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Veja as deliberações da Representação Brasileira no Parlasul

Foto 049 parlasulA Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, presidida pelo senador Roberto Requião, reuniu-se em sessão ordinária nesta terça-feira (22) e aprovou diversas mensagens do Poder Executivo, requerimentos e projetos de lei.

Veja a seguir as deliberações.

Mensagens presidenciais

MENSAGEM Nº 426/15 – do Poder Executivo – (AV 489/2015) – que dispõe sobre o “acordo sobre Mandado Mercosul de Captura e Procedimentos de Entrega entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, assinado na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, em 16 de dezembro de 2010“.

RELATOR: Deputado DILCEU SPERAFICO.

PARECER: pela aprovação, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado. Aprovado.

MENSAGEM Nº 430/15 – do Poder Executivo – (AV 493/2015) – que dispõe sobre “Acordo, por Troca de Notas, sobre a Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Brasília, em 9 de julho de 2013“.

RELATOR: Senador DAVI ALCOLUMBRE.

PARECER: pela aprovação, nos termos do projeto de decreto legislativo apresentado. Aprovado.

MENSAGEM Nº 472/15 – do Poder Executivo – (AV 534/2015) – que dispõe sobre o “acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai para o Intercâmbio de Informações em Matéria Tributária, assinado em Brasília, em 23 de outubro de 2012“.

RELATOR: Deputado DOMINGOS NETO.

PARECER: pela aprovação, nos termos do projeto de          decreto legislativo apresentado. Aprovado.

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI DO SENADO FEDERAL Nº 680/15 – do Sr. Alvaro Dias – que “altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências, a fim de substituir a expressão “agrotóxicos” e termos correlatos por “produtos fitossanitários” e termos correlatos, de modo a adequar o texto dessa lei ao das normas vigentes no Mercado Comum do Sul (Mercosul)”.

RELATOR: Senador DÁRIO BERGER.

PARECER: pela aprovação. Aprovado.