido nas alíquotas de imposto lineares para os ricos, e progressivas para os trabalhadores. O rendimento do capital, seja financeiro, seja em ações, deve ser tributado proporcionalmente ao valor percebido, como é o caso do cidadão comum assalariado.
É necessária uma reforma radical no sistema tributário da pessoa física no Brasil. O sistema progressivo atual deve continuar prevalecendo até uma faixa salarial de 10 mil reais. Acima dela, devem ser criadas novas faixas progressivas, acima de 27,5%, para valores de rendimento total acima de 10 mil, de 20 mil e de 30 mil reais ao mês, até um máximo de 40%. Esta alíquota marginal ficaria, como é justo, um pouco acima da média de 33% da carga tributária média atual. O argumento de que não haveria grande efeito do ponto de vista da arrecadação não se sustenta: imposto não é só para arrecadar; é também para fazer justiça.
É falso que a carga tributária brasileira é alta. Ela é injusta. Como observado acima, ricos não pagam impostos. Contudo, são eles, em campanhas comandadas pelos pelegos da Fiesp e da Firjan, que agora chegaram à CNI, que patrocinam as demandas por menos impostos no país. Não falam do imposto sobre o trabalhador. Falam no deles. Sua alegação é que os serviços públicos não correspondem à carga tributária. Isso é pura hipocrisia. Quando houve a mobilização para se criar a CPMF, como base para o financiamento adicional da saúde no Brasil, eles foram os primeiros a se insurgir, conseguindo derrotar a proposta no Congresso.
Uma campanha realmente cidadã para promover a justiça tributária no Brasil deve partir da constatação de que, para o trabalhador, o imposto cobrado dos ricos é uma fração da mais valia que eles arrancam deles, transformando-se em serviços públicos. Contudo, quando os recursos tributários vêm principalmente dos próprios trabalhadores, como no Brasil, é como se eles se tornassem, com a força de seu trabalho, os financiadores quase exclusivos do Estado. É preciso, como princípio de justiça tributária, fazer com que ricos paguem o imposto justo e contribuam para a paz social do país através de um verdadeiro sistema de bem estar.
TRIBUTAÇÃO NO BRASIL
Rendimentos de Capital:
Fundos de longo prazo e aplicações de renda fixa, em geral:
– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
– 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
– 15,0% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Fundos de curto prazo:
– 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
– 20,0% para aplicações com prazo acima de 180 dias;
Fundos de ações:
– 15%;
Aplicações em renda variável:
– 0,005%;
Remessas ao Exterior: 25% (rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, aposentadoria, pensão por morte ou invalidez e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não-residentes) e 15% (demais rendimentos de fontes situadas no Brasil); e
Outros Rendimentos: 30% (prêmios e sorteios em dinheiro), 20% (prêmios e sorteios sob a forma de bens e serviços), 1,5% (serviços de propaganda) e 1,5% (remuneração de serviços profissionais).
Bem, tem havido cortes na tributação, e mesmo assim cresce a receita; é sinal de que a economia cresce, “mesmo sem apoio da “mídia burra” que ama o “Estado Fraco”;
(O Mantega, “irresponsavelmente promoveu cortes à Fiésp pensando em 2104 – gov;) ;
Já a disparidade conceitual se deve ao “financiamento privado de campanha”; (ou compra por um ou por outro grupo ao governante da hora);
Mas, a inclusão do Exercito como membro de pejorações de economia é de imensa falta de senso técnico; A menção do Exercito nessa matéria, no mínimo, é desnecessária “ou tendenciosa”, de cunho ideológico, que vise a “imbecilizar as massas brasileiras”; Só pra saber, nunca houve período econômico melhor do que o do Exército; Havia desenvolvimento e incentivo à vontade, “sem a tradicional seletividade do “sinal da besta na mãozinha direita”;;;
Vale a verdade já!;
No entanto, falou em remessas ao exterior, estou com o Assis de cabo a rabo, posto que desde que surgiram as multinacionais o mundo aumenta a desigualdade, e a fome mata milhões;
(Ao contrário do Brasil, que com o bolsa macarrão e as privatizações aos estrangeiros o povo “MORRE É DE RAIVA”;