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Página IncialProjetos de LeiEmenda 2 ao PLC 310/2009 que obriga municípios com mais de 500 mil habitantes contratar auditoria

Emenda 2 ao PLC 310/2009 que obriga municípios com mais de 500 mil habitantes contratar auditoria

EMENDA Nº 2 ao PLC 310/2009

Insira-se o seguinte artigo 3º, renumerando-se os demais:

Art. 3º Quando se tratar de região metropolitana ou município com mais de 500 mil habitantes, o órgão da administração pública concedente contratará empresa de auditoria independente de atuação em âmbito nacional para realização de auditoria destinada a apresentar até 31 de dezembro e 30 de junho de cada ano os demonstrativos e relatórios detalhados de custos e de receitas das empresas que aderirem ao convênio, para servirem de base à definição dos reajustes e revisões tarifários.

Parágrafo único. A norma estabelecida neste artigo aplica-se aos contratos de concessão em vigor na data da publicação da presente lei.

JUSTIFICATIVA

A auditoria independente de atuação nacional terá a idoneidade necessária para demonstrar a verdade sobre as planilhas de custos e receitas, que servirão de parâmetros para a revisão tarifária que deverá ocorrer após cinco anos da assinatura do contrato.

 

Sala da Comissão, em

 

 

Senador ROBERTO REQUIÃO