PROJETO DE LEI Nº 560, DE 2015
Estabelece normas para a reconstituição do fluxo de caixa da Petrobras ao nível de outubro de 2014 e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Tesouro Nacional autorizado a emitir em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES títulos de dívida pública para que o Banco proveja financiamento à empresa Petróleo Brasileiro S/A – Petrobras de recursos necessários ao cumprimento do plano de investimentos vigente em 1º de outubro de 2014.
Art. 2º. A Petrobras fica autorizada a emitir debêntures conversíveis em ações, a serem transferidas ao BNDES, em valor correspondente aos recursos financeiros de que trata o art. 1º.
Art. 3º. As debêntures de que trata o art. 2º constituição garantia dada pelo BNDES ao Tesouro Nacional relativamente ao financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 4º. Os títulos emitidos pelo Tesouro Nacional e as debêntures conversíveis em ações emitidas pela Petrobras serão indexadas à taxa Selic.
Parágrafo único. As demais condições de financiamento serão definidas por ato do Poder Executivo.
Art. 5º. As empresas contratadas pela Petrobras para executar o plano de investimentos a que se refere o art. 1º e o Estado Brasileiro deverão comprometer-se a restabelecer o nível mínimo de emprego nas atividades associadas ao plano de investimento da Petrobras vigente em 1º de outubro de 2014.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Este projeto de lei visa a restaurar em sua plenitude a cadeia de pagamentos e recebimentos da Petrobras fortemente atingida pela operação Lava Jato. Na medida em que se normalizem os fluxos de pagamentos da Petrobras, serão automaticamente normalizados os fluxos na cadeia de fornecedores e prestadores de serviços, assim como das cadeias ligadas aos estados e às prefeituras de municípios que recebem royalties e partes beneficiárias de petróleo.
No auge da crise de 2009 e nos anos seguintes, o Tesouro transferiu ao BNDES montantes significativos de recursos para que ele irrigasse o sistema produtivo com financiamentos. Isso permitiu que o Brasil saísse da crise muito rapidamente, diferentemente dos países desenvolvidos. Não há nenhuma razão técnica ou econômica para que algo semelhante não seja feito em apoio à Petrobras. A experiência de 2009/10 foi plenamente exitosa, sendo que a economia cresceu mais de 7% em 2010. Quando esse expediente foi retirado, a economia começou a cair.
O art. 5º. proposto visa a proteger o emprego e a economia nacional das grandes perdas que estão ocorrendo na medida em que as maiores construtoras do país não possuam situação legal ou financeira para a execução de obras públicas.
Retorna-se, portanto, ao plano de investimento de outubro de 2014, com vistas a que não sejam paralisadas obras já iniciadas e que podem contribuir sensivelmente para a economia nacional, especialmente as refinarias de petróleo.
De fato, o Brasil é superavitário na produção de petróleo e deficitário na fabricação de combustíveis, tendo que importa-lo exatamente em razão da falta de refinarias.
A retomada da construção das refinarias proporcionará não apenas a autossuficiência brasileira em produção de combustíveis, mas, também, sua inserção no mercado internacional de exportadores de derivados.
Com as previsões de forte elevação dos volumes de exploração do petróleo do Brasil, nosso petróleo, sem refinarias, estará exportando empregos para o exterior, na forma de impulsionar o refino de nosso petróleo em países estrangeiros.
Por outro lado, o crescimento concomitante da produção e da capacidade de refino constituirá um marco de elevação em nossas exportações, reduzindo o déficit de empregos internos e trazendo divisas substanciais para o Brasil.
Sala das Sessões, em 25 de agosto de 2015
Senador ROBERTO REQUIÃO