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Projeto de Requião livra micro e pequenas empresas da substituição tributária

15775290202_c67923a1ce_kEstá no plenário do Senado uma lei complementar de autoria do senador Roberto Requião (PMDB/PR) para ser votada e que protege as micro e pequenas empresas da substituição tributária. “Uma substituição que está quebrando micro e pequenas empresas em todo o Brasil”, alertou. A substituição tributária é a cobrança antecipada do ICMS. A votação pode ocorrer nesta quinta-feira (05) – se houver quorum – ou na próxima terça-feira (10).
“Na indústria de bebidas que tem a produção concentrada em algumas empresas e uma distribuição através de milhares de estabelecimentos comerciais a sonegação é realmente muito grande. Então você antecipa a cobrança do ICMS. O imposto é cobrado na origem. Neste caso a substituição tributária é eficiente”, explicou Requião.
O problema é que também ficou estabelecida a antecipação do pagamento do imposto para pequenas e microempresas, que pagam ICMS reduzido. “Esta antecipação está quebrando empresas em todo o Brasil e os governadores não excluem as pequenas e microempresas da cobrança. Queremos sanar este problema”, explicou.
Pela proposta do senador, as pequenas e microempresas tratadas pelo regime Simples Nacional não podem sofrer uma antecipação de receita acima do valor do imposto que o Simples atribui a elas. “No caso do Paraná, por exemplo, a média de imposto sobre uma pequena empresa é de 3% e as microempresas não pagam nada”, lembrou Requião, dizendo que seu projeto garante a manutenção destes comércios, permitindo que eles cresçam e gerem empregos.
A proposta do senador já passou por todas as Comissões do Senado e teve parecer positivo. Se aprovada no Senado, a lei segue para votação na Câmara dos Deputados. Por esta razão, Requião pede que os empresários conversem com seus senadores e deputados para garantir a aprovação desta correção fiscal.
Simples – O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

O que diz o projeto
– Os produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, terão incidência do ICMS à alíquota de 3,95%.

– É assegurado ao contribuinte substituído o direito à compensação automática do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar ou se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Administração Estadual.

ProjetoICMS