OGMs
1. Em 2005, com a Lei 11.105, o Brasil abre-se totalmente ao plantio, pesquisas e comercialização de OGMs. A Lei é feita na medida para atender a pressão das multinacionais do setor e “legalizar” uma situação de fato. Por contrabando de sementes, nas fronteiras do Brasil com a Argentina, já que os OGMs não estavam liberados em nosso país, as multinacionais introduziram a soja transgênica em nosso país. Em pouco tempo, quase toda a soja plantada no Rio Grande do Sul era transgênica. O “cavalo de Tróia” imaginado pelas detentoras de patentes da soja OGM deu certo: o Governo viu-se obrigado a liberar os transgênicos.
2 Cria-se então a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –CNTBio- composta por representantes governamentais e da chamada “sociedade civil”. A CNTBio, onde a influência do mercado é explícita, passa a ter plena autonomia para deliberar sobre pesquisa, plantio e comercialização dos OGMs.
3 Retira-se do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais, o IBAMA, a prerrogativa de definir a necessidade de estudo sobre impacto ambiental e licenciamento ambiental para uso comercial dos OGMs .
4 Isenta-se a aplicação da “Lei dos Agrotóxicos” sobre os OGMs.
5 As decisões da CNTBio não são passíveis de revisão, aprovadas ou não as licenças para o uso comercial dos OGMs.
6 As atribuições da CNTBio são amplíssimas, vão desde o estabelecimento de normas para pesquisas, uso comercial, importação de sementes, exportação de produtos OGMS até as normas de biossegurança dos organismos modificados.
7 A mesma lei que liberou os transgênicos no Brasil, criou a CNTBio e deu-lhe poderes excepcionais, criou também o Conselho Nacional de Biossegurança –CNBs. Composto por 11 ministros de Estado, o Conselho assessora o presidente da República sobre o tema transgênicos, mas na verdade apenas chancela as decisões da CNTBio.
8 A mesma lei que liberou os transgênicos determinou ainda que todos os produtos OGMs para consumo humano ou animal fossem rotulados. O que não acontece e nem por isso há providências da CNTBio ou do CNBs.
9 Com a retirada da prerrogativa do IBAMA de definir o impacto ambiental dos OGMS, a expansão dos transgênicos no Brasil correu solta. Há um clamor no país contra as regras de licenciamento ambiental do IBAMA, que estariam atrasando obras de rodovias, ferrovias, usinas hidrelétricas, açudes, conjuntos habitacionais de casas populares. No entanto, os OGMs estão absolutamente livres dessa fiscalização e escapam às normas de licenciamento ambiental.
10 A resistência aos transgênicos, como a verificada no estado do Paraná, que reivindicou à Presidência da República a condição de área livre de OGMs, foi sufocada pelo enorme poder de pressão das transnacionais detentoras de patentes de sementes modificadas. Em ação combinada, as transnacionais, o agronegócio, o judiciário, a mídia , a CNTBio e o governo federal demoliram as iniciativas do Governo do Paraná, fundadas na garantia da soberania nacional, na segurança alimentar e na preservação do meio ambiente .
11 Quebradas as resistências, a CNTBio liberou o plantio e a comercialização de cinco cultivares de soja OGM; 12 cultivares de algodão; 19 cultivares de milho; um cultivar de feijão.
12 Resultado: O Brasil ocupa hoje o segundo lugar no ranking mundial em áreas plantadas de OGMs. Só perrde para os Estados Unidos.
13 Tornaram-se frequentes no Brasil os atritos entre os produtores e suas organizações sindicais com as transnacionais detentoras das patentes OGMs, por causa dos extorsivos royalties cobrados pelo uso da semente modificada. Assim como amplia-se o número de produtores que buscam livrar-se das OGMs. Royalties, nível de produtividade não compensatório, preço inferior da soja e do milho transgênicos no mercado internacional, em relação aos produtos não OGMs, custo dos defensivos, impacto ambiental têm são razões do abandono dos transgênicos por um número cada vez maior de agricultores e exportadores.
14 Registre-se que os primeiros agricultores brasileiros e colidirem com as transnacionais por causa da cobrança foram os plantadores de soja do Rio Grande do Sul que compraram sementes OGMs contrabandeadas da Argentina. As transnacionais estimularam a ilegalidade e depois cobraram pelo uso da semente.
15 Na América Latina, Argentina e Paraguai são grandes produtores OGMs. A Argentina é o terceiro maior do mundo: e o pequeníssimo Paraguai, o oitavo. A cabeça de ponte para a introdução dos OGMs na América Latina foi a Argentina; de lá, por contrabando de sementes, estimulado pelas transnacionais, os transgênicos espalharam-se pelo continente.
16 A Venezuela, o Equador e o Perú, por legislações nacionais restringem os OGMs. A Venezuela os proibiu, desde 2004; o Perú, desde 2012, suspendeu-os por dez anos, tempo de avaliação do impacto sobre o país; o Equador , por plebiscito, com a aprovação de 68 por cento da população, em 2008, estabeleceu que os OGMs não serão admitidos no país se atentarem contra a soberania alimentar e forem danosos ao meio ambiente.
17 Os cuidados que os países da União Européia cercam os OGMs não se verificam no Brasil e nos países da América Latina que os liberaram. Por exemplo: na UE, os OGMs são submetidos à extensa bateria de testes, para aferir os riscos para a saúde humana , animal e meio ambiente. E a rotulagem dos produtos OGMs é obrigatória, e obedecida.
18 Além disso, a União Européia prevê a possibilidade de países membros proibirem o plantio de OGMs em seus territórios. É o caso de uma variedade do milho transgênico da Monsanto, proibida na Áustria, na Hungria, na França, na Alemanha e em Luxemburgo. Essa variedade de milho afeta o ecossistema, concluíram os sete países.
19 A diferença das medidas preventivas tomadas pelos países da União Européia das medidas dos países da América Latina é gritante. Nos países da América Latina que liberaram irrestritamente os OGMs, ação das transnacionais é igualmente irrestrita.