Requião propõe mudanças para dar agilidade à Lei de Licitações
O senador Roberto Requião (PMDB/PR) está propondo alterações na Lei 8.666, que regulamenta os processos licitatórios públicos. Segundo ele, a intenção é dar celeridade ao processo, como já ocorre no Paraná, onde há mais de cinco anos a Lei de Licitações estabeleceu um novo rito, que resultou em agilidade e continuidade na prestação dos serviços.
A proposta de Requião é que ao invés de ser examinada em primeiro lugar a documentação de habilitação de todos os licitantes, para que, daí, se adentre na fase de propostas, sejam examinadas as propostas para, em seguida, verificar a habilitação apenas do vencedor.
“Estados que têm feito essa inversão na ordem de apreciação – examinar primeiramente as propostas para, em seguida, verificar a habilitação apenas do vencedor – têm obtido grande êxito na redução das demandas judiciais e na aceleração dos processos de compras conseguindo, assim, dar efetividade ao princípio da continuidade do serviço público”, justificou o senador.
Da forma como ocorre atualmente, conforme explica Requião, há espaço para infindáveis demandas judiciais movidas por licitantes inabilitados na primeira fase, que vão ao Judiciário em busca de manter-se no certame requerendo, ainda, a concessão de medidas liminares para suspender o processo licitatório.
“Uma vez que somente existe um único vencedor na fase de propostas, todos os tenham sido inabilitados na primeira fase e que não venham a ser o vencedor na proposta estarão simplesmente contribuindo para uma demora absolutamente inútil no deslinde do processo licitatório”, afirmou.
O senador lembrou que a modalidade de pregão eletrônico já trabalha desta forma em todo o país, seguindo a Lei 10.520/2002. “A inversão de fases economiza tempo e recursos da administração pública, além de se mostrar uma alternativa mais racional de procedimento”, afirmou.
De acordo com Requião, como as propostas dos inabilitados sequer são abertas, os integrantes de cartéis concentram suas forças na impugnação da participação de licitantes que não o integram e que poderiam ameaçar o sucesso da estratégia de conluio, apresentando proposta em condições mais vantajosas para a administração.
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