As 14 principais razões porque a Petrobrás deve ser a operadora única no Pré-Sal
Pela AEPET* em maio de 2015
O senador José Serra (PSDB-SP) apresentou o projeto de lei PLS 131-2015 que visa alterar a Lei 12.351 de 2010, conhecida como a lei da partilha do pré-sal, que estabelece a participação mínima de 30% da Petrobras no consórcio de exploração do pré-sal e a obrigatoriedade de que ela seja responsável pela “condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção”. [1] [2]
A seguir são apresentados os principais motivos que justificam a manutenção da lei da partilha com a garantia da operação única pela Petrobrás.
1. Para possibilitar maior controle sobre a taxa de produção e evitar a extração predatória
O operador tem mais influência sobre a taxa de produção em relação aos demais consorciados. Ter a Petrobrás como operadora única possibilita maior controle social e diminui o risco de exploração predatória dos campos do pré-sal, caso sejam leiloados. A extração predatória prejudica a recuperação total de petróleo e compromete os resultados econômicos de médio e longo prazos.
Cabe registrar que o ideal seria utilizar o artigo 12o da lei de partilha que resguarda ao Governo Brasileiro a possibilidade de entregar à Petrobrás, sem necessidade de leilão, determinadas áreas estratégicas, “visando à preservação do interesse nacional e ao atendimento dos demais objetivos da política energética”.
Quando o governo decide leiloar determinado campo do pré-sal a política de exploração será determinada no âmbito do seu Comitê Operacional (Artigo 24o), composto pelo presidente da empresa pública e por um representante de cada uma das empresas consorciadas (Artigo 23o). A questão é que qualquer iniciativa estratégica das autoridades brasileiras para uso do petróleo, em termos da sua quantidade produzida, do destino e do preço, será objeto de negociações, disputas e controvérsias no âmbito do
referido Comitê. Não necessariamente haverá dentro deste convergência entre os interesses do Estado brasileiro, o das empresas estrangeiras e, indiretamente, os dos Estados de origem destas companhias. [6]
Apesar da relação potencialmente contraditória entre os interesses das empresas multinacionais consorciadas, a Petrobrás e o Estado Nacional, o fato da companhia estatal brasileira ter a operação dos campos possibilita reunir mais argumentos técnicos para evitar a possível extração predatória.
2. Para evitar o risco de fraude na medição da vazão do petróleo produzido e a consequente redução da fração partilhada com a União
A operadora é responsável por medir o petróleo produzido e submeter a informação às instituições de controle e regulação. Existe risco de fraude quando os interesses do operador do consórcio e da União são contraditórios.
3. Para evitar o risco de fraude na medição dos custos dos empreendimentos e da operação com a consequente redução da fração de petróleo partilhada com a União
Os custos dos empreendimentos e da operação são contabilizados pela operadora e descontados do petróleo que é partilhado entre o consórcio produtor e a União. Existe risco de fraude quando os interesses do operador do consórcio e da União são contraditórios
4. Para conduzir os empreendimentos e possibilitar a adoção de política industrial para desenvolver fornecedores locais, em bases competitivas, e promover tecnologias nacionais
A Petrobrás, como operadora única, conduz os empreendimentos, o que permite a seleção e o desenvolvimento de fornecedores de bens e serviços. Condição essencial para a aplicação de política industrial para maximizar o conteúdo local, em bases competitivas, e garantir o desenvolvimento nacional.
5. Para garantir o desenvolvimento tecnológico e as decorrentes vantagens comparativas
A experiência operacional é essencial para garantir o domínio e o contínuo desenvolvimento tecnológico. O nível tecnológico atingido pela Petrobrás é fruto do desenvolvimento científico e sua aplicação, sendo a operação etapa essencial para o aprendizado e o progresso tecnológicos. Ceder a condição de operadora única retira vantagem estratégica, expõe “know-how” de vanguarda à potenciais competidores e desperdiça oportunidades de aprendizado.
6. Porque a Petrobrás detém tecnologia, capacidade operacional e financeira para liderar a produção, na medida do interesse social e do desenvolvimento econômico nacional
A Petrobrás é reconhecida internacionalmente pela sua liderança no desenvolvimento tecnológico da exploração e da produção de petróleo em águas profundas.
A capacidade operacional é atestada pela velocidade em que desenvolveu a produção na camada do pré-sal. Produção que alcança 800 mil barris por dia em tempo recorde em comparação ao desenvolvimento de províncias marítimas brasileiras e estrangeiras, como o petróleo do Mar do Norte ou do Golfo do México, por exemplo.
“A produção de 800 mil barris por dia foi alcançada apenas oito anos após a
primeira descoberta de petróleo na camada pré-sal, ocorrida em 2006, tempo inferior ao que foi necessário para se chegar ao mesmo patamar em outras áreas de produção marítima. Para que alcançássemos no Brasil a produção de óleo de 800 mil barris por dia, foram necessários 40 anos, com a contribuição de 6.374 poços. Na Bacia de Campos, esse mesmo volume de produção foi alcançado em 24 anos, com 423 poços.” [3]
A capacidade financeira é evidenciada pela facilidade no acesso aos créditos externos e internos. A robustez da companhia é assegurada “pelas reservas de mais de 30 bilhões de barris de petróleo, pela qualidade do seu corpo técnico, pela produção atual de mais de 2,8 milhões de barris por dia, além de 11 refinarias (mais uma em construção), três terminais de GNL, duas fábricas de fertilizantes e certamente o mais importante ativo estratégico a garantir a sua sustentabilidade a longo prazo, que é sua
posição hegemônica num mercado praticamente cativo de um dos mais importantes países do mundo…” [4]
A garantia do fluxo de caixa compatível com os investimentos requeridos, e com o nível de endividamento desejado, pode ser assegurada por política de preços adequada no mercado interno.
7. Porque a Petrobrás se arriscou e fez enormes investimentos para descobrir o petróleo na camada do pré-sal
A Petrobrás assumiu o risco exploratório e a partir do conhecimento acumulado sobre as bacias sedimentares brasileiras decidiu onde perfurar até ultrapassar a camada de sal, alcançando o pré-sal no campo de Tupi. A iniciativa teve sucesso e a companhia descobriu as maiores reservas mundiais das últimas três décadas. A liderança dos consórcios por meio da operação única e da máxima participação societária recompensa a companhia pelo investimento histórico no conhecimento e desenvolvimento das bacias sedimentares brasileiras. [5]
8. Porque a operação e a máxima participação da Petrobrás nos consórcios permitem que maior parcela dos resultados econômicos sejam destinados para atender às necessidades e garantir os direitos dos brasileiros
A operação única com máxima participação societária da Petrobrás, além do petróleo a ser partilhado com a União, permite que maior parcela da riqueza natural do petróleo do pré-sal seja convertida em resultados econômicos para fins sociais. A renda petroleira e a propriedade do petróleo, desde que bem administrados pelo Estado Nacional, podem se transformar em benefícios e garantias sociais para o conjunto da população brasileira.
9. Para promover a geração de mais empregos de qualidade no Brasil
A operação e a condução dos empreendimentos pela Petrobrás possibilitam que mais e melhores empregos sejam criados no Brasil. As multinacionais contratam serviços especializados em seus países de origem e empregam especialistas, supervisores/gerentes e executivos estrangeiros.
10. Porque a operação e a máxima participação da Petrobrás nos consórcios permitem que maior parcela do petróleo produzido seja propriedade da União garantindo vantagem geopolítica estratégica
Os custos operacionais do consórcio são ressarcidos em petróleo pela União e a participação de cada consorciado é proporcional ao petróleo partilhado entre eles. Quanto menor o custo operacional e maior a participação societária da Petrobrás, maior a parcela de petróleo que será propriedade direta, ou indireta, da União Federal. A propriedade do petróleo confere vantagem geopolítica na medida que o Estado pode administrar uma riqueza singular, finita e vital sob os pontos de vista econômico e militar. [6]
11. Porque não há necessidade de novos leilões e de urgência no desenvolvimento de novos campos para atender e desenvolver o mercado interno
Os campos já leiloados e em desenvolvimento, além dos campos em operação, são suficientes para atender ao mercado interno por décadas. A urgência em promover novos leilões, para os quais poderiam vigorar as alterações na lei da partilha, não interessa ao desenvolvimento nacional.
A realização de novos leilões e a aceleração da curva de produção beneficiaria aos países importadores na medida em que haveria aumento da oferta mundial e pressão para queda dos preços. Além de favorecer as multinacionais, cujas reservas estão em declínio, e visam a propriedade do petróleo brasileiro.
12. Porque os riscos são mínimos, a produtividade dos campos operados pela Petrobrás é alta e os custos são conhecidos pela companhia
Não há necessidade de partilhar riscos que são mínimos e bem conhecidos. Não se justifica a suposta necessidade de atrair multinacionais pela cessão da condição de operadora dos consórcios, com o objetivo de gerenciar riscos. A Petrobrás é a companhia com maior experiência na operação em águas profundas, conhece em detalhes os custos envolvidos na produção nas bacias brasileiras e dispõe de infraestrutura que reduz os custos. A eficiência da exploração e da produção é
comprovada pelo índice de sucesso exploratório e pela produtividade dos poços, desempenho muito superior em relação às médias dos seus competidores.
13. Para manter a Petrobrás em vantagem na comparação com seus competidores
A Petrobrás é a companhia da indústria mundial do petróleo com melhores condições e perspectivas futuras. Em termos de reservas, da produção de petróleo e de derivados, de garantia de acesso a mercados pujantes e com potencial de crescimento, de custos de produção relativos, além da geração potencial de caixa. Todos esses fatores reservam a Petrobrás vantagem competitiva, especialmente em relação as companhias multinacionais com ações negociadas em bolsa e que são suas competidoras.
A manutenção da lei da partilha, com a operação única e máxima participação da Petrobrás nos consórcios do pré-sal é essencial para garantir que essas vantagens comparativas perdurem e se convertam em resultados econômicos e sociais na geração e distribuição da renda petroleira.
14. Porque o petróleo não é uma mercadoria qualquer e não existe substituto potencial compatível para a produção de combustíveis líquidos, petroquímicos e fertilizantes
Sob a alegação de urgência da produção do pré-sal, alguns justificam a necessidade de atrair multinacionais, com a cessão da condição de operadora dos consórcios, alarmam que o petróleo será substituído e assim as reservas perderiam valor caso não sejam extraídas a toque de caixa.
Ocorre que o petróleo é um recurso singular, não existe nenhum recurso similar em termos de densidade energética e da diversidade de compostos orgânicos, dificilmente encontrados na natureza, que o constituem. Cerca de 90% do transporte mundial de mercadorias e de pessoas é movido por derivados de petróleo, milhares de compostos petroquímicos fazem parte da maioria dos produtos e os fertilizantes são os responsáveis pela produtividade agrícola. Existe correlação entre o preço do petróleo e o preço dos alimentos, o petróleo é fundamental em todas as cadeias produtivas. O petróleo é o principal recurso natural que motiva os principais conflitos militares desde a 1a Guerra Mundial. Não há evidência científica de que exista recurso natural
sucedâneo ao petróleo, de equivalente ou melhor qualidade e em tamanha quantidade, além de aplicável para seus diversos usos.
A propriedade do petróleo é estratégica e sua produção deve ser compatível com o desenvolvimento da economia nacional e submetida ao interesse social. Ao petróleo e ao gás natural deve ser agregado valor, com o refino para a produção de derivados e na conversão para a produção de petroquímicos e fertilizantes. Com a renda petroleira devemos investir em infraestrutura para a produção de energias renováveis visando a sustentabilidade e a resiliência da sociedade, nos preparando para o futuro. Para evitar que interesses privados se imponham aos interesses da maioria da população brasileira, a Petrobrás deve liderar a produção do pré-sal na condição de operadora única.
Referências
[1] Lei 12351/10, Lei de partilha do pré-sal
http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/1026276/lei-12351-10
[2] PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, No 131 de 2015
http://www.senado.leg.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=120179
[3] Blog Fatos e Dados da Petrobrás “Produção que operamos no pré-sal bate novo recorde e ultrapassa o patamar de 800 mil barris de petróleo por dia” http://www.petrobras.com.br/fatos-e- dados/producao-que-operamos-no-pre-sal-bate-novo-recorde-e-ultrapassa-o-patamar-de-800-mil-barris- de-petroleo-por-dia.htm
[4] Entrevista do geólogo Guilherme Estrella, ex-diretor de Exploração e Produção da Petrobrás, ao Clube de Engenharia, http://www.portalclubedeengenharia.org.br/arquivo/1428929646.pdf/documentos
[5] Reportagem “O pré-sal é delas?” revista Retrato do Brasil http://numa.lamce.coppe.ufrj.br/DA T A/noticias/RB51presal.pdf
[6] Petróleo, diplomacia e divisas internacionais, por Maurício Metri
http://outraspalavras.net/brasil/petroleo-diplomacia-e-poder-global/
* Associação de Engenheiros da Petrobrás (AEPET)
(http://www.aepet.org.br/)