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Parecer que SUSPENDE, pelo prazo de 30 anos, a construção de novas unisas termonucleares no Brasil

PARECER No , DE 2011 Da COMISSÃO DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA, sobre o PLS no 405, de 2011, que suspende, pelo prazo de trinta anos, a construção de novas usinas termonucleares em território nacional. RELATOR: Senador ROBERTO REQUIÃO I – RELATÓRIO Vem para a análise desta Comissão, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado no 405, de 2011, de autoria do Senador Cristovam Buarque, que suspende, pelo prazo de trinta anos, a construção de novas usinas termonucleares em território nacional. Não foram oferecidas emendas à proposição no prazo regimental. II – ANÁLISE Como esta Comissão tem a incumbência de pronunciar-se de forma terminativa sobre o projeto, faz-se necessária a verificação da constitucionalidade do projeto. Legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é competência da União, nos termos do art. 22, inciso XXIII, da Constituição Federal. Ademais, o art. 48, I, da Carta Magna, consigna que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Portanto, a proposição está adequada aos ditames constitucionais. Por outro lado, compete à Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), nos termos do art. 104 do Regimento Interno do Senado Federal, manifestar-se sobre o mérito do presente projeto de lei. Há, também, aderência 1 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ROBERTO REQUIÃO da proposição aos aspectos de juridicidade e regimentalidade. Conclui-se, portanto, pela constitucionalidade, regimentalidade e juridicidade do projeto. No mérito, julgamos procedente a iniciativa de suspender, por trinta anos, a construção de novas usinas termonucleares. Os acidentes ocorridos com essas usinas e, em particular, o desastre ocorrido no Japão, não nos deixam esquecer que as centrais nucleares, não obstante os progressivos aperfeiçoamentos da tecnologia, continuam sendo fonte de grande insegurança, particularmente para as populações próximas. Os prejuízos são enormes e duradouros. Não só ceifam vidas, como comprometem as gerações futuras e ainda inutilizam os recursos naturais da região. Não há dúvida de que a tecnologia nuclear tem seus méritos: não gera emissões de gases de efeito estufa, o que é de grande importância em tempos de preocupação com aquecimento global. Mas os custos são altos. Além dos danos decorrentes de possíveis acidentes, de magnitude imprevisível, de há todo o desafio envolvendo o tratamento do lixo radioativo. As incertezas e os perigos são tão significativos que diversos países já declararam ou estão sendo pressionados a declarar moratória para a operação de novas usinas. No final de maio, por exemplo, após a catástrofe no Japão, a coalizão do governo alemão anunciou um acordo para o fechamento de todas as usinas nucleares do país até 2022. Os sete reatores mais antigos do país, que já estavam parados por uma moratória determinada pelo governo, não serão reativados. Mais seis reatores devem ser desligados até 2021, e os três mais novos devem ser desativados em 2022. A Itália também suspendeu sua decisão de construir novas usinas. Esse país, único do Norte industrializado atualmente sem energia atômica, as eliminara após o acidente de 1986 em Chernobyl, na Ucrânia. A catástrofe de Fukushima lançou por terra a intenção do governo italiano de construir quatro novas centrais antes de 2020. A União Européia (UE) também anunciou que fará “testes de pressão” em 143 usinas nucleares nos países-membros. Estes testes podem levar ao fechamento de várias centrais. 2 SENADO FEDERAL Gabinete do Senador ROBERTO REQUIÃO Para o Brasil, abrir mão da energia nuclear não trará grandes transtornos, uma vez que o país tem abundância de outras fontes de energia. Como bem ressalta o autor do projeto, energia eólica, energia solar e energia de potenciais hidráulicos são, ao mesmo tempo, seguras para a população e renováveis. Nessas circunstâncias, consideramos extremamente acertado suspender a construção de novas usinas, até que essa tecnologia possa ser considerada, de fato, segura. III – VOTO Por acreditar que a proposição assegurará maior segurança ao povo brasileiro, opinamos favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei do Senado no 405, de 2011. Sala da Comissão, , Presidente , Relator