EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, brasileiro, Senador da República, portador da cédula de identidade nº 258.890-PR, inscrito no CPF sob o nº 056.608.909-20, residente à Rua Frederico Cantarelli, nº 220, Bigorrilho, CEP 80.710-240, e domiciliado na Capital Federal onde hodiernamente exerce o mandato de Senador da República, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar o
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
com base nos arts. 129 e 196 da Constituição Federal, pelos motivos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Conforme se infere das noticias em anexo, o atual Governador do Estado anunciou a manutenção de convênio firmado entre o Estado do Paraná e a Prefeitura de Curitiba, confirmando até maio do presente ano o subsídio para o transporte coletivo de Curitiba e região metropolitana.
Pelo que se pode verificar das matérias, referido convênio foi firmado em maio de 2012, em pleno ano eleitoral, beneficiando, exclusivamente, o município de Curitiba, deixando de lado todas as demais cidades do Estado do Paraná, inclusive demais regiões metropolitanas.
Em matéria veiculada no periódico “on line” da Gazeta do Povo, de 08 de janeiro de 2013, várias informações importantes a elucidação do presente caso podem ser verificadas:
“O governador Beto Richa (PSDB) confirmou nesta sexta-feira (4) que vai manter o subsídio para otransporte coletivo de Curitiba e região metropolitana para garantir a atual tarifa de ônibus (R$ 2,60) até o mês de maio. Sem representar investimentos novos por parte do governo, o anúncio apenas reafirma o convênio realizado em maio do ano passado entre Beto Richa e Luciano Ducci(então prefeito da capital), que previa cerca de R$64 milhões de reais para o transporte coletivo.
De acordo com a prefeitura, dos quase R$64 milhões previstos para o subsídio, foram repassados R$ 33,6 milhões em 2012. Outros R$ 6,5 milhões também foram empenhados em dezembro do ano passado e serão pagos na próxima semana. Os R$23,8 milhões restantes deverão ser repassados entre janeiro e maio de 2013.
Após o fim do convênio, conforme a assessoria de imprensa do governador, novas medidas para manter a tarifa serão discutidas. “Este subsídio dado ao atual prefeito de Curitiba está nos mesmos parâmetros do qual foi repassado ao anterior”, garantiu Richa em entrevista à Agência Estadual de Notícias.
Prefeitura
Em seu perfil na rede social Twitter, Gustavo Fruet (PDT), prefeito de Curitiba, disse que, apesar da manutenção do convênio, seguem as tentativas de renovação do subsídio. “Não havendo renovação, a partir de abril, será mais um fator a pesar na tarifa”, informou o prefeito.
A assessoria de imprensa de Fruet disse, por meio de nota, que o prefeito agradece a compreensão de Beto Richa e que, nos próximos dias, será feito um pedido oficial para que o subsídio seja renovado por mais doze meses.
Além disso, a assessoria também informou ainda que “além do subsídio, irão pesar na definição da tarifa fatores como a data-base dos motoristas e cobradores em fevereiro, o fim da dupla jornada sancionada no final de dezembro pelo ex-prefeito e a renovação da frota”.
Embate
No dia 19 de dezembro, o governador Beto Richa sinalizou que não iria conseguir manter 100% do subsídio estadual para a tarifa do transporte coletivo em Curitiba e região metropolitana. A declaração emperrou as negociações entre Richa e Fruet, que, até então, defendia uma maior participação do estado para cobrir o rombo nas contas do sistema.”
Inúmeros periódicos relataram a manutenção da concessão do benefício, conforme as manchetes abaixo:
“Richa garante subsídio para transporte público de Curitiba”
“Beto Richa mantém subsídio para não aumentar passagem de ônibus em Curitiba”
“Richa mantém até maio subsídio da tarifa do ônibus em Curitiba”
“Beto Anuncia Manuenção do Subsídio da Passagem do Ônibus”
“Subsídio à tarifa de ônibus está mantido, mas só até maio”
É imprescindível dizer que a concessão de subsídio estadual a um único município se mostra, em uma primeira análise, algo estranho ao atendimento do interesse público, uma vez que preteriu TODOS os demais municípios do ente federado. Somado a isto, o fato de sua concessão ter se dado durante o ano eleitoral de 2012 e o apoio expresso e incondicional do Governador do Estado ao candidato à reeleição à Prefeitura de Curitiba, faz com que se vislumbre a possibilidade de créditos políticos a ambos administradores públicos – governador e prefeito.
Ademais, outra análise necessária a respeito da legalidade e pertinência de mencionada concessão é a aparente inexistência de transparência nos critérios que foram utilizados para a definição dos valores. Não se tem notícia de auditoria oficial, capaz de determinar se correta e justa a composição do preço final, além de não se conhecer o critério contábil utilizado para correção.
Diante da constatação acima, pode-se dizer que a tarifa, hoje, em Curitiba, encontra-se fechada em uma “caixa preta”, não há critérios transparentes de reajustes e ou de descontos. O subsídio conferido não possui justificativa financeira, até mesmo porque o preço da passagem já chegou a ser reduzido na Capital Paranaense, em período anterior. Por outro lado, a concessão de aproximadamente 60 milhões para um único município vai de encontro à postura política financeira adotada pelo atual governo estadual, que vem realizando grandes pedidos de empréstimos, inclusive, internacionais.
Se o Estado pode emprestar dinheiro ao transporte público municipal por que pede vultosos empréstimos? Se há o pedido de dinheiro emprestado não deve, ou não deveria, ter o Estado do Paraná dinheiro em caixa para ofertá-lo? Este é o único raciocínio lógico possível a ser aplicado ao caso presente.
II – DO DIREITO
Há indícios de que possa ter ocorrido malversação do dinheiro público, abuso do poder econômico, beneficiamento eleitoral, quebra do princípio da isonomia, lesão ao princípio da moralidade, violação ao princípio da transparência, etc, de modo que se faz necessária uma apuração acerca da regularidade da concessão e da posterior manutenção do subsídio ao transporte coletivo da Capital paranaense, fato este que poderia caracterizar, em tese, improbidade administrativa e/ou outras condutas ilícitas.
Assim, tem-se que o Ministério Público, instituição essencial à função jurisdicional do Estado (art. 127, CF), é o órgão competente para promover tal averiguação, conforme preleciona a Constituição Federal:
“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (…)
II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III – promover inquérito civil e ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; (…)”
III- DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se ao Ilustre representante do Ministério Público que receba o pedido ora formulado e que após averiguação da legalidade, ou não, da situação ora apresentada, tome as providências que entender pertinentes ao caso.
Curitiba, 08 de janeiro de 2013.
ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA