A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (14) projeto de lei do senador Roberto Requião que torna dedutível do Imposto de Renda da Pessoa Física o salário pago a um empregado doméstico, nos doze meses do ano, somado ao 13º salário e à remuneração adicional de férias. Aprovado por unanimidade na CAS, o projeto segue agora para as comissões de Constituição e Justiça e de Assuntos Econômicos, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
A proposta foi relatada senador Paulo Paim (PT-RS), que considerou prejudicadas seis outros projetos que tramitavam em conjunto com o do senador do Paraná.
Requião avalia como muito positiva a possibilidade de dedução de valores recolhidos ao INSS pelo empregador sobre o salário do empregado doméstico, em vigor desde 2006, mas considera a medida insuficiente para incentivar a formalização do trabalhado doméstico. Atualmente, essa dedução pode chegar a, no máximo, R$ 1.078:
–Para se beneficiar da dedução, o empregador será obrigado a formalizar a contratação dos domésticos. Isso quer dizer proteção e ampliação de direitos trabalhistas para uma categoria tradicionalmente informal”, avaliou Requião.
De acordo com o projeto, poderá passar a ser dedutível o valor total de salários pagos pelo patrão, no ano-calendário, a apenas um empregado doméstico e dentro do teto de três salários mínimos por mês, mais o 13º salário e o adicional de férias equivalente a um terço do salário normal.
Em valores atuais, a dedução chegaria a R$ 29 mil, caso o empregador pague três salários mínimos mensais ao trabalhador doméstico. O direito à dedução estará condicionado à formalização da relação de trabalho e ao recolhimento regular da contribuição previdenciária pelo empregador e pelo empregado doméstico.
Paulo Paim considera a medida justa, principalmente frente às novas obrigações dos empregadores domésticos, como recolhimento de FGTS e pagamento de indenização por demissão sem justa causa, determinadas pela Emenda Constitucional 72/2013, a PEC das Domésticas.
— A concessão de benesse fiscal [prevista no PLS 270/2011], assim, representa um alívio nesses custos e, em última instância, um incentivo à formalização do emprego e à sua manutenção — observou Paim.
(Com Agência Senado)
Na sequência, conheça o texto do projeto de Requião.