PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2013
(Do Senador ROBERTO REQUIÃO)
Susta as Resoluções nºs 4, de 22/05/2013, e 5, de 23/06/2013, do Conselho Nacional de Política Energética, a Portaria MME nº 218, de 20/06/2013, e o Edital de Licitação para outorga do Contrato de Partilha de Produção e respectiva minuta de contrato, publicados no DOU do dia 03/09/2013.
O CONGRESSO NACIONAL, no uso de suas atribuições e, com fundamento no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, Decreta:
Art. 1o. Ficam sustados as Resoluções nºs 4, de 22/05/2013, e 5, de 23/06/2013, do Conselho Nacional de Política Energética, a Portaria MME nº 218, de 20/06/2013, o Edital de Licitação para outorga do Contrato de Partilha de Produção e a minuta de Contrato de Partilha de Produção para exploração e produção, elaborados igualmente pela Agência Nacional de Petróleo, publicados no DOU do dia 03/09/2013.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICATIVA
O Brasil precisa encontrar formas de equacionar sua necessidade de obter receitas que não sejam através de leilões, pois a Petrobrás domina a tecnologia, tem os recursos necessários e já descobriu mais de 60 bilhões de barris no pré-sal: Tupi – 9 bilhões; Iara – 4 bilhões; Franco – 9 bilhões; Carioca – 10 bilhões; Sapinhoá – 2 bilhões; Libra 15 bilhões; Área das baleias (ES) – 6 bilhões; outros menores – 5 bilhões. Estas descobertas somadas aos 14,2 bilhões existentes antes do pré-sal dão ao País uma auto-suficiência superior a 50 anos. Assim, o País pode, de forma mais racional e em seu interesse, explorar todo o pré-sal sem açodamento.
Nenhum país soberano, independente, leiloa petróleo já descoberto. Aliás, Woodrow Wilson, ex-presidente dos EUA dizia: “A Nação que possui petróleo em seu subsolo e o entrega a outro país para explorar não zela pelo seu futuro”. Aqui não se trata nem mais de explorar, mas de desenvolver a produção de campo perfurado, testado e comprovado
O campo de Libra foi adquirido pela Petrobrás para aumentar o seu capital por participação da União através da cessão onerosa de 7 blocos para a Petrobras por conta da Lei 12.276/10, onde deveria extrair os estimados 5 bilhões de barris . A Petrobrás pagou à União por estes blocos. Quando perfurou o campo de Franco, encontrou reserva de 9 bilhões de barris; quando perfurou Libra, achou reserva da ordem de 15 bilhões de barris, o que ultrapassou o limite dos 5 bilhões de barris. Junto com o campo de Franco, que lhe é interligado, revelaram reservas de cerca de 24 bilhões de barris. Esta sem dúvida é uma área de energia do mais alto interesse estratégico para o País, e pela Lei 12.351/10, em seu artigo 12º, a ANP deveria negociar um contrato de partilha com a Petrobrás dos 19 bilhões excedentes aos 5 bilhões cedidos, mantendo essa riqueza no País para o bem do povo brasileiro. Ao invés disto, a ANP tomou o campo da Petrobrás e o está leiloando. É algo inédito no mundo. Nem país militarmente ocupado leiloa petróleo já descoberto. A Petrobrás não foi ressarcida das perfurações de Libra e Franco e nem é isso o que se busca, mas tal fato corrobora a afirmativa de vários diretores de que Libra fez parte da cessão onerosa. Assim a Petrobrás terá que desembolsar de imediato R$ 4,5 bilhões para ficar com 30% do campo, ou R$15 bilhões para ficar com 100% de um campo que já lhe pertencia. . Para se ter uma ideia, R$4,5 bilhões é o valor de um sistema de produção FPSO com capacidade para 200 mil barris por dia e que a empresa poderia estar comprando para produzir Libra.
É importante colocar os números em jogo: o governo pode receber algo da ordem de grandeza de R$15 bilhões, que pode dobrar, mas o valor recuperável que o Campo de Libra guarda é de R$1.650 bilhões, mais de dez vezes, que deixarão de estar sob o controle do Brasil e mesmo supondo que metade retorne ao País pela Lei de Partilha, o Brasil ainda assim perderia para as empresas estrangeiras R$800 bilhões.
A Lei 12.351/2010, em seu artigo 18º, estabelece um percentual fixo do excedente em óleo, a ser pago à União Federal para definir o vencedor do leilão. No entanto, a Agência Nacional do Petróleo estabeleceu, por conta da Portaria do CNPE, uma variação desse percentual em função da produção diária por poço (unidade de produção) e do preço do petróleo sem que haja dispositivo legal que dê cobertura a esta atitude. E foi além: o edital criou a possibilidade de o produtor levar grande vantagem sobre a União. A tabela publicada na pagina 41 do edital explicita esse risco: quando as condições são muito favoráveis a ambos (produção por poço superior a 24000b/dia e o preço barril acima de US$170), o consórcio cede 3,9% do seu percentual para a União. Por outro lado, quando as condições forem muito desfavoráveis, para ambos, (produção por poço abaixo de 4000 barris por dia e o preço do petróleo abaixo de US$60), a União abre mão de 26,9% do seu percentual de óleo lucro em favor do Consórcio. Ou seja, o risco é todo da União. O consórcio é ressarcido de tudo.
O bônus de assinatura estabelecido, de R$15 bilhões, por lei não pode ser ressarcido em nenhuma hipótese. No entanto, a resolução número 5 do Conselho Nacional de Política Energética e o contrato de partilha elaborado pela ANP dizem que o Bônus de assinatura será considerado no cálculo do custo em óleo. Isto significa que o bônus será abatido da parcela que o consórcio vai pagar à União, ou seja, o bônus será compensado ao longo do contrato. Isto fere a Lei 12.351/2010.
A ANP estabeleceu no edital a exigência de “operador A” para todos os consórcios concorrentes. Por lei, a Petrobrás é a operadora única dos campos do pré-sal. Logo esta exigência é descabida e cria uma ameaça: o Governo vem impondo à Petrobrás obrigação de importar derivados no mercado internacional e repassá-lo para as distribuidoras internacionais, suas concorrentes, a preços bem menores. Isto vem estrangulando a Petrobrás, financeiramente, de modo a inviabilizar a sua atuação no pré-sal, entregando todo o petróleo para o cartel internacional, em detrimento do povo brasileiro, dono dessa riqueza. Erra o Governo em obrigar e erra Petrobrás em obedecer. Ambos ferem a lei das S.A, a Lei 6.404/1976. E a Petrobrás ainda transgride o seu regulamento, que proíbe este tipo de lesão aos seus acionistas não controladores, hoje, detentores de 52% do seu capital social.
Alem do mais, lembramos que as multinacionais exportam o óleo bruto, o que gera prejuízo para o País. Só de impostos, a perda é de 30%, devido à isenção de impostos de exportação pela Lei Kandir. Não refinar no país significa empregos perdidos aqui e geração no exterior com a construção e operação de refinarias.
O edital estabeleceu um percentual mínimo de 41,65% do óleo lucro, de um campo já descoberto, testado e comprovado. É uma aberração se considerarmos que os países exportadores ficam com a média de 80% e o Abu Dabi, segundo o ministro Lobão, fica com 98%. Ora, o maior campo do mundo atual, descoberto, testado e com risco zero não pode ser leiloado nem ter um percentual mínimo tão baixo.
Os artigos 2º (2.8.1) e 6º (6.3) do contrato de partilha do leilão de Libra rezam que os royalties pagos serão ressarcidos em petróleo. Isto é expressamente vedado pelo artigo 42 § 1º da Lei 12.351/2010. Portanto o contrato desrespeita frontalmente a legislação.
A Agencia Nacional do Petróleo e Biocombustíveis publicou o texto final do Edital e do Contrato referentes ao leilão de Libra antes do parecer do TCU. Ora, pela Constituição, o TCU é o órgão que representa o poder legislativo nas funções de fiscalização contábil, financeira e patrimonial da administração direta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e renuncia de receitas. Ocorre que o edital e o contrato, conforme já mencionado, contêm artigos que favorecem os consórcios em detrimento da União.
Os elementos arrolados acima já seriam suficientes para a suspensão dos atos aqui contestados, situação que se agrava diante da recente divulgação de espionagem sobre informações estratégicas da Petrobras, realizada pelo governo norte-americano. É de conhecimento geral que nos computadores da Petrobrás se encontram dois tipos de informações estratégicas, imensamente cobiçadas por suas concorrentes: a tecnologia de exploração em águas profundas, o acesso em tempo real das análises geológicas das características físicas e econômicas dos poços e onde existem mais áreas com potencial de produção de petróleo óleo no pré-sal. A obtenção ilegal de informações estratégicas da Petrobrás beneficia, por óbvio, suas concorrentes no mercado internacional de petróleo, dentre as quais a norte-americanas Chevron e Exxon, a inglesa British Petroleum e anglo-holandesa Shell.
Se o conjunto de irregularidades detectadas nos atos normativos do certame já eivavam o processo de vícios insanáveis, a comprovação da espionagem norte-americana nos arquivos e comunicações da Petrobrás agride a soberania nacional e compromete irremediavelmente a realização do pretendido leilão.
Na eleição de 2010 a presidente Dilma declarou enfaticamente que o pré-sal era nosso passaporte para o futuro e que entregar o pré-sal era perder dinheiro necessário ao nosso desenvolvimento. O Leilão dos campos do pré-sal, particularmente o de Libra, que não tem mais qualquer risco, é pura entrega.
E o ex-presidente Lula, por ocasião do anúncio da descoberta do pré-sal afirmou que o pré-sal era um patrimônio da Nação e não era para ser entregue a meia dúzia de empresas.
À vista disso, cabe ao Congresso Nacional impedir a realização do referido leilão.
Sala das Sessões, em de setembro de 2013.
Senador ROBERTO REQUIÃO
Senador PEDRO SIMON
Senador RANDOLFE RODRIGUES
Parabéns Requião! Afinal, alguém tem que fazer alguma coisa.
Pertinente o d.legislativo sob iniciativa do senador requião. Penso ser necessário participação e discussão da sociedade como um todo!! Afinal, conforme art. 1 da c. Federal, o poder emana do povo!! Nada mais justo que ouvir as classes sociais e suas representações!! Certamente, serão contrárias ao leilão!! Oro para que o d. Legislativo seja aprovado a tempo de impedir que o Brasil tome decisões erradas, mais uma vez!!