Esta audiência, a ser transmitida ao vivo pele TV15, é promovida pelo Fórum Paranaense de Combate à Terceirização, do qual a Força Paraná faz parte, e acontece na próxima sexta-feira (19), no plenário da Assembleia Legislativa. Evento, que começa às 10h e vai até às 15h, será aberto ao público. Participe!
O Fórum Paranaense contra a Terceirização promove nesta sexta-feira (19), no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), uma audiência pública sobre o Projeto de Terceirização PLC 30/2015 (antigo PL 4330). O objetivo é que os senadores paranaenses entrem em contato com as demandas dos trabalhadores a respeito do projeto, que agora tramita no Senado Federal. Para isso, já confirmaram presença no evento a senadora Gleisi Hoffmann (PT) e o Senador Roberto Requião (PMDB). O senador Álvaro Dias (PSDB) também foi convidado, mas ainda não confirmou presença. O evento, que inicia às 10h e tem previsão de durar até às 15H, é aberto ao público.
A audiência será dirigida pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Trabalhista do Senado Federal (CDH), o senador Paulo Paim (PT-RS), e contará com a presença da Força Sindical do Paraná e demais centrais sindicais. Entidades patronais como Fiep, Faep, Faciap, ACP e Fecomércio também foram convidadas a participar. Participarão da audiência, também, a vice-prefeita e secretária municipal do trabalho e emprego de Curitiba, Mirian Gonçalves, a procuradora do Estado do Paraná Aldacy Coutinho, deputados federais e estaduais de mais autoridades políticas. As audiências ocorrem em todo o Brasil, totalizando mais de 20, como uma iniciativa do Senado, que discute a Lei da Terceirização nos próximos dias.
Além disso, entre os dias 17 e 20 de junho, das 9h às 19h, na Boca Maldita (rua XV de Novembro, acontecerão ações de conscientização sobre os males da terceirização, com a participação de juízes, procuradores, auditores, advogados trabalhistas e Centrais Sindicais. Durante as ações serão exibidos vídeos e distribuídos materiais de divulgação.
Fórum Paranaense de Combate à Terceirização
O Fórum Paranaense de Combate à Terceirização é formado pela Força Sindical do Paraná, demais Centrais Sindicais, Ministério Público do Trabalho, Associação dos Magistrados do Trabalho (Amatra/PR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná, entre outras entidades da sociedade civil organizada. O objetivo da entidade é ampliar o debate na comunidade sobre os males da terceirização e os efeitos do PLC 030 para as relações de trabalho.
O ponto mais polêmico da proposta se dá em relação às atividades-meio e atividades-fim. Como o texto do projeto não usa nenhum dos termos ele permite que a terceirização se amplie para todos os setores de uma empresa, o que segundo o Fórum, seria uma tragédia para os trabalhadores.
“Não resta dúvida que liberar a terceirização de forma indiscriminada vai precarizar a situação dos trabalhadores e da economia do país, já que os números provam que terceirizados ganham menos e tem direitos reduzidos”, diz o presidente da Força Sindical do Paraná, Sérgio Butka.
Atualmente, a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera ilegal a terceirização na atividade-fim do empregador, permitindo-a apenas nas atividades consideradas meio, ou seja, aquelas que, apesar de necessárias, não são inerentes ao objetivo principal da empresa. Se o PLC 30/2015 entrar em vigor, o entendimento do TST não mais valerá e cairá a Súmula 331, hoje única defesa contra a terceirização sem limites. Através da 331 Muitos terceirizados conseguem, assim, provar que exerciam funções similares aos contratados diretos e os juízes reconhecem seu vínculo com a empresa, determinando o pagamento de direitos.
A realidade do trabalhador terceirizado
No Paraná, denúncias recebidas pelo MPT-PR a respeito de trabalho degradante e violação a normas de medicina e segurança no trabalho frequentemente estão relacionadas à terceirização, sendo comuns também casos de empresas terceirizadas que fecham dando calote em seus trabalhadores, deixando salários e rescisões de contrato pendentes. “Efetivamente o trabalhador terceirizado está mais sujeito a ser vítima dessas práticas, ou seja, a ser submetido a uma condição que viola o princípio da dignidade humana, bem como a uma condição de total risco a sua saúde”, afirma o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto. “O MPT parte do pressuposto de que a terceirização como proposta no PL 4330 resulta em precarização e em um gravíssimo prejuízo à condição deste trabalhador. O PL 4330 tem como consequência principal a manutenção de empregos precários, salários menores e riscos à segurança desse trabalhador. Enfim, em violação a direitos sociais de todo o trabalhador contratado nessas condições”, critica.
Menos terceirizados, mais empregos
Um estudo elaborado pelo Dieese mostra que a diferença de remuneração em dezembro de 2010 ficou em menos 27,1% para os trabalhadores terceirizados. Em relação à jornada de trabalho contratada, esse grupo de trabalhadores realiza uma jornada de três horas a mais semanalmente, isso sem considerar as horas extras ou banco de horas. Se a jornada dos trabalhadores terceirizados fosse igual à jornada de trabalho daqueles contratados diretamente, seriam criadas cerca de 801.383 vagas de trabalho a mais, novamente, sem considerar a hora extra, banco de horas e o ritmo de trabalho, aponta o estudo. No setor bancário, a cada 100 trabalhadores terceirizados, com jornadas de 44 horas semanais, são cerca de 47 empregos a menos gerados.
Acidentes de trabalho também são realidade entre esses trabalhadores. Dados da fiscalização do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, divulgados em 2005 em um seminário sobre o tema, indicam que de cada dez acidentes de trabalho ocorridos no Brasil, oito são registrados em empresas terceirizadas. Nos casos em que há morte, quatro entre cinco ocorrem em empresas prestadoras de serviço.
Transformação do trabalhador em empresa
Também o PL não só permite sucessivas subcontratações, o que se chama de quarteirização ou quinteirização, como também permite a figura da PJ, ou seja, aquele trabalhador que, individualmente, constitui uma pessoa jurídica para prestar serviços para uma empresa. “Essas práticas certamente implicam em um gravíssimo risco a condição desse trabalhador. No caso das sucessivas subcontratações, há um risco não só à segurança e de salários menores, como do efetivo pagamento dos direitos. Pois empresas pequenas não terão necessariamente condições financeiras de arcar com o pagamento de verbas rescisórias, por exemplo”, avalia o procurador. “E no que tange a PJ, o que se chama de PJotização, verifica-se uma total supressão de direitos sociais trabalhistas. O PJ não tem direito a férias, 13º, limite diário de jornada, ou seja, ele não tem direito a nada. É um trabalhador que, numa ficção jurídica descabida, equipara-se a uma empresa”, completa.
Inconstitucional
A aprovação do PLC 030 / PL 4330 é considerada inconstitucional pelo MPT, razão que justifica uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, como uma alternativa final. Para o procurador do trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, o texto do PL viola princípios da Constituição Federal, dentre os quais a dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, o princípio da não-discriminação, o princípio da função social da propriedade e os valores sociais do trabalho. “Independentemente disso, talvez essa seja a grande virtude do Direito, nós, atores jurídicos, procuradores, juízes, sindicalistas, podemos nos casos concretos discutir a validade, discutir a constitucionalidade desse texto e a partir disso buscar uma interpretação, uma aplicação progressista para que na prática possamos continuar tutelando direitos fundamentais sociais de todos os trabalhadores”, conclui.
Serviço
Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado sobre a terceirização
Data: 19 de junho (sexta-feira)
Hora: 10h às 15h
Local: Plenária da Assembleia Legislativa do Paraná (Praça Nossa Senhora do Salete – Centro Cívico – Curitiba)
Com informações da Força Sindical e Simec