A ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, despachou no mandado de segurança 34562, impetrado pelo senador Lindbergh, líder da Oposição, e outros 11 senadores (Gleisi, Regina, Fátima, Requião, Ângela Portela, Thieres, Reguffe, Paulo Rocha, Lídice, Humberto Costa e Vanessa Grazziotin) contra o trambique de 100 bilhões como presente de Natal para as teles, para impedir que o PLC 79 (trambique em favor das teles) seja encaminhado à sanção presidencial sem a prévia apreciação do Plenário. Eis o despacho:
” Quanto ao requerimento de medida liminar:
“(…) Pelo exposto, pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão posta na presente ação, notifique-se a autoridade indigitada coatora para, querendo, prestar informações no prazo máximo de dez dias (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009 c/c art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), após o que, decidirei sobre o requerimento de medida liminar. 12. Intime-se a Advocacia-Geral da União , nos termos do art. 7º, inc. III, da Lei n. 12.016/2009. 13. Prestadas as informações ou superado o prazo definido, com ou sem a manifestação, voltem-me os autos para exame e decisão do requerimento liminar (…)” ( http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=5113841 )
Por seu lado, a tramitação do PLC 79 no sítio oficial do Senado não registra terem sido apresentados recursos contra a decisão terminativa da Comissão de Desenvolvimento Nacional para apreciação da matéria no Plenário (logo, não registra os seus indeferimentos), nem regista ter o projeto sido encaminhado à sanção presidencial. (http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127688 )
É perfeitamente admissível uma visão otimista dos fatos. A reação indignada de senadores e da sociedade à manobra açodada para impedir que o Plenário do Senado aprecie a matéria e a impetração do mandado de segurança por parte de senadores paralisou a o trambique: o projeto não foi encaminhado à sanção e a cerimônia no Planalto foi cancelada. A reação cresce: a OAB soltou nota e o IDEC, que tentou ingressar na lide como terceiro interessado)
A decisão da presidente do Supremo de considerar a possibilidade de conceder a liminar no mandado de segurança “pela relevância da matéria e inegável urgência na solução da questão” adiciona um elemento a mais de tensão e de pressão sobre a Mesa do Senado. Se o presidente Renan não enviou o projeto para sanção até agora, certamente não o fará quando tenha recebido do Supremo a notificação para prestar informações e diante do risco de ter contra si o deferimento da liminar requerida pelos senadores impetrantes.