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Projeto de Requião que proíbe doações de pessoas jurídicas às campanhas está parado no Senado

16579744960_8567a4ecee_kEm coletiva à imprensa na noite de ontem (15) os ministros Miguel Rosseto e José Eduardo Cardozo comentaram as manifestações pelo Brasil e reforçaram a necessidade no combate à corrupção do poder público. O fim da doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais foi posto por eles como condição indispensável para este processo. O projeto com este veto já existe e é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB/PR).
Na última semana Requião cobrou da mesa do Senado a rápida votação do projeto de lei, que já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça no ano passado. O projeto deveria ter sido enviado diretamente à Câmara dos Deputados, no entanto, por recurso de alguns senadores, vai ser discutido também no Senado. “Este projeto dá sentido aos clamores da população”, reforçou.
O senador encaminhou requerimento à mesa pedindo que o projeto seja lido e colocado na ordem do dia o quanto antes. “Proibir o financiamento privado às campanhas eleitorais é o ponto de partido para uma reforma política séria e profunda, já que coloca freio em um dos principais fatores de corrupção do processo eleitoral e dos partidos”, justificou Requião.
“Um dos grandes problemas, se não o grande problema da legislação eleitoral brasileira, é o financiamento privado de campanha. As empresas não são eleitoras, não são cidadãs. São constituídas para produzir e fundamentalmente ganhar dinheiro. Quando as empresas financiam candidatos com milhões de Reais é porque elas querem com o candidato eleito viabilizar lucros fantásticos às custas do Estado”, afirmou.
“O financiamento empresarial de campanha é uma imoralidade, uma tragédia, e submete o Executivo não ao povo, mas aos financiadores”, disse Requião, que defende que pessoas físicas possam contribuir para campanhas, mas obedecendo a um valor máximo. Nas últimas eleições, em 2014, Requião foi o único candidato ao governo do Paraná que abriu a possibilidade de doação de pessoa física pela internet.

Projeto de Lei