A aprovação pelo Senado do projeto que põe fim à exigência do comparecimento de idosos enfermos a órgãos públicos ganhou grande repercussão na imprensa nacional. O projeto foi aprovado na quarta-feira (24) em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado e teve como relator o senador Roberto Requião (PMDB/PR).
O jornal “Folha de S. Paulo” explica que “o atendimento domiciliar é assegurado nos casos em que o assunto é de interesse do órgão público –que fica responsável por realizar o contato com o idoso para a ida à sua residência. Nos casos em que o interesse for do idoso, ele fica autorizado a se representar por um procurador legalmente constituído”.
A matéria ainda esclarece que o atendimento domiciliar fica obrigatório nos casos de perícia médica do INSS ou expedição de laudo médico de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais ou isenção tributária. O laudo deve ser emitido, segundo o texto, pelo serviço público ou privado de saúde que integre o SUS (Sistema Único de Saúde).
“Essa instrução normativa do INSS é norma interna, infralegal, por conseguinte precária e sujeita à disposição dos governantes de ocasião, daí a necessidade de consolidar na legislação infraconstitucional o direito objetivo do idoso enfermo”, disse o relator do projeto, senador Roberto Requião (PMDB-PR), à Folha de S. Paulo.
“O Globo” também destacou o projeto, de autoria da deputada Rebecca Garcia (PP/AM). “Houve o lamentável caso em que o INSS obrigou os aposentados, num curto período de tempo, a comparecer pessoalmente para recadastramento dos benefícios. Todos eles, com a formação de longas filas. O recadastramento deve ser feito em condições que não prejudiquem os aposentados”, contou a deputado para o jornal.
O jornal “O Estado de S. Paulo” informou que, caso não receba nenhum pedido de apreciação em plenário, a matéria, que altera o Estatuto do Idoso, segue direto para sanção da presidente Dilma Rousseff. “A perícia poderá ser realizada em hospital ou na residência, mediante apresentação de documentação médica que comprove a internação ou a impossibilidade de locomoção”, completou a reportagem.
O “Correio Braziliense” também destacou o atendimento domiciliar obrigatório quando o contato com o idoso for requisitado pelo órgão público. “Nesse caso, se a pessoa estiver doente fica vedada a obrigatoriedade do comparecimento dela na repartição, de modo que um agente público deverá ir até ela. A perícia que deve ser feita pelo serviço de saúde do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está incluída entre esses casos”, explica a matéria.