Decreto 1047 – 09 de Abril de 2003 Publicado no Diário Oficial nº. 6454 de 9 de Abril de 2003 Súmula: A anulação das Resoluções nºs 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, do Secretário de Estado do Governo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando: 1) a argüição de inconstitucionalidade, pelo Ministério Público do Estado do Paraná, da regulamentação, por meio de Resoluções do Secretário de Estado do Governo, que instituiu o concurso de prognósticos na modalidade de vídeo loteria on-line / real time, frente ao que dispõe a Constituição Federal, no inciso XX, de seu art. 22 e Lei de Contravenções Penais, 2) os termos das Súmulas nºs 346 e 473, do Supremo Tribunal Federal, que enunciam a possibilidade de a própria Administração Pública declarar, em face da ilegalidade, a nulidade de ato administrativo próprio, DECRETA: Art. 1º. A anulação das Resoluções nºs 12, 13 e 14, datadas de 14 de novembro de 2001, com as suas alterações posteriores, todas do Secretário de Estado do Governo, que, respectivamente, aprovaram: o Regulamento do Concurso de Prognóstico na modalidade lotérica de vídeo loteria; o Regulamento para a contratação pela Operadora de fornecedores de terminais eletrônicos de vídeo loteria e o Regulamento para o credenciamento de revendedores do concurso de prognóstico na modalidade de vídeo loteria on-line / real time. Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, declaram-se extintos todos os atos, contratos, negócios e deliberações praticados sob a égide daquelas Resoluções. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 9 de abril de 2003, 182º da Independência e 115º da República. Roberto Requião Governador do Estado Caíto Quintana Chefe da Casa Civil