Luis Nassif repercute projeto de Requião que regulamenta direito de resposta O jornalista Luis Nassif repercutiu em seu blog neste domingo (23) o Projeto de Lei do senador Roberto Requião (PMDB/PR) que regulamenta o direito de resposta ou retificação rápido e efetivo do ofendido por matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. “Eu sou jornalista e tenho um zelo especial pela liberdade de imprensa. Ninguém pode cercear, diminuir a liberdade de imprensa. Mas tem que haver a possibilidade do cidadão comum se defender das acusações muitas vezes injustas, que derivam dos interesses econômicos e políticos que os órgãos de comunicação representam”, justificou o senador, em seu comentário para as radios nesta segunda-feira, dia 24. O Projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e o relator é o senador Pedro Taques (PDT/MT). A idéia de Requião é que assegurar a quem se sentir ofendido por informações veiculadas na mídia tenha o direito de resposta ou retificação rápido, gratuito e proporcional ao agravo. Quando se tratar de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido terá o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente. Caso o ofendido já tenha falecido, o cônjuge, um descendente, um ascendente ou irmão podem pedir o direito de resposta. Pelo projeto, a vítima, mesmo sendo atendida, ainda pode mover ação de reparação por dano moral. O ofendido poderá demandar judicialmente o veículo de comunicação que não atender ao pedido no prazo de sete dias. O Projeto de Lei dispõe que o juiz, ao receber o pedido de resposta ou retificação, tem 24 horas para citar o responsável pelo veículo de comunicação. Em caso de calúnia a prova da verdade somente será admitida se o ofendido tiver contra si sentença penal condenatória transitada em julgado. Já no caso de difamação, a prova da verdade somente se admitirá se o ofendido for funcionário público e a ofensa relativa ao exercício das suas funções; o ofendido for órgão ou entidade que exerça funções de autoridade pública; ou o ofendido permitir prova. “Se é verdade que a imprensa comete injustiças brutais, é também verdade que ela tem prestado serviços importantíssimos para o país. Principalmente no combate à corrupção nos órgãos públicos”, ressaltou o senador. A gratuidade da resposta ou retificação divulgada pelo veículo de comunicação não abrange as custas processuais nem exime o autor do ônus da sucumbência. MATÉRIA DO NASSIF Áudio Foto: Agência Senado
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