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Requião pede urgência para projeto que extingue prisão disciplinar para PMs

O senador Roberto Requião encaminhou nesta quarta-feira (29) à mesa do Senado pedido de urgência para a votação de projeto que extingue a pena de prisão disciplinar para Policiais e Bombeiros Militares. Para debater o projeto, o senador recebeu em seu gabinete o sargento Elisandro Lotin, da PM de Santa Catarina, que preside a Associação Nacional dos Praças.

Já aprovado na Câmara, o projeto é de autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e conta com o apoio dos comandos gerais das PMs e das próprias Forças Armadas, explicou Lotin.

Segundo Requião, a prisão administrativa é desnecessária, já que todas as faltas e desobediências podem ser anotadas nas fichas dos militares e poderão servir até mesmo para a exclusão das tropas.

Abaixo, o texto do Projeto e o requerimento de Requião:

SENADO FEDERAL

PROJETO DE LEI DA CÂMARA No 148, DE 2015

(No 7.645/2014, NA CASA DE ORIGEM)

Altera o art. 18 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.

O CONGRESSO NACIONAL Decreta:

Art. 1o Esta Lei altera o Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.

Art. 2o O art. 18 do Decreto-Lei no 667, de 2 de julho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares serão regidos por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual ou federal para o Distrito Federal, específica, que tem por finalidade definir, especificar e classificar as transgressões disciplinares e estabelecer normas relativas a sanções disciplinares, conceitos, recursos, recompensas, bem como

regulamentar o processo administrativo disciplinar e o funcionamento do Conselho de Ética e Disciplina Militares, observados, dentre outros, os seguintes princípios:

I – dignidade da pessoa humana; II – legalidade;
III – presunção de inocência;
IV – devido processo legal;

V – contraditório e ampla defesa;

VI – razoabilidade e proporcionalidade;

VII – vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.” (NR)

Art. 3o Os Estados e o Distrito Federal têm o prazo de doze meses para regulamentar e implementar esta Lei.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PROJETO DE LEI ORIGINAL

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=0EE97853AB5032A8EEF77DF42DBD7D64.proposicoesWeb1?codteor=1258690

À COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA

SENADO FEDERAL

REQUERIMENTO Nº        , DE 2017

Nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, II, do Regimento do Senado Federal, requeiro urgência para o PLC 148      de 2015, que “Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para extinguir a pena de prisão disciplinar para as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Subtenente Gonzaga.

Sala das sessões, em 29 de novembro de 2017

Senador ROBERTO REQUIÃO

Um comentário em “Requião pede urgência para projeto que extingue prisão disciplinar para PMs

  1. As Praças graduadas em curso de nível superior farão jus à gratificação técnica, que será paga em valor a ser fixado por meio de decreto governamental, sendo corrigida sempre que houver reajuste geral para os militares estaduais.Isto já acabou? E as promoções também acabou para os praças pois a lei Xavier não funciona.

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