Da COMISSÃO DE RELAÇÕES EXTERIORES E DEFESA NACIONAL, sobre a Mensagem nº 89, de 2014 (nº 40, 2014, na origem), da Presidente da República, que Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o nome do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, na República do Tadjiquistão.
RELATOR: Senador ROBERTO REQUIÃO
Esta Casa do Congresso Nacional é chamada a se manifestar sobre a indicação que a Senhora Presidente da República faz do Senhor CLAUDIO RAJA GABAGLIA LINS, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, na República do Tadjiquistão.
A Constituição Federal atribui competência privativa ao Senado Federal para apreciar previamente, e deliberar por voto secreto, a escolha dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente (art. 52, inciso IV).
De acordo com o currículo elaborado pelo Ministério das Relações Exteriores, o indicado obteve em 1983 seu bacharelado em Direito pela Faculdade Cândido Mendes (RJ), tendo concluído, em 1991, o mestrado em Literatura, pela UnB. Obteve, ainda, diploma de estudos aprofundados em literatura pela Universidade de Sorbonne, em Paris, em 1994.
Entre as funções por ele exercidas no Ministério das Relações Exteriores, destacam-se a de segundo secretário da delegação junto à UNESCO, a de assessor da Subsecretaria-Geral de Assuntos de Integração, Econômicos e de Comércio Exterior, a de assessor do Departamento Cultural, a de assistente da Divisão de Cooperação Intelectual, e a de Chefe de Gabinete da Subsecretaria-Geral de Assuntos Políticos.
Exerceu funções permanentes na atividade diplomática, como a de primeiro secretário e de conselheiro na embaixada em Roma, a de segundo secretário na embaixada em Assunção, a de Ministro Conselheiro na embaixada em Roma, a de Ministro-Conselheiro na embaixada em Túnis, a de encarregado de negócios na embaixada de Tegucigalpa e na embaixada Roseau.
Em razão de sua destacada atuação, foi laureado a Ordine della Stella della Socidarietà Italiana, com a condecoração da Légion d’Honneur da França e da Ordem do Rio Branco, aqui no Brasil.
O Ministro está sendo indicado para a embaixada brasileira na República Islâmica do Paquistão e, cumulativamente, na República do Tadjiquistão. Sua sede será, portanto, em Islamabad.
O Brasil mantém com o Paquistão um comércio significativo, respeitada a dimensão daquele país, que alcançou, em 2013, um total de exportação de 147 milhões de dólares e de importação de 85 milhões, promovendo um saldo comercial positivo de 62 milhões de dólares.
Em 2006 foram lançadas as bases de um acordo comercial entre o Mercosul e o Paquistão, à frente do qual esteve a diplomacia brasileira, que mantém relações diplomáticas formais com aquele país desde 1951.
Brasil e Paquistão já desenvolvem alguns trabalhos de cooperação conjunta, a exemplo de negociações sobre a colaboração do Instituto Butantan a pesquisa em instituição paquistanesa sobre produção de soros antiofídicos e vacinas.
O Brasil tem também acordado com o Paquistão a oferta de bolsas de doutorado para estudantes daquele país em universidades brasileiras.
A comunidade brasileira compõe-se de cerca de sessenta pessoas, não havendo temas consulares de relevância na agenda de negociação.
À vista do que consta dos autos, aqui resumidamente apresentado, concluo que esta Comissão dispõe dos elementos suficientes para deliberar sobre a referida indicação presidencial.
Tendo em vista a natureza da matéria ora apreciada, não cabem outras considerações no âmbito deste Relatório, pelo que proponho a aprovação do nome indicado.