EMENDA Nº 3 ao PLC 310/2009
Insira-se na alínea b do inciso II do art. 2º o seguinte número 4:
4. Sujeição à auditoria independente a que se refere o art. 3º (conforme numeração inserida por meio da emenda 2).
JUSTIFICATIVA
Somente se podem dar os subsídios aos empresários que se enquadrarem e se submeterem às novas regras, entre elas, a de se sujeitar à auditoria independente.
Sala da Comissão, em
Senador ROBERTO REQUIÃO