A proposta de extinção do Fundo Previdenciário do Paraná, prevista no Projeto de Lei 60/2015, do governo do Paraná, descumpre as normais gerais de organização e funcionamento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A conclusão está no parecer realizado pelo Ministério da Previdência Social (MPS) a pedido de parlamentares paranaenses no Congresso Nacional.
No final de fevereiro, a senadora Gleisi Hoffmann (PT), acompanhada do senador Roberto Requião (PMDB) e dos deputados federais Christiane Yared (PTN), Enio Verri (PT), Toninho Wandscheer (PT), Zeca Dirceu (PT), Aliel Machado (PCdoB) e João Arruda (PMDB), solicitaram ao ministro Carlos Eduardo Gabas um parecer com uma análise preventiva sobre a proposição que faz a fusão de fundos previdenciários do Estado, extinguindo o Fundo da Paraná Previdência. O projeto transfere o saldo do Fundo Previdenciário, cerca de R$ 8 bilhões, o maior do Brasil, para o caixa do governo estadual.
O relatório, assinado pelo secretário de Políticas de Previdência social, Benedito Adalberto Brunca, chama atenção para o fato de que em nenhum momento o projeto de lei e os estudos técnicos que o teriam fundamentado foram apresentados para análise e aprovação prévia da Secretaria de Políticas de Previdência Social. E conclui que “a proposta de extinção do Fundo Previdenciário do Estado do Paraná, descumpre as normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS uma vez que tal medida significa a adoção de um modelo único de repartição simples para financiamento dos benefícios de todos os segurados e beneficiários do RPPS, descaracterizando esse sistema, em contrapartida à segregação da massa até então mantida, alteração que, sublinhe-se, não assegura o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, sendo causa impeditiva à emissão administrativa do Certificado de Regularidade Previdenciária- CRP”.
Não bastante o parecer do Ministério da Previdência Social (MPS), a Advocacia-Geral da União (AGU), também consultada pelo MPS, concluiu que “um projeto de lei, como aventado no Estado do Paraná, que extingue o Fundo Previdenciário, transfere todos os recursos para o Fundo Financeiro, aglutina toda a massa nesse Fundo Financeiro, que não se sujeita ao regime de capitalização, operando em repartição simples, encontra-se em desacordo com a técnica contábil e com mandamento constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial e com as normas que derivam deste, além de atentar contra os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade”. (FB senadora Gleisi Hoffmann)
Página IncialNotíciasFundão de Beto leva não de Brasília