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Página IncialDireito de RespostaLei Requião: Direito de Resposta, a defesa do cidadão contra os abusos da imprensa

Lei Requião: Direito de Resposta, a defesa do cidadão contra os abusos da imprensa

22802053321_b6c6014a06_zCom Agência Senado

Projeto de lei de Roberto Requião, que fixa prazo de 60 dias para apresentação do pedido à Justica, teve a votação concluída após tramitar por 4 anos e segue para sanção

VAI À SANÇÃO da presidente Dilma Rousseff projeto de lei que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou em- presa em relação a conteúdo divulgado pela imprensa. O texto (PLS 141/2011) foi aprovado ontem no Plenário do Senado.

De acordo com a proposta, de Roberto Requião (PMDB- PR), o ofendido terá 60 dias para pedir o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. No caso de divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira.

O projeto considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.

A resposta deverá ter o mesmo tamanho e as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. na TV ou na rádio, deverá ter também a mesma duração e alcance territorial.

— É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa

agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que dedicou a aprovação final da iniciativa ao senador Luiz Henrique da Silveira, morto em maio, pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência política para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.

Dano moral

no projeto original, aprova- do pelo Senado em setembro de 2013, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral.

na Câmara, que analisou o texto em seguida, os deputa- dos alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem pre-judicará a ação de reparação por dano moral.

Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB- AM) parabenizaram Requião pelo projeto, que consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o “abuso da liberdade de expressão e a certeza da impunidade” para “atacar biografias, fazer jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.

— Muitas vezes, mais importante que a reparação é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do Poder Judiciário, especial- mente em atividades políticas como a nossa, em que a credibilidade é o principal capital que cada um tem — afirmou Humberto.

O relator, Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acolheu emenda da Câmara para ga- rantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

— Esta iniciativa preenche um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado ao ofendido e a sua família sobre qualquer acusação que não esteja de acordo com a verdade.

Valadares rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original para restabelecer o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.

Esse entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV.

— A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade — defendeu.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Votação em plenário

Leitura da matéria em plenário

TEXTO COMPLETO DA LEI APROVADA

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