Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

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Página IncialArtigos e discursosTemas da Reforma Política

Temas da Reforma Política

TEMAS DA REFORMA POLÍTICA

1 – Sistemas Eleitorais

1.1 Sistema majoritário.

1.2 Sistema proporcional

1.2 Sistema misto

2 – Financiamento eleitoral e partidário

3- Suplência de senador

4- Filiação partidária e domicílio eleitoral

5- Coligação na eleição proporcional

6- Voto facultativo

7- Data da posse dos Chefes do Poder Executivo

8- Cláusula de desempenho

9 – Fidelidade partidária

10 – Reeleição e Mandato

11 – Candidatura avulsa

SUMÁRIO EXECUTIVO

REFORMA POLÍTICA E REFORMA ELEITORAL

A Comissão de Reforma do Código Eleitoral tem por objetivo atualizar, organizar e consolidar a legislação eleitoral, hoje distribuída no Código e em leis esparsas que revogaram tacitamente parte do referido Código. A Comissão visa, ainda, modernizar e conferir celeridade às normas de processo eleitoral não penal e penal, uniformizando os ritos processuais. Portanto, está voltada precipuamente ao estudo das normas que regem as eleições.
A Comissão da Reforma Política, por sua vez, discutirá temas estratégicos do sistema político brasileiro, vários deles tratados na própria Constituição Federal, tais como sistemas eleitorais, fidelidade partidária, financiamento eleitoral e partidário, cláusula de desempenho, suplência de Senadores.

PRINCIPAIS TEMAS DA REFORMA POLÍTICA

1 – Sistemas Eleitorais

Sistemas eleitorais são definidos pelas regras de apuração, contagem, agregação de votos e sua conversão em mandatos. O tipo de regra define os sistemas e o número de variações em uso na atualidade é relativamente pequeno.

1.3 Sistema majoritário.
No sistema majoritário os candidatos mais votados são eleitos. É conhecido entre nós como voto distrital. Comporta diversas variantes, conforme o número de cadeiras em jogo. As variantes mais difundidas são:
a) Voto majoritário uninominal: nesse sistema o território é dividido em distritos e os eleitores de cada um deles elegem um representante na Câmara dos Deputados.
b) Voto majoritário plurinominal: as circunscrições são divididas em distritos que elegem, pelo voto majoritário, seus representantes. A proposta conhecida como “distritão”, que prevê a transformação das Unidades da Federação em distritos e a eleição de todos os seus representantes pelo voto majoritário encontra-se nessa categoria.

1.2 Sistema proporcional
O voto proporcional procura incluir na representação não as maiorias locais ou regionais, mas todos os competidores, na proporção dos votos obtidos. Opções:

a) Sistema proporcional com listas fechadas e bloqueadas: nesses casos a lista é definida pelo partido, normalmente em convenção, e o eleitor pode apenas sufragá-la ou recusá-la.
b) Sistema proporcional com listas flexíveis: nessa variante, os partidos apresentam suas listas e os eleitores podem contribuir, de diversas maneiras, para a alteração dessa ordem.
c) Sistema proporcional de lista aberta: com a lista aberta, a ordem dos candidatos é definida pelo número de votos obtido por cada um deles. O Brasil adotou essa regra de forma pioneira e a emprega desde 1945.

1.3 Sistema misto
Chamado no Brasil de sistema distrital misto, trata-se, na verdade, de um sistema em que parte dos deputados é eleita pelo voto proporcional e parte pelo voto majoritário.

2- Financiamento eleitoral e partidário

Hoje vige o sistema misto de financiamento eleitoral e partidário (formado por recursos públicos e privados). O financiamento público é formado por recursos do fundo partidário repassados aos partidos e indiretamente pela compensação fiscal a que as emissoras de rádio e televisão têm direito pela cedência do horário eleitoral gratuito.
A proposta de alteração mais significativa tem sido a de tornar o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente público. Também há proposta no sentido de se adotar o financiamento público exclusivo para as eleições para o Executivo, mantendo-se o sistema atual nas eleições para o Legislativo.

3- Suplência de senador
Hoje cada Senador é eleito com dois suplentes. O suplente substitui o titular em caso de afastamento temporário para ocupar outro cargo ou de licença superior a cento e vinte dias. E o sucede nos casos em que se afasta definitivamente.
Há propostas que estabelecem que o Suplente substitui o titular, mas não o sucede, ou seja, só assumirá o cargo em caso de afastamento temporário do titular, não assumindo na ocorrência de afastamento definitivo. Nesse caso haveria novas eleições, exceto faltando menos de sessenta dias para a eleição regular, quando o suplente assumiria a cadeira até o final do mandato. Há também proposta que estabelece que o suplente de Senador será o deputado federal mais votado do mesmo partido e outra proposta que preceitua que o candidato a Senador derrotado e com maior votação será o suplente.

4- Filiação partidária e domicílio eleitoral
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Há propostas no sentido de alterar os referidos prazos.

5- Coligação na eleição proporcional
É assegurado aos partidos políticos formar coligações nas eleições proporcionais. Há propostas no sentido de vedá-las. Existe também proposta para permitir a chamada “federação de partidos”, mediante a qual dois ou mais partidos poderão atuar como se fossem um só partido.

6- Voto facultativo
Hoje vige o voto obrigatório. Há propostas no sentido de tornar o voto facultativo.

7- Data da posse dos Chefes do Poder Executivo
Há proposta no sentido de alterar a data da posse do Presidente da República e dos Governadores de Estado.

8- Cláusula de desempenho
Também conhecida como cláusula de barreira. No Brasil, o debate está relacionado às condições que devem ser observadas para que um partido tenha funcionamento parlamentar e acesso ao fundo partidário e à propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.

9- Fidelidade partidária
O STF entendeu o mandato pertence ao partido em decorrência de normas constitucionais que regem nosso sistema político.

10- Reeleição e duração dos mandatos
Há proposta que proíbe a reeleição dos Chefes do Poder Executivo no período subseqüente e modifica a duração dos mandatos. Também há proposta que unifica todas as eleições para o Leg
islativo e para o Executivo, em todos os âmbitos da Federação.

11- Candidatura avulsa
Ha proposta no sentido de permitir a candidatura de quem não esteja filiado a partido político.