Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR), aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.
“Essa fúria tributária, essa insistência em arrecadar, coloca em risco as pequenas empresas, anulando os benefícios garantidos a elas por lei”, argumentou Requião. O senador explicou que a substituição tributária surgiu no estado de São Paulo para atender problemas localizados, mas acabou punindo especialmente as micro e pequenas empresas, cuja sobrevivência está hoje sob risco.
Relatada pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente, daí o apoio à proposta de Requião.
Esse dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, “não estabeleceu limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários”, lacuna preenchida pelo projeto de Requião.
Durante a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista – o que impediria a votação na reunião desta terça-feira –, mas acabou cedendo a apelos da relatora e dos senadores Rondolfe Rodrigues (PSOL-AP), Luís Henrique (PMDB-SC), Armando Monteiro (PTB-PE) para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma eventual alteração para emenda de Plenário.
Antes de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
(Com Agência Senado)
Bom dia, sou um proprietario de uma revenda de ferramentas em minas gerais e sou bastante afetado pela ST dos produtos que compras.
Esse imposto é injusto e deveria ser banido, empresas do simples que buscam crescer no mercado nao conseguem muitas vezes pois a competitividade fica comprometida com tanta carga tributaria.
Apoio essa lei e espero que seja promulgada;
Att,
Alex Rolim