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As relações econômicas e financeiras com a República Popular da China na perspetiva da Parceria Estratégica Birregional

ÍNDICE

Página

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO…………………………………………………………………………………… 3

PROCESSO……………………………………………………………………………………………………………….. 8

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

sobre as relações económicas e financeiras com a República Popular da China na perspetiva da Parceria Estratégica Birregional UE-ALC

A Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana,

–           Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre as relações UE-China (2012/2137(INI)),

 

–           Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2013, sobre as negociações entre a UE e a China relativas à celebração de um acordo bilateral em matéria de investimento (2013/2674(RSP)),

 

–           Tendo em conta a Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de maio de 2012, sobre a UE e a China: desequilíbrio comercial? (2010/2301(INI)),

 

–           Tendo em conta a análise aprofundada do Parlamento Europeu intitulada «Trade and economic relations with China: 2014» («Relações económicas e comerciais com a China: 2014»),

 

–           Tendo em conta a Agenda Estratégica para a Cooperação UE-China 2020, divulgada na 16.ª Cimeira China-UE, em 23 de novembro de 2013,

 

–           Tendo em conta a publicação intitulada «Facts and figures on EU-China trade» («Factos e números sobre as relações comerciais entre a UE e a China»), da Comissão Europeia, DG Comércio, de 2014,

 

–           Tendo em conta o diálogo UE-China sobre direitos humanos, de 25 de junho de 2013,

 

–           Tendo em conta o documento intitulado «European Business in China Position Paper 2014/2015» («Evolução da Atividade das Empresas Europeias na China 2014/2015»),

 

–           Tendo em conta o documento intitulado «China’s Environment: Ambitions, Challenges and Opportunities for EU Cooperation» («Ambiente na China: Ambições, Desafios e Oportunidades para a Cooperação da UE»), ECRAN, fevereiro de 2014,

 

–           Tendo em conta o documento intitulado «Chinese overseas direct investment in the European Union» («Investimento Direto Estrangeiro da China na União Europeia»), ECRAN, 2012,

 

–           Tendo em conta o Plano de cooperação entre a China e os países da América Latina e das Caraíbas (2015-2019), aprovado no Fórum China-CELAC, em janeiro de 2015,

 

–           Tendo em conta a Declaração de Pequim da primeira reunião ministerial do Fórum CELAC‑China, em janeiro de 2015,

 

–           Tendo em conta o Primeiro Fórum da China e da CELAC: Explorar as oportunidades de cooperação em matéria comercial e de investimento, ECLAC, em janeiro de 2015,

 

–           Tendo em conta a publicação da ECLAC intitulada «China and Latin America and the Caribbean» («A China e a América Latina e as Caraíbas»), abril de 2012,

 

–           Tendo em conta o estudo intitulado «China 2030: Building a Modern, Harmonious, and Creative Society» («China 2030: construir uma sociedade moderna, harmoniosa e criativa»), Banco Mundial, 2013,

 

A.        Considerando que, uma vez que a República Popular da China (China) aderiu à OMC em 2001, a sua posição mundial em termos de importância financeira, económica e comercial mudou drasticamente; que, com quase 1,4 mil milhões de cidadãos, se tornou um interveniente global com um papel cada vez mais importante na dinâmica internacional, com taxas de crescimento que superam as de outros países em posição de vanguarda e uma indústria em expansão rápida orientada para as exportações;

B.        Considerando que a China é uma das maiores economias do mundo e o maior exportador de bens numa vasta gama de setores: indústrias que requerem uma utilização intensiva de mão-de-obra (têxteis, vestuário, mobiliário), indústria pesada (navios) e indústria da alta tecnologia (equipamentos de telecomunicações, computadores); que, após um início algo hesitante, o comércio de mercadorias da China com a região da América Latina e das Caraíbas (ALC) assumiu um dinamismo crescente; que a percentagem de repartição das importações de origem chinesa varia muito em toda a região; que a percentagem da China no consumo mundial de matérias-primas estratégicas aumentou drasticamente e que as matérias-primas provenientes da ALC representam metade das importações chinesas da região (ou seja, minério de cobre, sementes de oleaginosas, óleo de soja), ao passo que as importações da ALC se centram em produtos da indústria transformadora;

C.        Considerando que, atualmente, a China é a maior fonte de investimento direto estrangeiro (IDE) na ALC, juntamente com os EUA e a UE;

D.        Considerando que cerca de dois terços dos países da ALC reconheceram o estatuto da China como economia de mercado (EEM) e que a cooperação científica e técnica foi desenvolvida, tendo sido celebrados acordos entre a China e uma dúzia de países da ALC, apesar de esta região não ser o principal destino da cooperação chinesa;

E.         Considerando que a China é um parceiro estratégico fundamental para a UE, no que respeita ao comércio de mercadorias ou a reservas monetárias, e em termos de potencial de crescimento do mercado dos serviços; que a UE é um dos principais investidores na China e vice-versa;

Oportunidades de associação à economia com o maior ritmo de crescimento do mundo

1.      Salienta que as taxas de crescimento da China não são tão fortes como em anos anteriores e que diminuíram da casa dos dois dígitos para cerca de 7 %, o que pode dever-se a uma série de razões, incluindo ao objetivo de manter a inflação sob controlo; observa que, com o rápido desenvolvimento da China, fatores como o aumento das exigências sociais e dos custos da mão de obra, a poluição e os problemas de segurança de produtos, bem como um ambiente empresarial incerto e tempos de entrega longos, podem afetar o crescimento das empresas e dos postos de trabalho e conduzir à relocalização de empresas e de postos de trabalho, que foram anteriormente deslocalizados para a China;

2.      Congratula-se com a participação da China nos fóruns bilaterais, regionais, multilaterais e plurilaterais, e manifesta interesse na aplicação do «novo crescimento normal da China», nas iniciativas ambiciosas de investimento como o Banco Asiático de Investimentos em infraestruturas (no qual alguns países da UE e da ALC participam) e na Estratégia da Rota da Seda que visa reforçar as interconexões entre a China, a Ásia Central e a Europa;

A China e a região da América Latina e das Caraíbas

 

3.        Congratula-se com o potencial das relações entre a China e a ALC e observa que, para a China, a região da América Latina e das Caraíbas representa novos mercados e uma fonte de recursos estratégicos indispensável, contribuindo para diversificar o comércio externo da ALC, tornando a sua balança comercial menos vulnerável, aumentando as exportações e atraindo a tecnologia e o investimento chineses;

 

4.        Recorda que, em novembro de 2004, o Presidente Hu Jintao visitou a ALC prometendo investir milhões em infraestruturas para facilitar a importação de recursos naturais; observa que o aumento do preço dos produtos de base originários da ALC, devido à forte expansão económica da China e à procura conexa, foi associado a efeitos negativos já que as fábricas de montagem da ALC tiveram de concorrer com a mão‑de‑obra chinesa, e os fabricantes tiveram, por conseguinte, de se adaptar às novas circunstâncias;

 

5.        Regista a adoção do Plano de Cooperação China-CELAC para 2015-2019, nos termos do qual a China se comprometeu a investir 250 000 milhões de dólares na região durante a próxima década; salienta a importância de a CELAC traduzir a cooperação chinesa em projetos concretos em setores como o da energia, das infraestruturas, dos transportes e das comunicações, mas também nos domínios da ciência, tecnologia e educação; considera que as parcerias público-privadas podem desempenhar um papel fundamental desde que a região ALC estimule o apoio ao investimento para projetos concretos que satisfaçam uma ampla variedade de necessidades sociais;

 

6.        Salienta que os benefícios que a região da América Latina e das Caraíbas obteve no passado a partir das matérias-primas deixaram de oferecer garantias suficientes, e destaca a importância de empreender reformas estruturais destinadas a reforçar a educação, as competências e a inovação, com vista a aumentar a produtividade, a eficiência, a qualidade e a inovação, bem como promover o crescimento sustentável;

 

A China e a União Europeia

 

7.        Considera que, embora a China seja a maior fonte de importações da UE, as empresas da UE continuam a enfrentar problemas consideráveis relacionados com o acesso ao mercado e as barreiras não pautais no mercado chinês;

 

8.        Recorda que, desde a adesão da China à OMC em 2001, as relações económicas e financeiras entre os dois blocos comerciais são reguladas pela cláusula da nação mais favorecida, que visa a não discriminação; salienta que, enquanto membro da OMC, a China tem de respeitar a plena aplicação dos compromissos assumidos no âmbito daquela organização e espera que a China venha a fortalecer os esforços para integrar o Acordo sobre Contratos Públicos (GPA), congratula-se com a sua participação ativa no Acordo sobre as Tecnologias da Informação (ATI) e apoia a adesão da China ao Acordo sobre o Comércio de Serviços (TISA) e ao acordo em matéria de bens ambientais;

 

9.        Apoia a declaração conjunta aprovada na 16.ª Cimeira UE-China e a adoção da Agenda Estratégica para a Cooperação UE-China 2020 que constituiu a base para o início das negociações com vista a um acordo de investimento UE-China, e que sublinhou que, se a China abrisse o seu mercado e eliminasse as barreiras existentes aplicadas a um grande número de atividades económicas, atrairia mais IDE;

 

10.      Reconhece os esforços envidados pela China no que diz respeito à legislação em matéria de direitos de propriedade intelectual (DPI), e insta à sua efetiva aplicação e execução, a todos os níveis de governo, relativamente a direitos de propriedade intelectual, segredos comerciais, transferências de tecnologia, transparência, comércio eletrónico, regras em matéria de contratos públicos, alfândegas, segurança alimentar e segurança dos produtos, luta contra o comércio de mercadorias ilícitas, criando um melhor ambiente empresarial e favorecendo um maior diálogo bilateral;

 

11.      Exorta todas as Partes a honrarem os seus compromissos para assegurar a coerência da legislação, melhorar as condições de acesso ao mercado, trabalhar no sentido da transparência, assegurar a não-discriminação e a igualdade de tratamento de empresas estrangeiras e privadas, bem como combater as formalidades burocráticas e os procedimentos morosos;

 

12.      Salienta que, para que as trocas comerciais sejam equilibradas e criem crescimento e emprego, é essencial que sejam realizadas em condições equitativas num quadro baseado em normas que minimize a concorrência desleal e as medidas de distorção do comércio, e convida as autoridades de todas as Partes a promoverem um diálogo e uma cooperação mais amplos, a fim de assegurar que o comércio e concorrência se mantenham num plano livre e equitativo;

 

13.      Observa que o protocolo de adesão da China à OMC permite que os restantes membros da organização considerem este país como não sendo uma economia de mercado até 2016 e que, atualmente, de acordo com os requisitos da UE, para ser considerado uma economia de mercado o país em questão precisa de ter uma taxa de câmbio flutuante, um mercado livre, um governo não-intrusivo e normas de contabilidade empresarial eficazes, e tem de reconhecer os direitos de propriedade e dispor de legislação em matéria de insolvência e/ou falência;

 

Conclusões

 

14.      Reconhece que as relações económicas e financeiras a nível trilateral são essenciais e plenas de oportunidades e desafios; considera que os três intervenientes podem beneficiar de uma combinação estratégica cuidadosamente concebida que inclua uma concorrência e uma cooperação leais e abertas, o respeito pelo Estado de direito e uma agenda sustentável centrada na criação de emprego, a fim de aumentar a prosperidade;

 

15.      Observa que, embora a necessidade da China em termos de matérias-primas e o seu investimento na região da América Latina e Caraíbas tenha sido um dos fatores que permitiu o crescimento económico da região e uma melhor integração no sistema de comércio internacional, também conduziu a outras vulnerabilidades e, por conseguinte, apela a uma reflexão estratégica conjunta de longo prazo, que reforçará a posição da ALC no comércio mundial;

 

16.      Constata que a China é um parceiro estratégico da UE em relação ao qual se podem verificar importantes benefícios mútuos em setores como os serviços, que se reveste de importância para o crescimento, o emprego e a competitividade na UE; regista as incertezas que subsistem nas relações UE-China, desde as tendências gerais económicas e comerciais a questões específicas como o Banco Asiático de Investimentos em Infraestruturas e aos diversos litígios apresentados no quadro da OMC; realça, por conseguinte, que é desejável uma abordagem orientada por setor, centrada em domínios com o maior potencial de crescimento, incluindo o comércio eletrónico e os serviços digitais e empresariais; considera que tal só será possível se as exigências da UE em matéria de proteção e aplicação dos direitos de propriedade intelectual e das indicações geográficas, investimento, acesso ao mercado, transparência e condições dos contratos públicos puderem ser conciliadas com as exigências da China;

 

17.      No entanto, embora subsistam algumas diferenças de caráter económico e financeiro entre a UE e a ALC, estas devem ser ultrapassadas de forma construtiva, com base numa agenda inteligente, na boa-fé e no respeito mútuo; salienta, relativamente à China, que a Parceria Estratégica Birregional UE-ALC pode constituir um elemento fundamental para coordenar uma posição comum, a fim de que as relações económicas, financeiras e comerciais de ambas as regiões com a China possam cumprir o seu potencial;

 

* * *

18.       Encarrega os seus Copresidentes de transmitir a presente resolução ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia, aos parlamentos dos Estados-Membros da União Europeia e de todos os países da América Latina e das Caraíbas, ao Parlamento Latino-Americano, ao Parlamento Centro-Americano, ao Parlamento Andino, ao Parlamento do Mercosul, ao Secretariado da Comunidade Andina, à Comissão de Representantes Permanentes do Mercosul, ao Secretariado Permanente do Sistema Económico Latino-Americano e aos Secretários-Gerais da Organização dos Estados Americanos, da União de Nações Sul-Americanas e das Nações Unidas, bem como à República Popular da China.


PROCESSO

Título As relações económicas e financeiras com a República Popular da China na perspetiva da Parceria Estratégica Birregional UE-ALC
Órgão competente Comissão dos Assuntos Económicos, Financeiros e Comerciais
Correlatores Rodrigo Cabezas Morales (Parlatino), Ashley Fox (European Parliament)
Exame em comissão 4.6.2015
Data de aprovação
Deputados presentes no momento da votação final
Exame em sessão plenária