Projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR), em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), permite que o empregador inclua nas deduções do Imposto de Renda os valores gastos com salário do empregado doméstico (PLS 270/2011). O total a ser deduzido não poderia ultrapassar três salários mínimos por mês, mais décimo terceiro e adicional de férias. Hoje, já é possível deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal paga ao INSS no ano anterior, tendo por base o pagamento de um salário mínimo mensal por empregado. Requião afirma que o objetivo é estimular a formalização do trabalho doméstico.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado
Caro Requião,
Por favor,não leve adiante este projeto. É dinheiro público para quem pode ter empregada doméstica. Não podemos criar privilégios por conta do mão cumprimento de um dever por uma classe já privilegiada. Se necessário, que aumente a fiscalização e multas.
Tudo de bom
Tudo que se puder conceder em termos de dedução em imposto de renda é válido, pois na verdade trata-se de taxação sobre salário e não renda.
Quem vive de alugueis e de dividendos, estes sim é que devem recolher imposto sobre rendimentos.
O trabalhador comum que sobrevive de salário ou aposentadoria já paga imposto demais, além de ter que bancar sua segurança patrimonial, educação e saúde.