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CE inclui outros profissionais e escolas no Simples

CE inclui outros profissionais e escolas no Simples

A Comissão de Educação do Senado, presidida pelo senador Roberto Requião, aprovou nesta terça-feira (6) a inclusão de novas atividades profissionais, creches e pré-escolas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional. As atividades beneficiadas são as ligadas a áreas de medicina, psicologia, corretagem de seguro, jornalismo, engenharia e arquitetura.
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), a projeto do ex-senador Osmar Dias e a sete outras propostas com objetivos semelhantes. Após o "exame prévio" da CE, como observou a relatora, o substitutivo será examinado pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Relativamente ao tema da educação, o projeto procura beneficiar as pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creche e pré-escola. O principal objetivo do projeto, relativamente a essas empresas, é permitir que, mesmo aderindo ao Simples Nacional, possam também usufruir benefícios de alíquotas menores do Imposto sobre Serviços (ISS), cobrados pelos municípios. Até hoje, quando essas empresas optam pelo Simples, acabam sendo enquadradas em alíquotas maiores do ISS.
O substitutivo de Ana Amélia incorpora sugestões de diversos senadores sobre setores que podem vir a ser beneficiados pela inclusão no Simples Nacional. Essa inclusão, porém, ainda vai ter de ser referendada pelas duas outras comissões por onde o projeto vai tramitar: Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e Assuntos Econômicos (CAE).
Por sua vez, o senador Roberto Requião lembrou que o Simples inspirou-se na política de isenção e corte de impostos para as micro e pequenas empresas, implantada no Paraná, entre 1991-1994, em seu primeira gestão como governador do Estado.
Transporte seguro
Os veículos destinados ao transporte escolar deverão ter, no máximo, dez anos de fabricação, segundo determina o Projeto de Lei do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que obteve nesta terça-feira (6) parecer favorável da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O projeto ainda será examinado, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta inclui parágrafo único no artigo da Lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. A mudança passará a valer, segundo o texto aprovado, 365 dias após a publicação da futura lei, resultante da aprovação final da matéria.
O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), observou no parecer favorável que cabe ao Poder Público zelar para que o transporte de alunos seja feito com a maior segurança. E um dos componentes dessa segurança, recorda o senador, é o uso de veículos em perfeito estado.
– Com mais de dez anos de utilização, os veículos, mesmo periodicamente revisados, já não oferecem a confiança necessária – afirmou Aloysio.
O senador Paulo Bauer disse ter ficado feliz com o apoio do Ministério da Educação à proposta.
– É um projeto importante para a educação, mas ainda mais para os alunos, a quem precisamos dar segurança. Ainda existem administradores públicos que acham que transporte escolar pode ser feito de qualquer maneira, sem pensar na segurança dos alunos – disse Bauer.
O presidente da comissão, senador Roberto Requião (PMDB-PR), considerou o projeto "extremamente interessante" e lamentou que, em alguns municípios do Paraná, existam veículos destinados ao transporte escolar sendo utilizados para o transporte também de portadores de doenças infecto-contagiosas. E lembrou que, como governador do Paraná, comprou 1.300 ônibus para o transporte escolar, distribuindo-os por todo o Estado, para substituir os veículos precários, de vida útil ultrapassada e inseguros.
Vida escolar
Na mesma reunião, a comissão começou a discutir proposta de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem a reuniões de pais e mestres nas escolas de seus filhos. O projeto contou com voto favorável, com emendas, do relator, senador João Capiberibe (PSB-AP). Mas o texto só será examinado na próxima reunião da comissão, uma vez que Requião concedeu vista coletiva da matéria.
Logo após a apresentação do voto favorável do relator, Requião comentou que só teria faltado ao projeto "determinar ao pai que faltasse às reuniões ajoelhar no milho", de tão rigoroso. O senador Tomás Correia (PMDB-RO) questionou a constitucionalidade do projeto e lembrou que os pais trabalhadores teriam de comparecer de dois em dois meses à escola dos filhos, muitas vezes distantes de seu local de trabalho.
Em defesa da sua proposta, Cristóvam considerou importante que os pais não apenas deixem os filhos na escola, mas participem da vida escolar.
– O que realmente prejudica o trabalhador é ele não receber escola de qualidade para seu filho – argumentou Cristóvam.
A senadora Ana Amélia (PP-RS) elogiou a preocupação do autor com a inclusão social e a educação, mas defendeu o estímulo à presença dos pais na escola – e não uma punição aos que não forem. Paulo Bauer, por sua vez, ponderou que a imposição de penalidade financeira, prevista no projeto, deveria ocorrer somente no caso dos pais que se negassem a comparecer à escola quando chamados. Por fim, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB) recordou o papel que pode vir a ser desempenhado pela tecnologia da informação – por meio, por exemplo, de mensagens de texto no celular – na aproximação com os pais de alunos.
(Com Marcos Magalhães, Agência Senado)