Ele entregou a ALL 11.750 km de linha 934 locomotivas e 27.919 vagões – 40% de todo o parque ferroviário nacional
1 Pergunto: Por que, no seu segundo dia de mandato como Diretor Geral da ANTT, em 16 de julho de 2008, o senhor entregou à América Latina Logística uma nova concessão ferroviária, Ferrovia NOVOESTEe S.A, entregue através da Deliberação nº 258/08? E poucos dias depois, em 6 de agosto, a FERRONORTE S.A. – Ferrovias Norte Brasil, entregue através da Deliberação 289/08? E poucos dias depois, em 9 de setembro, a FERROBAN – Ferrovias Bandeirantes S.A, em São Paulo, através da Deliberação nº 359/08?
Com estes seus três atos relâmpagos, a ALL, além dos 7.304 quilômetros de malha ferroviária, 478 locomotivas e 14.371 vagões que a ALL já explorava na Malha Sul em decorrência do leilão da privatização, recebeu – não pelos bons serviços prestados! – mais 4.446 km de ferrovias, 456 locomotivas e 13.548 vagões, o que representou colocar 11.750 km de linha, 934 locomotivas e 27.919 vagões nas mãos de único operador logístico, ou seja, mais de 40% de todo o parque ferroviário nacional na mão de um único operador ferroviário.
Diz o seu currículo que a ALL é a empresa que o senhor estruturou, em representação da qual assinou o contrato de concessão – que hoje fiscaliza -, dela foi alto dirigente e, depois, seguiu representando quando criou e dirigiu a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários, a cada vez mais poderosa ANTF.
Esta concentração absurda de poder econômico, este monopólio da ALL sobre 40% do parque ferroviário nacional nas regiões em que se concentra a maior parte do PIB brasileiro, ocorrida sob sua gestão na ANTT, é um escândalo. É um escândalo ainda maior porque cometido logo em seguida o senhor ter sido sabatinado pelo Senado, um escândalo inominável porque praticado nos primeiros dias de mandato como Diretor Geral, numa flagrante quebra dos compromissos que assumiu aqui, perante esta Comissão de Infraestrutura do Senado da República, na qual o senhor, incrivelmente, está de volta para os mesmos propósitos de 2008, ser aprovado como Diretor Geral da ANTT.
2 É meu dever perguntar: o senhor considera ético que durante a sua gestão na diretoria geral da ANTT, e através de atos firmados pelo senhor, a ALL, empresa que o senhor estruturou, representou e dirigiu cresça de modo incrível e ganhe esta dimensão gigantesca que hoje apresenta?
3 Pergunto: Que consequências para a economia nacional decorre, na sua opinião, desta absurda concentração de poder econômico nas mãos da empresa que o senhor constituiu, representou e dirigiu, a América Latina Logística – ALL, verificada durante a sua gestão na ANTT?
A negociata entre ANTT e ALL, travada pelo MPF na Justiça Federal de Piracicaba – SP em 19/12/2012
4 Senhor Bernardo Figueiredo, tratemos de um tema atualíssimo. No dia 19/12/2011, enquanto o seu nome tramitava no Senado para recondução ao cargo de Diretor Geral da ANTT, o Ministério Público Federal de Piracicaba – SP obtinha liminar que proíbe a ANTT de levar adiante Termo Aditivo ao contrato de concessão assumido pela ALL, através do qual 2.375 vagões, de titularidade do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, seriam substituídos por 1.116 vagões da concessionária.
Para realizar o negócio do interesse da ALL, o senhor peitou o DNIT e o Ministério Público Federal. Só a Justiça Federal fez com o senhor parasse o negócio, que envolveria uma cifra da ordem de R$ 600 milhões.
Pergunto, senhor Bernardo Figueiredo:
5 Por que o senhor desconsiderou manifestações escritas e incisivas do DNIT e desconsiderou a recomendação do Ministério Público para não realizar um negócio nocivo ao DNIT e ao patrimônio público e que favorecia apenas os interesses da ALL, sua ex-empresa?
Ele permitiu o abandono de trechos e a descontinuidade da prestação de serviço público
Senhor Bernardo Figueiredo, o § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões) estabelece que o serviço público adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
A Resolução da ANTT nº 44 de 04 de julho de 2002 estabelece diversos procedimentos relativos às solicitações de suspensão e supressão de serviços de transporte ferroviário e de desativação de trechos, pelas concessionárias de serviço público de transporte ferroviário, com fundamento no art. 6º da Lei nº 8.987/1995, nos arts. 3º e 4º do Regulamento dos Transportes Ferroviários (Decreto nº 1.832/1996) e nos contratos de concessão;
Pois bem. É meu dever perguntar:
6 Por que a ANTT permitiu, sem nenhuma penalização, que as concessionárias desativassem, no todo ou em parte, os serviços de transporte ferroviário em dois terços da malha ferroviária concedida sem realizar os diversos procedimentos relativos às solicitações de suspensão e supressão de serviços de transporte ferroviário e de desativação de trechos previstos na Resolução da ANTT nº 44 de 04 de julho de 2002?
7 Que ações o Senhor tomou para reverter esta situação, já que em de março de 2009 concedeu entrevista a Revista Ferroviária admitindo na ocasião que dois terços da malha ferroviária concedida a empresas privadas já estavam subutilizadas, ou seja, o serviço público concedido de transporte ferroviário de cargas já não estava sendo prestado pelas concessionárias de forma adequada, pois era irregular e descontínuo?
8 Porque somente em 6 de julho de 2011, já no fim do seu mandato, através da Deliberação ANTT nº 124, embora não tenha providenciado a penalização das infrações contratuais, a ANTT reconheceu o dever contratual das concessionárias de zelar pelos bens vinculados à concessão determinou prazos para regularizar a situação de milhares de km de trechos e ramais ferroviários abandonados?
9 Por que a ANTT permitiu que as concessionárias se desonerassem do ônus contratual da manutenção e conservação de aproximadamente 2/3 da malha ferroviária brasileira, em detrimento e prejuízo do patrimônio público e do desenvolvimento nacional e, sobretudo regional?
10 Como gestor público dos contratos de concessão, pergunto a Vossa Senhoria. Diante dessa situação, a ANTT calculou, para efeitos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão:
a) O custo do prejuízo em obras de engenharia que o abandono da malha causou?
b) O custo em construções?
c) O custo para recuperação do patrimônio histórico arruinado (estações etc)?
d) Qual o custo social do aniquilamento – sufocamento de regiões por falta de infraestrutura?
e) Qual o custo de dinheiro público gasto na manutenção do aumento da demanda do transporte rodoviário?
f) Quantas vidas foram ceifadas pelo excesso de caminhões nas rodovias?
Quadro de genuína captura …
Segundo a Representação da Procuradoria Geral da República contra a ANTT ao Tribunal de Contas da União Nº 16848-2011-1, este quadro de verdadeiro crime contra a economia nacional, que representa o abandono de praticamente 2/3 da malha ferroviária brasileira, tem o senhor como responsável. Diz a Procuradoria: “Na falta de efetivo controle, as concessionárias como que se apropriam do negócio do transporte ferroviário de carga como se fosse próprio; fazem suas escolhas livremente, segundo os seus interesses econômicos. O quadro é de genuína captura, em que o interesse privado predomina sobre o interesse público”.
Sobre suas relações com a concessionária ALL, diz a Procuradoria Geral da República:
“Pois bem, se a concessionária dilapida – ela própria – ou abandona bens públicos arrendados, descumprindo durante mais de uma década cláusulas de contrato administrativo, por certo a Agência Reguladora tomou providências e exigiu soluções?”
Segue a Procuradoria Geral da República:
“ Não. Nada fez até agora. Não aplicou multas, não denunciou o contrato, não exigiu investimentos quaisquer para a restauração ou reposição da estrutura e superestrutura, bem como dos bens móveis e imóveis afetos ao transporte ferroviário.”
11 Pergunto: isso é verdade ou a Procuradoria Geral da República mente a seu respeito?
II. Ele esvaziou a fiscalização da ALL reduzindo o número de fiscais
Senhor Bernardo Figueredo, o Regulamento da ANTT diz que compete à ANTT fiscalizar o transporte ferroviário prestado pelas concessionárias privadas e a manutenção dos ativos arrendados por elas e que esta fiscalização deve ser exercida diretamente com o apoio de suas unidades regionais;
A Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que diz que os cargos que compõem as carreiras de Regulação e Fiscalização de Serviços de Transportes Terrestres são composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e, cargos de nível intermediário de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e que é atribuição comum aos dois cargos a fiscalização do cumprimento das regras pelos agentes do mercado regulado;
A ANTT credenciou por Portaria de 2011, 769 servidores da ANTT para o exercício das atividades de fiscalização, inspeção e controle da prestação de serviços das concessionárias.
Assim sendo, pergunto, senhor Bernardo Figueiredo:
12 Por que nas regiões Sul e Centro-Oeste do Brasil e estado de São Paulo (quase totalmente dominadas essas regiões pela ALL) a ANTT possui lotados apenas quatro fiscais, sendo dois no Rio Grande do Sul e dois no Estado de São Paulo?
13 Como o senhor imagina que seria possível a esses quatro fiscais proteger a sociedade, fiscalizando o serviço prestado pelas concessionárias privadas?
14 O senhor não está sendo duro demais com a ALL, colocando quatro bravos fiscais para 11.750 km de linha, 934 locomotivas e 27.919 vagões, 40% de todo o parque ferroviário nacional?
15 .Como o senhor responde à afirmação da Procuradoria Geral da República de que “é flagrante a irregularidade/ilegalidade na determinação da SUCAR, que proíbe a emissão de Autos de Infração por Especialistas em Regulação da ANTT em desfavor das concessionárias ferroviárias, em descompasso com a legislação vigente que autoriza os Especialistas em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres e Técnicos em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres (Lei nº 10.871/2004) a lavrarem tal infração?
16 Por que a ANTT não cumpre o disposto na Cláusula Décima Terceira que trata das Infrações e Penalidades do Contrato de Concessão da ALL/MS, de 27/02/1997, bem como os artigos 21 e 22 da Resolução ANTT nº 442/04, que determinam que quando verificada, na fiscalização das concessionárias ferroviárias, qualquer infração cometida pela concessionária às clausulas do Contrato, será lavrado auto de infração no local em que verificada a falta, conforme prova os documentos apresentados pela ANTT ao MPF?
17 Por que a ANTT adota na fiscalização das concessionárias ferroviárias somente o procedimento que recomendou o Memorando Circular nº 18/SUCAR de 27/01/2010, que dá a seguinte orientação: Em caso de problema grave, em que haja proposta de aplicação de penalidade à Concessionária, deverá ser elaborada Nota Técnica?
18 . O que a ANTT faz com estas Notas Técnicas emitidas pelos fiscais propondo a aplicação de penalidade à Concessionária Ferroviária?
19 Por que a ANTT não providenciou os talonários de multas para a fiscalização ferroviária, já que a ANTT dispõe de talonários específicos para registrar autos de infração das concessões rodoviárias, do transporte de cargas?
20 . O senhor considera que a Procuradoria Geral da República mente quando afirma que “tais fatos confirmam que o Poder Concedente permite que as concessionárias literalmente abandonem trechos ferroviários, permitindo o sucateamento e a destruição de bens públicos sem tomar as providências que determina a legislação e proibindo que os técnicos em regulação assim o façam”?
Pergunto: o que o senhor fez e faz para evitar o abandono de trechos concedidos às concessionárias?
21 Por que, senhor Bernardo Figueiredo, o senhor nem fiscaliza nem deixa fiscalizar?
Ele eliminou a Comissão de Fiscalização das concessões ferroviárias
Senhor Bernardo Figueiredo: A Cláusula Décima Segunda do contrato de concessão da ALL e o art.6º da Resolução 044/2002, diz que cabe à ANTT nomear, anualmente, uma Comissão de Fiscalização para cada concessionária ferroviária, composta por representantes da agência, da concessionária a ser fiscalizada e dos usuários de seus serviços.
Pergunto a Vossa Senhoria:
22 Por que o senhor, nos anos que está à frente da Direção Geral da ANTT, nunca nomeou, em tempo nenhum, a referida comissão de fiscalização prevista no contrato de concessão e nas próprias normas da Agência?.
A questão do dinheiro público para obras em favor das concessionárias (a questão Senador Delcídio/Bernardo Figueiredo)
No período entre 2007 e 2011, o governo federal gastou pelo menos 623 milhões de reais com obras em ferrovias que foram concedidas ou arrendadas a empresas operadoras privadas. São obras que o DNIT faz, com seus próprios meios, na malha ferroviária que está entregue à exploração direta, em regime de monopólio, das empresas privadas concessionárias.
Estas obras, custeadas com recursos federais, melhoram significativamente as condições de operação e lucratividade dessas empresas privadas. No entanto, não consta ter havido qualquer devolução à União de nenhum centavo dos lucros provenientes dessa melhora das condições de exploração que foi causada pelas obras pagas pela própria União.
Além disso, a realização de investimentos pela União altera as condições contratuais da concessão depois da licitação respectiva, sem que as vantagens desses investimentos pudessem constar das propostas dos licitantes, que os desconheciam à época da licitação.
A evidente necessidade de alteração de equilíbrio econômico-financeiro desses contratos de concessão em função das obras realizadas pela União já foi, inclusive, reconhecida formalmente pelo Tribunal de Contas da União em várias ocasiões (cito em particular o Acórdão 2066/2007 – Plenário e a Decisão 657/2002 – TCU – Plenário).
Formulo então duas questões a Vossa Senhoria a esse respeito:
23 Foi realizado pela ANTT, durante sua gestão, qualquer procedimento de revisão do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão ou arrendamento das ferrovias beneficiadas com obras federais no período, em razão dessas mesmas obras ? Em caso positivo:
a) – quais foram as obras que deram ensejo a alguma revisão dessa natureza ? ;
b) – quais os efeitos financeiros sobre os contratos alcançados por essas revisões ? ; e
c) – quais os processos administrativos nos quais foram feitas a revisão e repactuação do equilíbrio econômico-financeiro, e quando foi publicada a formalização do respectivo aditivo contratual no Diário Oficial da União ?
O ilustre Senador Delcídio Amaral, Relator da área de Transportes do Orçamento Federal, anunciou que o seu relatório pedia a rejeição de emendas que somavam R$ 494 milhões para trechos administrados pela América Latina Logística (ALL), FCA e MRS com o argumento de que aplicação de recursos públicos em concessões "afronta o ordenamento jurídico nacional". Dias depois, o senador Delcídio anunciou que mudaria seu parecer, como de fato mudou, para acolher as emendas para as ferrovias sob concessão. Segundo o jornal Valor, de 12/12/2011:
“O parlamentar reconhece que seu posicionamento gerou reações entre as partes afetadas. “Aí vem pressão de tudo quanto é lado: de parlamentar, de todo mundo. Fomos trabalhar o texto para achar uma saída”, revelou.”
A imprensa especializada revelou, ainda, que o senador Delcídio, que pode nos confirmar isso, tomou a decisão após reuniões com o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo.
De fato, em 08 de dezembro de 2011, Vossa Senhoria enviou ao Relator da área de Transportes do Orçamento Federal, que fez constar do seu Relatório, o Ofício 918/2011, no qual afirma que “ a ANTT se compromete a quantificar o proveito para as concessionárias decorrente de todas as obras realizadas pela União ou suas empresas em trechos de ferrovias concedidos ou arrendados a empresas privadas, bem como verificar e formalizar mediante aditivos contratuais a recomposição do equilíbrio financeiro da respectiva concessão em função das melhorias operacionais trazidas pelas obras à atividade desenvolvida pela concessionária”.
Devo então perguntar, porque me autoriza fazê-lo a sua longa folha corrida de serviços aos interesses privados:
d) – o senhor fez pressão sobre o Congresso Nacional em favor da liberação de dinheiro público para favorecer empreiteiras e de três concessionárias ferroviárias privadas, duas das quais, a FCA e a ALL, foram estruturadas pelo senhor, representadas pelo senhor na assinatura dos contratos de privatização e das quais o senhor foi alto dirigente e depois representante associativo através da ANTF?
e) – como o senhor qualifica, do ponto de vista ético, este seu comportamento: inominável, inqualificável ou apenas não republicano?
f) – se a ANTT agora se compromete a realizar essa revisão – e deve mesmo fazê-lo e deveria tê-lo feito desde sempre – por que não o fez antes, durante todo o prazo de gestão de Vossa Senhoria?; e
g) – os 623 milhões de reais de dinheiro público que as concessionárias ferroviárias privadas se apropriaram apenas entre 2007 e 2011 também serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão?
h) – e o dinheiro do orçamento abocanhado em exercícios anteriores a 2007?
i) – como esse reequilíbrio será obtido?
j) – o que o senhor fez até agora para que o reequilíbrio seja realizado?
A conta bilionária dos investimentos reversíveis
O art. 36, da Lei das Concessões estabelece:
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
A Resolução n. 1.318 do Conselho Federal de Contabilidade, item 55, “k”, orienta no seguinte sentido:
“k) os bens de propriedade da concessionária e aqueles resultantes de investimentos por esta efetivados em bens arrendados, se declarados reversíveis pelo poder concedente por serem necessários à continuidade da prestação de serviço concedido, serão indenizados pelo valor residual do seu custo, apurado pelos registros contábeis da concessionária, depois de deduzidas as depreciações e quaisquer acréscimos decorrentes de reavaliação. Tal custo estará sujeito à avaliação técnica e financeira por parte do poder concedente. Toda e qualquer melhoria efetivada na superestrutura da via permanente não é considerada investimento;”
Na privatização que o senhor modelou, as concessionárias não investem na superestrutura da via permanente, porque desobrigadas contratualmente. Logo, do ponto de vista delas, seria “dinheiro perdido”. Melhor é colocar dormentes de eucalipto não tratado, abandonar quilômetros de linhas para poder canibalizá-las etc.
Mas, as concessionárias ferroviárias não perdem uma oportunidade sequer para trombetear que vêm investindo somas vultosas nas ferrovias depois da privatização. Segundo a ANTF e CNT – Confederação Nacional dos Transportes, entre 1997 e 2010, as concessionárias privadas teriam investido R$ 24 bilhões no setor ferroviário, enquanto o valor aplicado pela União foi de R$ 1,3 bilhão, 18 vezes menor. Não dizem, contudo, o que estudo do IPEA revela: que próximo de 80% dos valores “investidos pelas concessionárias privadas” são oriundos do velho e bom BNDES.
Há uma forte preocupação, inclusive do Tribunal de Contas da União, de que a indefinição sobre quais sejam os bens que, ao termo das concessões, serão declarados reversíveis, gere uma dívida monumental para a União. A responsabilidade – ou a irresponsabilidade aqui – é, novamente, da ANTT.
Porque preocupado, o Tribunal de Contas da União realiza uma auditoria na ANTT acerca do controle e fiscalização dos investimentos realizados nas ferrovias concedidas. A auditoria está processada sob o n. 008799/2011-3 e está na pauta para julgamento na data de hoje.
Logo, este furor trombeteiro da ANTF (que o senhor criou e dirigiu) sobre supostos “milionários investimentos” das concessionárias privadas – e que são reproduzidas amplamente pela mídia – seria a preparação da opinião pública pelas concessionárias privadas para apresentar, mais tarde, a fatura, de bilhões e bilhões, ao Estado brasileiro, uma vez que não estariam claramente definidas as regras e condições para a definição do que sejam investimentos reversíveis e não reversíveis, tarefa que cabe, mais uma vez, à ANTT.
24 Pergunto: O que o senhor tem a dizer sobre isso? Quais as responsabilidades que o senhor cumpriu e que descumpriu neste particular? Que riscos o Estado brasileiro corre neste assunto?
25 Pergunto: O que a ANTT tem feito para evitar o anunciado assalto aos cofres públicos pelas concessionárias ao final das concessões? A ANTT separa o valor dos investimentos do valor gasto em manutenção da concessão ou aceita o saco de gatos que o palavrório da ANTF martela na mídia? Se positivo, queira quantificar.
Mais de dez anos de multas não cobradas
26 Senhor Bernardo Figueiredo: por que a ANTT se recusa a cobrar as multas aplicadas pela RFFSA às concessionárias privadas?
27 Quantas são as multas não cobradas? Qual o valor global delas?
Operação Fora dos Trilhos
28 Queira nos explicar a destruição do patrimônio público investigada na Operação Fora dos Trilhos, iniciada na Polícia Federal em Piracicaba-SP, e quais as responsabilidades da ANTT.
29 Os 2.375 vagões que o senhor queria entregar para destruição/canibalização para a ALL, no que foi impedido pela Justiça Federal, fazem parte da prova material dos crimes que são investigados pela Polícia Federal na Operação Fora dos Trilhos? Se positivo, a negociata da ANTT com a ALL poderia resultar na destruição de provas materiais de crimes praticados pela ALL, empresa criada pelo senhor, crimes que teriam sido praticados com a conivência da ANTT, dirigida pelo senhor?
Agente público – privado
30 O senhor estruturou a privatização das ferrovias brasileiras como agente público e participou da privatização como agente privado. Voltou ao Estado, na COFER, para estruturar a ANTT, o órgão de fiscalização dos contratos que o senhor criou como agente público e assinou como agente privado. Como o senhor dá conta de tantas contradições?
Outras Questões importantes que poderão ser tratadas se houver oportunidade
A questão do monopólio natural e do monópolio privado das ferrovias
Senhor Bernardo Figueiredo, como o senhor explica o art. 3º, parágrafo 3º, da Resolução ANTT n. 3.695/2011? Não se trata de uma disposição que praticamente torna letra morta do tráfego mútuo e o direito de passagem – e a propalada concorrência entre prestadores – uma vez que uma empresa como a ALL, especialmente no Sul do Brasil, terá a maior parte de suas cargas terão origem e destino na sua malha?