Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

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Página IncialNotíciasProjeto de Requião restabelece democracia no tratamento protocolar

Projeto de Requião restabelece democracia no tratamento protocolar

O senador Roberto Requião apresentou, nesta sexta-feira, no plenário, projeto de lei que dá regras republicanas ao tratamento dispensado às autoridades.
APRESENTAÇÃO, PARA DISCUSSÃO, DE PROJETO DE LEI ACABANDO COM O TRATAMENTO ARISTOCRÁTICO QUE É DADO A AGENTES PÚBLICOS NO BRASIL.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Presidente, Senador Paim, ontem, nesta tribuna, eu me comprometi em apresentar para discussão no Senado um projeto de lei acabando com esse tratamento aristocrático que é dado a agentes públicos no Brasil – do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, das Polícias, do Ministério Público. Um resquício da aristocracia, sem nenhum sentido numa república – res publica, Senador Paim, coisa pública, o Estado que é de todos os cidadãos. E eu acabo de colocar no Sedol, no sistema do Senado da República, um projeto que estabelece normas sobre o tratamento protocolar escrito e oral destinado ou referente aos detentores de cargo público. Todos eles.
O que deu origem à elaboração desse projeto foi um protesto de uma promotora da República no processo de oitiva do ex-Presidente Lula em Curitiba, quando ele, utilizando um modismo, um vício de linguagem muito comum a tantos brasileiros e peculiar na forma de falar do ex-Presidente Lula, se dirigiu a ela como “querida”. Houve um protesto, ela exigiu um tratamento protocolar, e o Juiz Sergio Moro sugere: “Drª ou Srª Procuradora”. Doutora? Excelência? Não. Não é assim. Eu já sou aqui no Senado o Relator do projeto contra abuso de autoridades, pondo um limite à pretensão de pessoas que fazem um concurso público, passam a ocupar um cargo público e se julgam superiores a todos os outros e ultrapassam os limites do múnus legal.
Eu vou ler para vocês aqui. Antes de ler…
O SR. PRESIDENTE (Paulo Rocha. Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT – PA) – Senador Requião, inclusive em contraponto a isso, acho que foi um vereador lá da Bahia que entrou com uma ação na Justiça para impedir que uma universidade criada pelo Lula desse o título de honoris causa para o Lula, porque o pedido…
O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB – PR) – Ah, esses títulos e tudo isso, nada contra eles eu tenho. Mas essa pretensão de pessoas se considerarem acima das outras não tem cabimento e eu acho que o Congresso Nacional pode resolver isso.
Eu vou ler a justificativa desse projeto e posteriormente trarei ao conhecimento dos ouvintes da Rádio Senado, da TV Senado o conteúdo integral do projeto.
Justificativa. A essência do Estado democrático reside exatamente no fato de que o poder pertence ao povo e não ao governante. Nele, o governante, o legislador e o juiz, assim como o servidor público de carreira, têm uma função a exercer e essa deve ser exercida em benefício do povo. Assim, o conceito de povo reveste-se, no Estado democrático, de uma autoridade superior à do próprio governante, que exerce – ou deveria exercer – um papel lato sensu de servo, ou servidor desse mesmo povo.
É isto que, na realidade, somos todos nós, agentes públicos: servidores do povo.
Feitas essas considerações, verificam-se incabíveis, em uma democracia, a continuidade de tratamento protocolar herdado da monarquia, derrubada esta que foi há mais de 120 anos. Na democracia, todos são iguais ou pelo menos deveriam ser.
Daí porque o grande Rui Barbosa, enaltecendo a Pátria republicana, afirmou em célebre poema: “a pátria não é ninguém; são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito, a ideia, a palavra e a associação.”
Ter essa “mesma palavra” e “mesmo direito” configura algo que somente se concretiza quando todos recebem o mesmo tratamento, que, além de respeitoso, deve demonstrar a quebra das distâncias interpessoais que configuram o paradigma monárquico onde o rei concedia títulos nobiliárquicos a seus bajuladores.
Não é um concurso público que faz alguém merecedor de um título a ser utilizado por todos os outros comuns do povo.
O costume de ampliar as distinções humanas conflita não apenas com a democracia, mas também com os mais basilares princípios do cristianismo, que constitui o pensamento religioso predominante no Brasil e que alça todos, indistintamente, a certa posição de irmãos, na medida em que oferta a todos o grau de filhos de um só Pai, ou seja, de um só Deus.
Todavia, essas distinções humanas ainda permeiam, de forma abusiva, as relações entre povo e governantes, achando-se esses imbuídos de certo direito de serem chamados de “Excelências” ou de outros pronomes de tratamento incompatíveis com a igualdade de todos perante a lei.
Pergunto: o que há de excelente em um juiz ou em um Parlamentar? Antes de serem autoridades, são seres humanos e, como servidores públicos, são devedores ao povo da obrigação de lhes prestar serviços e com qualidade. E, em suas funções, não têm o direito de reivindicar do povo um tratamento majestoso. Realmente não têm.
Reserva-lhes somente um direito protocolar: o de ser respeitado. Esse direito eles têm; todos temos. Respeito, porém, Senador Paim, é algo que se conquista e decorre primeiro do cumprimento do dever de se respeitar o próximo; segundo, das demais virtudes.
Se, por um lado, o título majestoso não confere virtude a ninguém, ainda que assim queiram os ditadores, por outro lado, exigir dos demais tratamento diferenciado demonstra a falta de virtudes daquele que exige.
Na proposta que ora apresento, quero evidenciar para o cidadão mais simples que ele não é menor do que o Presidente da República. A propósito, a maior das inafastáveis realidades é que a morte revela a verdadeira igualdade de todos. Ela nos leva a todos para a humilhante redução a cinzas ou ossos integrados. E o que nós somos? Nada além, como disse Fernando Pessoa, de meros cadáveres adiados. Portanto, como estamos todos mortos – já que isso é só uma questão de tempo –, não temos qualquer razão concreta pra exigirmos tratamentos majestosos que em nada dignifica a humanidade.
Nesse contexto, creio que, quando Lula chamou a Procuradora da República de “querida”, deu um bom exemplo de cordialidade e respeito que deveriam permear as relações humanas. É possível, porém, que ela não fosse do tipo de desejasse ser “querida”, mas que fosse do tipo que prefere ser chamada de “Excelência”. Vaidade das vaidades. Tudo é vaidade, como afirmava Salomão. Mas a verdadeira excelência de um ser humano revela-se, antes de tudo, por meio de sua humildade.
É a justificativa do projeto que eu estou apresentando.
Vamos ao projeto, para que os telespectadores da TV Senado e os ouvintes da nossa Rádio tomem dele conhecimento na sua integralidade, ao tempo em que reclamo aos Srs. Senadores e aos Parlamentares da Câmara a sua rápida tramitação e aprovação.
Como já disse no início:
Estabelece normas sobre o tratamento protocolar escrito e oral, destinado ou referente aos detentores de cargos públicos.
Art. 1º. No conteúdo de correspondências destinadas ao serviço público, fica proibido o uso de pronomes de tratamento, excepcionada a palavra Senhor, e suas derivações de gênero e número, que será utilizada quando o destinatário for:
I – nos órgãos dos Poderes Executivos:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado;
d) Governadores e Vice -Governadores de Estado e do Distrito Federal;
e) Oficiais-Generais das Forças Armadas;
f) Embaixadores;
g) Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;
h) Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
i) Prefeitos Municipais;
j) Oficiais-Coronéis de Polícia e do Corpo de Bombeiros;
k) Delegados de Polícia.
II – nos órgãos dos Poderes Legislativos:
a) Deputados Federais e Senadores – serão apenas senhores, não mais e não menos que isso;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União;
c) Deputados Estaduais e Distritais;
d) Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; e
e) Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.
III – nos órgãos dos Poderes Judiciários:
a) Ministros dos Tribunais Superiores;
b) Desembargadores ou Juízes de Tribunais;
c) Juízes de direito, do trabalho ou federais; e
d) Auditores da Justiça Militar;
IV – os membros de Ministérios Públicos federais e estaduais, bem como das Defensorias Públicas.
Art. 2º Nos casos dos cargos descritos no art. 1º, a descrição do destinatário nas correspondências será composta apenas pela palavra “Senhor”, ou suas derivações, seguida do nome do cargo.
Art. 3° Nas correspondências destinadas aos demais detentores de cargos públicos, o pronome de tratamento a ser utilizado na descrição do destinatário será apenas a palavra “Senhor” e suas derivações.
Art. 4º Em qualquer correspondência, o vocativo será sempre a expressão “Prezado Senhor” e suas derivações.
Art. 5º Em qualquer alusão oral destinada aos detentores de cargos públicos, deverão ser utilizadas as seguintes normas:
I – quando destinada às autoridades elencadas no art. 1º, será utilizado apenas o nome do cargo como vocativo e “Senhor” e suas derivações como pronome de tratamento;
li – quando destinada aos demais detentores de cargo público, deverá ser utilizada a palavra “você” ou “tu”, excetuados os casos de respeito em razão de idade, em que se admite o uso da palavra “Senhor”; e
III – os professores, em todos os seus níveis, deverão ser tratados por “senhor” e suas derivações.
Art. 6º As normas previstas na presente Lei:
I – aplicam-se igualmente a qualquer texto oficial, ainda que não caracterizado como correspondência.
II – devem ser observadas por qualquer autoridade remetente, independentemente de sua posição hierárquica em relação ao destinatário.
Art. 7º Qualquer cidadão está autorizado a, querendo:
I – utilizar o vocativo “você” ou “tu” quando dirigir-se a qualquer detentor de cargo público; e
II – não usar qualquer pronome de tratamento, quando fizer referência aos detentores de cargos públicos.
Acabou a “Excelência”; acabou a importância do “você sabe com quem está falando”.
Art. 8° Qualquer desrespeito ou exigência, expressos ou velados, contra os direitos do cidadão, incluindo os servidores públicos, previstos nesta Lei, configura crime de injúria discriminatória, punível com a pena prevista no art. 140, §3° do Código Penal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eu ofereço esse texto legal aos queridos agentes públicos do Ministério Público, do Judiciário, da Polícia Federal e aos agentes públicos do Brasil em geral. Não são mais que servidores públicos, devendo ser tratados com o respeito que merecem e, da mesma forma, respeitar os direitos sociais e civis de toda a cidadania.
Presidente, acho que, sem ter esgotado o meu tempo, dei o recado que pretendia nesta sessão.
Acredito que o próximo inscrito é V. Exª, e o Senador Paim se aproxima para assumir a Presidência e dar-lhe a possibilidade do seu pronunciamento.
Esse projeto e sua justificativa, dentro de breve tempo, estarão no meu Facebook à disposição de todos os interessados. E eu reitero: ofereci esse projeto de lei aos queridos agentes públicos de todas as instituições brasileiras.

Veja aqui a proposta:
PROJETO DE LEI DO SENADO No DE 2017

Estabelece normas sobre o tratamento protocolar escrito e oral, destinado ou referente aos detentores de cargos públicos.

Art. 1o. No conteúdo de correspondências destinadas ao serviço público, fica proibido o uso de pronomes de tratamento, excepcionada a palavra Senhor, e suas derivações de gênero e número, que será utilizada quando o destinatário for:

I – nos órgãos dos Poderes Executivos,

  1. a)  Presidente da República;
  2. b)  Vice-Presidente da República;
  3. c)  Ministros de Estado;
  4. d)  Governadores e Vice-Governadores de Estado e do DistritoFederal;
  5. e)  Oficiais-Generais das Forças Armadas;
  6. f)  Embaixadores;
  7. g)  Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes decargos de natureza especial;
  8. h)  Secretários de Estado dos Governos Estaduais;
  9. i)  Prefeitos Municipais;
  10. j)  Oficiais-Coronéis de Polícia e do Corpo de Bombeiros;
  11. k)  Delegados de Polícia.

II – nos órgãos dos Poderes Legislativos: a) Deputados Federais e Senadores;

b) Ministros do Tribunal de Contas da União;
c) Deputados Estaduais e Distritais;
d) Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais; e e) Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

  1. III  – nos órgãos dos Poderes Judiciários:
    1. a)  Ministros dos Tribunais Superiores;
    2. b)  Desembargadores ou Juízes de Tribunais;
    3. c)  Juízes de direito, do trabalho ou federais; e
    4. d)  Auditores da Justiça Militar;
  2. IV  – os membros de Ministérios Públicos federais e estaduais, bem

como das Defensorias Públicas.

Art. 2o Nos casos dos cargos descritos no art. 1o, a descrição do destinatário nas correspondências será composta apenas pela palavra “Senhor”, ou suas derivações, seguida do nome do cargo.

Art. 3o Nas correspondências destinadas aos demais detentores de cargos públicos, o pronome de tratamento a ser utilizado na descrição do destinatário será apenas a palavra “Senhor” e suas derivações.

Art. 4o Em qualquer correspondência, o vocativo será sempre a expressão “Prezado Senhor” e suas derivações.

Art. 5o Em qualquer alusão oral destinada aos detentores de cargos públicos deverão ser utilizadas as seguintes normas:

I – quando destinada às autoridades elencadas no art. 1o, será utilizado apenas o nome do cargo como vocativo, e “Senhor” e suas derivações como pronome de tratamento;

II – quando destinada aos demais detentores de cargo público, deverá ser utilizada a palavra “você” ou “tu”, excetuados os casos de respeito em razão de idade, em que se admite-se o uso da palavra “Senhor”; e

III – os professores, em todos os seus níveis, deverão ser tratados por “senhor” e suas derivações.

Art. 6o As normas previstas na presente Lei:
I – aplicam-se igualmente a qualquer texto oficial, ainda que não

caracterizado como correspondência.

II – devem ser observadas por qualquer autoridade remetente, independentemente de sua posição hierárquica em relação ao destinatário.

Art. 7o Qualquer cidadão está autorizado a, querendo:
I – utilizar o vocativo “você” ou “tu” quando dirigir-se a qualquer

detentor de cargo público; e

II – não usar qualquer pronome de tratamento, quando fizer referência aos detentores de cargos públicos.

Art. 8o Qualquer desrespeito ou exigência, expressos ou velados, contra os direitos do cidadão, incluindo os servidores públicos, previstos nesta Lei configura crime de injúria discriminatória, punível com a pena prevista no art. 140, § 3o do Código Penal.

Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A essência do estado democrático reside exatamente no fato de que o poder pertence ao povo e não ao governante.
Nele, o governante, o legislador e o juiz, assim como o servidor público de carreira, têm uma função a exercer e essa deve ser exercida em benéfico do povo.

Assim, o conceito de povo revestes-se, no estado democrático, de uma autoridade superior à do próprio governante, que exerce (ou deveria exercer) um papel, “latu senso”, de servo, ou servidor, desse mesmo povo.

Feitas essa considerações, verifica-se incabíveis em uma democracia a continuidade de tratamento procotolar herdado da monarquia, derrubada que foi há mais de 120 anos.
Na democracia, todos são iguais, ou, pelo menos, deveriam ser. Dai por que o grande Ruy Barbosa, enaltecendo a pátria republicana, afirmou em célebre poema: “A pátria não é ninguém, são todos. É cada qual tem no seio dela o mesmo direito, a ideia, a palavra e a associação”.

Ter essa “mesma palavra” e “mesmo direito” configura algo que somente se concretiza quando todos recebem o mesmo tratamento que, além de respeitoso, deve demonstrar a quebra das distâncias interpessoais que configuravam o paradigma monárquico, onde o rei concedia títulos nobiliárquicos a seus bajuladores.

O costume ampliar as distinções humanas conflita não apenas com a democracia, mas também com os mais basilares princípios do cristianismo, que constitui o pensamento religioso predominante no Brasil e que alça todos, indistintamente, a certa posição de irmãos, na medida em que oferta a todos o grau de filhos de um só Pai, ou seja, de um só Deus.

Todavia, essas distinções humanas ainda permeiam de forma abusiva as relações entre povo e governantes, achando-se esses imbuídos de certo direito de serem chamados de excelências ou de outros pronomes de tratamento incompatíveis com a igualdade de todos perante a lei.

Pergunto, o que há de excelente em um juiz ou parlamentar? Antes de serem autoridades, são seres humanos e, como servidores públicos, são devedores ao povo da obrigação de lhes prestar serviço e com qualidade.
E, em suas funções, não têm o direito de reivindicar do povo um tratamento majestoso.
Reserva-lhes somente um direito protocolar: o de ser respeitado. Respeito, porém, é algo que se conquista e decorre, primeiro, do cumprimento do dever de se respeitar o próximo; segundo, das demais virtudes.

Se, por um lado, o título majestoso não confere virtude a ninguém (ainda que assim queiram os ditadores), por outro lado, exigir dos demais um tratamento diferenciado demonstra a falta de virtudes daquele que o exige.

Na proposta que hora apresento quero evidenciar para o cidadão mais simples que ele não é menor do que o presidente da República. A propósito, a maior das inafastáveis realidades é que a morte revela a verdadeira igualdade de todos. Ela nos leva a todos para a humilhante redução a cinzas ou ossos integrados.

E o que nós somos? Nada além, como disse Fernando Pessoa, de meros cadáveres adiados. Portanto, como estamos todos mortos – já que isso é só uma questão de tempo – não temos qualquer razão concreta pra exigirmos tratamentos majestosos que em nada dignifica a humanidade.

Nesse contexto, creio que, quando Lula chamou a procuradora da república de “querida”, deu um bom exemplo de cordialidade e respeito que deveriam permear as relações humanas.
É possível, porém, que ela não fosse do tipo de desejasse ser “querida”, mas que fosse do tipo Que prefere ser chamada de excelência.

Vaidade das vaidades. Tudo é vaidade, como afirmava Salomão. Mas a verdadeira excelência de um ser humano revela-se antes de tudo por meio de sua humildade.

Sala das sessões, em