O comerciante poderá voltar a estabelecer preços diferentes para o mesmo produto no caso de o pagamento ser feito à vista ou no cartão de crédito. A liberação para essa cobrança diferenciada está prevista no projeto de decreto legislativo do senador Roberto Requião, aprovado nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto suspende os efeitos da Resolução nº 34/1989, do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC). A pedido da CCJ o projeto será examinado em regime de urgência, pelo Plenário do Senado.
A proposta contou com o voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A argumentação usada para justificar o cancelamento da resolução, em vigor desde 1989, parte do princípio de que ela viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal. Conforme ela, a Resolução nº 34/1989 estaria embasada em um decreto já revogado, que, mesmo durante sua vigência, “não conferia competência a qualquer órgão do Poder Executivo para criar normas que obrigassem particulares.
“Isso significa que o CNDC, por meio da mencionada resolução, exerceu poder normativo inexistente, estabelecendo norma totalmente exorbitante ao proibir a cobrança de preços diferenciados por parte dos fornecedores na hipótese de pagamento por meio de cartão de crédito.”, afirmou a relatora.
Perdeu sentido
Apesar de concordar que o CNDC “exorbitou” em seu poder normativo ao baixar a resolução, o senador Roberto Requião admitiu que a medida chegou a atender aos interesses dos consumidores na época em que foi baixada, quando a economia era corroída pela inflação crescente.
No entanto, Requião ressaltou que o cenário mudou com o advento do Plano Real (1994), quando teve início o processo de estabilização de preços e controle da inflação. A partir daí, esse impedimento de distinção dos preços das mercadorias para pagamento à vista ou com cartão teria perdido o sentido.
– Com a medida, passou a ser praticado preço único pelos comerciantes. Na prática, o consumidor que compra por cartão paga mais, mas é ressarcido com pontuação nos planos de milhagem. Entretanto, os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica – declarou Requião.
Unanimidade
Os líderes do Governo no Senado, José Pimentel (PT-CE) e o da Oposição, Aloysio Nunes Ferreira apoiaram a proposta de Requião, destacando que ela corrige uma distorção já de tempo e que vai beneficiar os consumidores brasileiros. Ambos também aproveitaram para defender a realização de um debate na Comissão de Justiça sobre a atuação das operadoras de cartão de crédito no país.
(Com Agência Senado)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
A seguir, vídeo com a provação do projeto na CCJ e teor da proposta (texto acima).