EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE INQUÉRITOS DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ. REPRESENTA POR BUSCA E APREENSÃO E PRISÕES TEMPORÁRIAS O NURCE – Núcleo de Repressão a Crimes Econômicos, da Polícia Civil do Estado do Paraná, por intermédio dos seus delegados de polícia ao final identificados, com base no que dispõe o artigo 144, parágrafo 4o da Constituição Federal, Lei Complementar Estadual nº 14/82 e dispositivos regulamentares contidos no Decreto Estadual nº 4.884/78, Resolução-SESP nº 393/2003 e ainda artigo 4o e seguintes do Código de Processo Penal, vem à presença de Vossa Excelência, expor fatos, motivos e ao final requerer, como abaixo segue: I – DOS FATOS: a) Ficcionais (simulação): § 1º. Este Inquérito Policial teve início mediante Portaria das autoridades policiais, uma vez que, por meio de interceptações telefônicas, devidamente autorizadas pelo Meritíssimo Juízo da Vara de Inquéritos de Curitiba (Autos de Pedido de Autorização nº 2004.8387-6), constatou-se a existência de “acertos prévios” quanto às Concorrências Públicas nº 02/2004 e nº 05/2004, da COMEC – Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba. § 2º. Os editais licitatórios acima mencionados estão contidos, por cópia, obtidas em diligência no local, conforme se vê das fls. 03/49 (Edital de Concorrência nº 02/2004-COMEC) e fls. 50/105 (Edital de Concorrência nº 05/2004-COMEC). § 3º. Consta do item 2, denominado “Preço Máximo”, da Concorrência nº 02/2004-COMEC, que “o preço máximo global da presente licitação será de R$ 52.328.457,67 (cinqüenta e dois milhões, trezentos e vinte e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais, sessenta e sete centavos).” § 4º. Tal valor encontrava-se dividido em 11 (onze) lotes distintos para execução de obras em vias públicas urbanas da Região Metropolitana de Curitiba. § 5º. Foi dada a necessária publicidade ao Certame no dia 11-7-2004 (fls. 33 – anexo I). § 6º. Compraram o edital, conforme se vê do relatório juntado ao IP (vide fls. 40/42 – anexo I), 49 (quarenta e nove) empresas, sendo 32 (trinta e duas) do Estado do Paraná. § 7º. Consta da “ATA DE REUNIÃO PARA RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL – CONCORRÊNCIA Nº 02/2004-COMEC” (vide fl. 47 – Apenso 02, do IP 07/2005), ocorrida no dia 4-10-2004, que os preços apresentados pelas 11 (onze) empresas “… são superiores aos preços máximos estabelecidos, para cada Lote, no item 2 – PREÇO MÁXIMO do Edital de Concorrência.” Sendo assim, a “Comissão decidiu pela desclassificação das licitantes acima citadas.” [sem grifos no original]: TABELA 1 1. CONSTRUTORA TRIUNFO LTDA 2. REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA 3. CESBE S/A – ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS 4. EMPRESA CURITIBANA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA 5. F E G ENGENHARIA DE OBRAS LTDA 6. GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA 7. MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA 8. CBEMI – CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA 9. DE AMORIM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA 10. ESTRUTURAL ARQUITETURA CONSTRUÇÃO E PLANEJAMENTO SC LTDA 11. DELTA CONSTRUÇÕES S/A § 8º. No dia 19/10/2004, a autoridade licitante, senhor José Rubel (Presidente da Comissão Especial de Licitação), consulta o Excelentíssimo Senhor Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana de Curitiba, sobre a regra contida no parágrafo 3º, artigo 48 da Lei nº 8.666/93 (fixação de novo prazo para apresentação de outras propostas, vide fl. 48 – Apenso 02, mais particularmente o item II, do memorando nº 01/2004/CEL/COMEC), o que é autorizado no mesmo dia. § 9º. As Empresas Construtoras habilitadas mantiveram os mesmos preços anteriormente apresentados, o que levou a fracassar por completo a concorrência, conforme se vê às fls. 171/173 – Apenso 02. § 10º. Desta forma, o Governo do Estado, instado pelo Secretário Especial para Assuntos da Região Metropolitana, no dia 18/11/2004, autoriza a abertura de “outro” certame licitatório para execução de obras viárias, com um acréscimo no “Preço Máximo”, importando na quantia de R$ 70.011.232,68 (setenta milhões, onze mil, duzentos e trinta e dois reais, sessenta e oito centavos), com um deságio de 5,71% (cinco virgula setenta e um por cento). § 11º. Com o novo Edital de Concorrência nº 05/2004, assinado em 16/12/2004 (vide fls. 50/77 – do Apenso 02), fixou-se como “Preço Máximo” (conforme item 2 do certame) em R$ 66.231.175,74 (sessenta e seis milhões, duzentos e trinta e um mil, cento e setenta e cinco reais e quatro centavos), para execução das obras viárias, dividindo-o em 16 (dezesseis) lotes. § 12º. A licitação em referência foi “tecnicamente” modificada, pelo acréscimo das obras (de onze para dezesseis lotes) e monetariamente mais dimensionada, pelo aporte de recursos, totalizando, aproximadamente R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais). § 13º. O certame prosseguiu e culminou, em completo sucesso, conforme se vê da “ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO PARA ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇO E RESULTADO DO JULGAMENTO FINAL” (vide fls. 101/103 – anexo I), sagrando-se vencedoras as empresas ali constantes, dia 22/3/2005. b) Fatos Reais: § 14º. Ao contrário do que aparentavam os fatos acima descritos – taxou-se como ficcionais, vez que não correspondem à realidade – obedientes aos ditames da Lei e formalmente hígidos, nos "subterrâneos", arquitetava-se, por meio das pessoas e empresas aqui investigadas (APEOP, empreiteiras, servidores públicos), uma verdadeira farsa, acarretando sérios prejuízos à Fazenda Pública Estadual. § 15º. As ações da organização (estável e permanente) só se deram com a efetiva participação dos atores intervenientes, ou seja, o responsável pela Comissão Especial de Licitação, os empreiteiros diretamente interessados na execução das obras viárias, consultor contratado especificamente para atender aos interesses da COMEC, cujo certame é do "tipo Menor Preço", conforme a regra expressa no Edital de Concorrência. § 16º. A manipulação das empresas sujeitas ao Edital de Concorrência nº 02/2004/COMEC se dá mediante a "mão pesada" da APEOP, senão veja trecho em que o Presidente da entidade, senhor EMERSON GAVA, conversa com o Vice-Presidente, senhor FERNANDO AFONSO GAISSLER MOREIRA (confira qualificação de ambos a fls. 21 e 27, do Apenso 03 – como membros executivos da APEOP, vide fls. 3/5, do Apenso 03) e alinhavam o modus operandi, no dia 25-10-2004, visando fracassar o Edital de Concorrência nº 02/2004/COMEC (vide CD I, faixa 3, fl. 7, do apenso 01, deste IP): “Certo , o pessoal que ele falou lá da COMEC a idéééiiiaaa deles é que todo mundo mantenha os preços, né ! Que eles já estão com o edital pronto, né ! Isso aí seria só uma … um … procedimento lá …”(sic) “Então a idéia seria todo mundo mantê o mesmo preço , e daí eles lançariam um novo edital, com uns vinte e cinco por cento acima …”(sic) Certo … então … ininteligível … acho que agente tinha que marcá com as … ininteligível … com essas onze empresas aí , né! Pra passá essa posição ,né ? Com as onze ; ou com as que ficaram em segundo?…. São onze , é ? Hã ? São as … são onze empresas.” § 17º. Frise-se que tanto o senhor Fernando Afonso Gaissler Moreira quanto o senhor Emerson Gava – ocupantes dos cargos executivos da APEOP (vide ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, à fls.) – têm interesse direto na Licitação mencionada, porque estão inscritos no "concurso público", por intermédio das empresas Gaissler Moreira Ltda e F E G Engenharia de Obras Ltda, conforme se vê dos Contratos Sociais obtidos na JUCEPAR, às fls. 50 e seguintes, do Apenso 03. § 18º. A idéia básica mantida pelo "Comando" da APEOP era que, por intermédio de "pessoas infiltradas" – exercendo o munus publico, ou próximas a estas – auxiliassem com informações privilegiadas, sigilosas, dos intestinos da Comissão Especial de Licitação e da COMEC. § 19º. É que havia sinais concretos de melhoria nos preços constantes do Edital de Concorrência Pública nº 02/2004/COMEC – conforme se vê da transcrição acima já existia um Edital pronto para ser lançado – mas que para que isso fosse possível, seriam necessárias "conversas" com o "pessoal da COMEC", conforme consta do fragmento abaixo especificado (vide CD I, faixa 3, fl. 8, Apenso 01): “… daí ele falou que você tinha dito pá aguardá num sei o quê , uma conversa lá … iii eu acho que … ininteligível …tinha que marcá umaaa … umaaa , uma reunião lá com ooo … com ooo … pessoal lá da COMEC , né ?” (sic) § 20º. O ágio a ser obtido com a troca do Edital seria de 25% (vinte e cinco por cento), o que significou um importante aporte de dinheiro, atendendo os interesses das empresas empreiteiras, veja (vide CD I, faixa 3, fl. 7, Apenso 01): “Então a idéia seria todo mundo mantê o mesmo preço, e daí eles lançariam um novo edital , com uns vinte e cinco por cento acima …” (sic) § 21º. Observa-se que intervém diretamente no diálogo as pessoas de Fernando Afonso Gaissler Moreira e Emerson Gava, mas apontam e dizem o nome de outras duas pessoas que também tem ciência dos fatos e contribuem para a sua consecução: o "doutor Everson" e o "Carlos", confira (vide CD I, faixa 3, fls. 7 e 8, do Apenso 01): “Bom … ininteligível … não sei se falou com … o Doutor Eversom ? … sobre a COMEC”. (sic). “É ooo … Carlos já tem , lá ! Só ele tava … ele , ele tava … eu falei com ele de manhã , porque eu falei já na quinta-feira … pá ele convocá ; né ! …….” (sic) § 22º. O "Carlos" a que se referem, trata-se de ex-funcionário do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná, o D.E.R., onde trabalhou por mais de dez anos e atual Gerente Executivo da APEOP (vide fl. 15, do Apenso 03 e fl. 46, do IP 07/2005), cujo nome completo é CARLOS HENRIQUE MACHADO, (devidamente qualificado a fl. 34, do Apenso 03) sendo sua a responsabilidade para reunir as empresas (empreiteiras) interessadas nas obras e habilitadas no edital (vide CD I, faixa 20 (transcrita abaixo), em que são interlocutores Fernando Afonso Gaissler Moreira e “Glauciane” da Gaissler Moreira Engenharia Civil Ltda: “Ta! E daí encaminha pro Carlos Henrique, aqui na APEOP.” (sic) § 23º. O “doutor Everson” mencionado na interceptação autorizada judicialmente e degravada acima foi identificado como sendo a pessoa de EVERSON AMBRÓSIO KRAVETZ, da empresa Contract´us Construção civil ltda – telefone identificado relatório “Sistema Guardião” 41-242-1495 qualificados a fls. 151 e 150, respectivamente, do Apenso 03 – procurado pela Empresa Gaissler Moreira no dia 25-10-2004, às 10h52min, portanto horas antes de Fernando Gaissler conversar com Emerson Gava sobre a COMEC (vide CD I, faixa 2, fl. 5, do Apenso 01): “Contrato… Alô. O Senhor Everson… É Fernando da Gaissler que vai falar…” § 24º. Mas o Sr. Carlos Henrique Machado também se relaciona diretamente com a pessoa encarregada pela COMEC em refazer os cálculos das obras constantes do Edital de Licitação nº 05/2004/COMEC, trata-se do senhor Mário Henrique (vide CD I, faixa 4, dia 29-10-2004, às 17h43min, fls. 9-13, do Apenso 01): “Carlos Henrique, aqui quem está falando é Mário Henrique. Oi, Dr Mário! Olá, tudo bem? Tranqüilo! Tudo jóia, rapaz… Diga, campeão! Vou te incomodar, sexta-feira, um horário desses… Nada, tamo no toco, faz tempo já.. É? Ahâ! Vou contar uma história rapidinha para você, tem tempo aí? Pode dizer! Henrique, é o seguinte…você é…tá interado em alguma concorrência que a COMEC fez e… que os empreiteiros entraram com tal, preço acima, e que o processo está parado e tá interado disso? Tô!“ § 25º. O "Mário Henrique" que está a tratar dos "preços" das obras viárias constantes do Edital de Licitação, é MÁRIO HENRIQUE FURTADO DE ANDRADE, (qualificação completa contida a fl. 146, do Apenso 03) da empresa denominada “Afirma – Consultoria e Projetos de Engenharia Ltda” (vide qualificada a fl. 144-A, do Apenso 03). Por algumas vezes Mário chega a alertar Carlos Henrique sobre o SIGILO e DISCRIÇÃO (vide fls. 10 e 13, respectivamente, em destaque, Apenso 01) da conversa e aponta quem seria o seu contato dentro da COMEC para que ele (Mário Henrique) realizasse o seu trabalho (vide CD I, faixa 4 continuação): “- Bem…eu…o negócio é o seguinte: na COMEC o Diretor Técnico é amigo da gente, e nós estamos contratado…ininteligivel…convite. – Ahã! – Ele nos direcionou para resolver este pepino, nós estamos atualizando, nós fizemos a parte dos projetos lá, junto com a concremac.” § 26º. Em pesquisas junto a Coordenação Metropolitana de Curitiba – COMEC, foi apurado que o Diretor-Técnico daquele ente público (mencionado no diálogo) tratava-se da pessoa de LUCAS BACH ADADA, (vide fls. 45 e ss, do Apenso 03, qualificação) o qual veio, posteriormente a este diálogo (25-10-2004), ser o Presidente da Comissão Especial de Licitação designado pela Portaria nº 09/2005-COMEC, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE em 10-1-2005, a qual conduziria os trabalhos do Edital de Concorrência nº 05/2004 (vide Apenso 2, fl.91, deste IP) § 27º. Assim, o consultor Mário Henrique Furtado Andrade da empresa denominada “Afirma Consultoria e Projetos de Engenheira” que presta serviços para a COMEC, em continuação no diálogo com o Gerente-Executivo da APEOP, Carlos Henrique Machado, demonstra que em primeiro plano estão os interesses dos empreiteiros, conforme se vê (vide CD I, faixa 4, continuação e apenso 01, fl. 11, destaque): “- Então até pra poder ter a posição aberta, e tal…houve, uma…inintelegível…o ponto de vista é do empreiteiro, né? – Ahã!…” § 28º. O consultor Mario Henrique Furtado Andrade, visando dar vazão à tarefa que lhe foi atribuída pelo Diretor-Técnico da COMEC, senhor Lucas Bach Adada, a pedido de Carlos Henrique Machado (APEOP, vide CD I, faixa 4 e apenso 01, fl. 11, destaque) conversa com o senhor DANIEL PINTO GONTIJO, devidamente qualificado a fl. 136, do Apenso 03 – (contratado pelo SICEPOT – Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplenagem em geral no Estado do Paraná – instalado nas estruturas prediais da APEOP, como “orçamentista”) para, em conjunto, estabelecerem critérios técnico-finanaceiros, para atender os interesses dos empreiteiros (majoração de preços) e novamente diz sobre a DISCRIÇÃO e o SIGILO, senão vejamos (vide CD I, faixa 5 e fls. 14/17, do Apenso 01, destaques): “- Não, é que eu to precisando… te dar um retorno da semana passada, que vocês foram bacana e ajudaram a gente. (…) – E no geral, deu o quê? Sá assim em número, quinze, vinte ou vinte e cinco, quanto? – Ta aqui na minha frente, deu dezoito, treze, quinze, doze, dezenove, treze, quatorze… – (…) – – Era um trecho da Anita Garibaldi que deu dezoito, vinte e sete, só por tabela iria dar seis por cento. – – Seis virgula zero sete, uma… ininteligível. – – Tudo uma micharia. – – Aí não tem jeito.” § 29º. Conforme se vê no documento de fl. 18, do Apenso 01, há a constatação dos investigadores de polícia, senhores Maurício Brandão e Carlos Damião Alves Rosa, dando conta que a APEOP CONVOCA as 11 (onze) empresas habilitadas no Edital nº 02/2004/COMEC, para que tenham os acertos necessários visando a manutenção dos preços e, por conseqüência, frustrarem a concorrência pública que participam (vide CD I, faixas 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16), conforme especificadas na TABELA 1, supra. § 30º. Dirigem a referida reunião, citada no § anterior, o presidente da APEOP (Senhor. Emerson Gava) e o Vice-Presidente (da APEOP) da Capital Senhor LUCÍDIO BANDEIRA ROCHA NETTO (vide Relação de Presentes a Assembléia Geral Extraordinária da APEOP, item 4 do documento, a fl. 16, do Apenso 03), conforme fragmento contido na interceptação telefônica, contida a fl. 58, do Apenso 1, em destaque), onde a pessoa de Luciano da Triunfo conversa com a secretária Eliane da APEOP, indagando sobre quem seriam os coordenadores da reunião realizada na APEOP sobre a COMEC no dia 26-10-2004, às 15 horas: “- Ah! O doutor Emerson, né? E o doutor Lucídio. § 31º. Mais do que meras evidências de tentativa de obtenção de vantagem, há fortes indícios de que houve um verdadeiro esforço conjugado das empresas mencionadas na tabela constante do parágrafo 07, acima, a direção da APEOP e servidores públicos, todos engajados, subjetiva e concretamente para que produzissem os resultados desejados, ou seja, locupletação ilícita no resultado da licitação prevista através do edital nº 02/2004/COMEC. § 32º. Para efeito de ilustração e se ter uma idéia de como ocorria o trânsito do vice-presidente da APEOP, Sr. Fernando Afonso Gaissler Moreira, no interior de uma das diretorias do D.E.R., transcreve-se trecho da conversa ocorrida entre ele (Fernando) e o Sr. Lázaro de Tal (vide CD I, faixa 22, transcrição completa contida a fls. 29/31, Apenso 1, destaques): “Você não lê mais os jornais. Nem isso! Devia ler, eu estou falando pra Beth, não é para te avisar, se eu assinei ou não, o problema é teu, entre com a medição antes. Mas é o fiscal que não faz a medição.. Qual é o fiscal? Esses ai foram…inintelegível.. Daqui à pouco eu descubro que você manda na diretoria mais do que eu… Risos…Que bom se fosse isso, só queria saber onde estava a medição. Então, entre no protocolo e veja. Hã? Entre no protocolo e veja! Mas no protocolo só aparece… Isso é tráfico de influência. §33º. Corrobora, ainda, com este entendimento, o testemunho contido nas declarações do Senhor PAULO ROBERTO SANTOS PEREIRA, no dia 18 de maio de 2005, sendo Engenheiro Civil, lotado atualmente na COMEC – também alvo destas investigações – quando fala sobre a conduta da APEOP em licitações públicas (vide fl. 45 do IP 07/2005): “…As empresas compradoras dos editais das unidades novas de colégios, compareceram no local no dia da licitação, porém entraram em acordo entre elas para não participarem. Soube que houve orientação da APEOP no sentido de que as empresas não participassem, sendo que tal associação estava direcionando as licitações.” (fls. 45). Negrito nosso. § 34º. Em conversa entre os responsáveis pela contabilidade da APEOP se vê, com cristalinidade, que os contadores e principalmente o responsável pelas documentações, “o senhor Joaquim” (JOAQUIM ELEUTÉRIO MEDEIROS, devidamente qualificado à fls. 42/44, conforme Apenso 03), em que se passam instruções visando “alterar fatos contábeis” já concretizados, para acobertar as contabilizações ilícitas realizadas pela APEOP em gestões anteriores (vide CD III, faixas 1 e 2) Vistos os pontos mais salientes da investigação, cumpre apor destaque nas provas colhidas em outro Inquérito Policial que tem como objeto examinar as condutas e intervenções da APEOP no domínio das Licitações Públicas, cujos documentos foram copiados e trazidos a estes autos como prova empresta. É o que se verá no próximo item. c) Provas Emprestadas: § 35º. É do conhecimento desse douto Juízo, pois tramitam os Autos de Inquérito Policial nº 2004.0007136-3 (Vara de Inquéritos) que apuram a existência de crimes (licitações de obras públicas) em que podem ser sujeitos ativos: Empresas da Construção Civil; Servidores Públicos e a entidade denominada APEOP- Associação Paranaense dos Empresários de Obras Públicas. Nesses Autos, ressaltam indícios cristalinos de que a APEOP está organizada de forma estável e permanente, desde 1998, criminosamente, com o intuito de fraudar licitações mediante o tráfico de influências, improbidade administrativa e todo tipo de corrupção como muito bem afirmam os doutos Promotores de Justiça que funcionam na Proteção do Patrimônio Público, da forma seguinte: “….causa estranheza o fato de uma associação sem fins lucrativos, movimentar em apenas um dia (7-8-98), a quantia aproximada de R$ 100.000,00 (cem mil reais)……”; “…..tal prática, está a revelar uma verdadeira organização criminosa de forma estável e permanente, com o fim específico de fraudar licitações, mediante tráfico de influências e todo tipo de corrupção e improbidade administrativa, sem deixar de se cogitar a possível prática, em tese, de lavagem de dinheiro, que está a merecer por parte da Polícia Judiciária, intensa investigação.” (sic) (fls. 171/173 dos Autos nº 2004.0007136-3. Negrito nosso. § 36º. Nesses mesmos Autos de IP nº 2004.0007136-3, é por demais importante observar-se o seguinte: ➢ O documento acostado nos referidos Autos é muito comprometedor, uma vez que se trata de movimento de caixa (saída), onde está registrado a doação de R$ 10.000,00 (dez mil reais), datado de 12/08/1998, para entidades filantrópicas, sem, contudo, precisar quais seriam. Ressalte-se, por outra banda, que existe consignado no rodapé do registro, a observação seguinte: “Valor destinado para funcionários da SANEPAR, para molhar as mãos dos mesmos em função de liberação de nomes das empresas que compram editais para concorrências (reuniões de acertos) dentro da APEOP. Palavras do presidente. Bernardo Guiss, em 12.08.98”. (fls. 25). Negrito nosso. ➢ O Sr. CERGIO CAPONI (qualificado nos autos) em 14 DE JUNHO 2004, afirmou, dentre outras coisas, o seguinte: “Que trabalhou na APEOP por 23 anos, sendo demitido no mês de OUT/2003, em razão de mudanças administrativas na Associação. Sua função era de assessor administrativo. Quanto ao que consta da cópia do movimento de caixa – saída, reconhece a assinatura ali aposta como sendo sua e que foi ele quem datilografou o que ali consta conforme transcrição a seguir: “Valor destinado para funcionários da SANEPAR, para molhar as mãos dos mesmos em função de liberação de nomes das empresas que compram editais para concorrências (reuniões de acertos) dentro da APEOP. Palavras do presidente. Bernardo Guiss, em 12.08.98”. (fls. 13/14). Negrito nosso. ➢ A Srª. AUREA PANKIEWICZ BISS, em 09 DE JUNHO 2004, afirmou, dentre outras coisas, o seguinte: “Que trabalhou na APEOP por 19 anos, sendo demitida no dia 30/SET/2003. Sua função era de secretária executiva. Sofreu ameaças verbais por saber demais. É de seu conhecimento que Cérgio Caponi fazia cópias reprográficas e as autenticava, de diversos documentos da associação, os quais julgava serem importantes. Doações a entidades filantrópicas referem-se a valores repassados a pessoas dos respectivos órgãos públicos, envolvidos nos processos de licitação. A APEOP costumava promover “happy hour”, “jantares” e “churrascos” em sua sede, com funcionários e diretores de órgãos públicos, entre eles a SANEPAR e o D.E.R.”. (fls. 15/16). Negrito nosso. ➢ A Srª. JULIANA GONÇALVES PERBICHI, em 08 DE JUNHO 2004, afirmou, dentre outras coisas, o seguinte: “Que trabalhou na APEOP por 08 anos e meio, exercendo a função de secretária. As reuniões de Licitação eram feitas com associados e/ou adquirentes de licitações, sendo que a declarante recebia dos diretores de cada setor, uma relação com o nome das empresas que adquiriram o edital de licitação e as convocava para as referidas reuniões, tendo participado de algumas reuniões da diretoria na condição de secretária executiva, na ausência da titular Áurea Pankiewiz. Que em algumas reuniões a declarante percebeu a presença de funcionários públicos na associação, porém não sabe nominá-los, bem como dizer a que órgãos pertenciam.” (fls. 09/10). Negrito nosso. ➢ A Srª. ELIANE DO ROCIO MACHADO MAFRA, em 14 DE JUNHO 2004, afirmou, dentre outras coisas, o seguinte: “Que trabalha na APEOP acerca de 13 anos, atuando como secretária em substituição a Áurea e Juliana, secretárias anteriores. Conhece as pessoas de Nair Favaro que é funcionário do D.E.R. e que sempre ela liga para o D.E.R., para o setor de licitação onde Nair trabalha, isto à pedido da diretoria da APEOP. Também conhece Carlos Henrique, funcionário da APEOP, gerente executivo, que agora secretaria as reuniões da APEOP.” (fls. 11/12). Negrito nosso. ➢ O Sr. JOARES RIBEIRO DE MATTOS, em 04 DE JUNHO 2004, afirmou, dentre outras coisas, o seguinte: “…Ratificou suas declarações prestadas anteriormente perante o Ministério Público (fls. 17). Tem conhecimento de que para ganhar as concorrências, Jorge Albino Matzembacher e seu filho, “repassam” uma porcentagem do valor da concorrência para alguém em Curitiba; não sabe precisar se o valor “repassado” é para a SANEPAR ou para alguma associação; que por diversas ocasiões, Jorge e seu filho comentaram que havia uma entidade em Curitiba que sabia de todas as obras que iriam ser executadas antes da publicação dos editais…” (fls. 04/05). Negrito nosso. § 37º. Passa-se ao item II, deste trabalho, para adentrar à lógica do conteúdo probatório, assim como da própria investigação, que aqui é objeto de análise. II – DA LÓGICA DA INVESTIGAÇÃO E DAS PROVAS: § 38º. O fio condutor desta investigação – ou seja, a busca em se demonstrar a vontade deliberada das partes intervenientes em frustrar por completo o Edital de Concorrência nº 02/2004/COMEC – materializou-se parcialmente nas provas até agora obtidas, de forma a demonstrar a existência de fatos concretos, criminosos e, especialmente, lesivos ao Erário Público, sem se levar em conta os aspectos relativos à prática de improbidade, por parte dos gestores públicos. § 39º. Tanto isso é verdade – direção, ritmo e lógica adotados no Inquérito Policial – que em uma das provas colhidas, mediante interceptação telefônica, o Presidente de uma das entidades referidas – APEOP (Sr. Emerson Gava), ao conversar com o seu interlocutor, Sr. Flávio Chagas de Lima, (vide CD II, faixa 1, transcrita no Apenso 01, destaque) tece as seguintes observações: “Euuu…Tava vendo na gazeta, foi na semana passada né? Hum? Deram um pau lá no… na…na licitação do, do governo… e a… inintelegível…e o impacto tamém saiu…Ce viu impacto esta semana? Vi iii…tão…tão…ééé…acho que alguém…tão falando muito certo…acho que alguém tá orientando eles…inintelegível. Tão. Não? Ta Tá… (risos)….porque tá muito explícito o negócio né. § 40º. Nessa perspectiva, as ações se dão de forma simultânea e orquestrada, na medida em que todos os intervenientes (atores) contribuem racionalmente para a consecução dos objetivos finais, como já dito no parágrafo anterior. § 41º. Tais situações aqui argumentadas apontam para a existência de CARTEL, se utilizadas as inferências sugeridas por Roberto Augusto Castellanos Pfeiffer – Conselheiro do CADE, em Seminário do Conselho da Justiça Federal, na cidade de Brasília-DF, em 14-4-2005 – ou seja: a) existe histórico de acordo de preços?; b) existe prova de troca de informações entre os concorrentes?; c) presumem-se que os agentes não intervêm isoladamente, mas atuam na perspectiva do Cartel, de forma racional? Observe que todas as respostas às perguntas sugeridas são afirmativas, sendo conformadas com a investigação aqui retratada. § 42º. Continua o Conselheiro do CADE dizendo que, para a constatação dos Cartéis, é “necessário abstrair a participação de forma isolada, individual no mercado, devendo ser levado em consideração a soma das participações, sendo estas naturalmente manifestadas por intermédio das entidades de classe”, no caso a APEOP. § 43º. Seguem o mesmo raciocínio os doutores Eduardo Ribeiro Capobianco e Cláudio Weber Abramo, quando asseveram: “Todos os que compõem o cartel contribuem para corromper o administrador. Quem se recusa a participar é impossibilitado de concorrer, o que é garantido pela ação discriminatória do Administrador. Por outro lado, a necessidade de manter ´igualdade de oportunidades´ dentro do grupo faz com que os concorrentes decidam entre si quais serão os vencedores das diferentes licitações, firmando ao mesmo tempo acordos de preços, com conluio do administrador. Dessa forma, o processo de concorrência desaparece, para dar lugar a uma distribuição de fatias de um bolo privatizado, com preços superfaturados.” (Licitações e Contratos: os negócios entre o setor Público e o Privado. In: www.transparência.org.br. , acessado em 12-5-2005). § 44º. Frise-se que as pessoas e empresas envolvidas na operação já detinham sob sua guarda informações altamente sigilosas, obtidas criminosamente nos subterrâneos da COMEC – por intermédio de servidores públicos – as quais anunciavam um incremento substancial no valor das obras viárias a serem executadas. § 45º. Excelência, o modus operandi aqui detectado (Editais de Concorrência Pública 02/2004/COMEC e 05/2004/COMEC), frustra a característica principiológica fundamental das licitações públicas, qual seja, o seu caráter competitivo, veja que a repercussão econômica é altamente relevante, diante do volume financeiro observado concretamente nas operações. § 46º. Da leitura dos fatos que foram descritos acima, além das pessoas especificadas (negrito, caixa alta e sublinhadas), dessume-se que as Empresas relacionadas na Tabela 1, supra [EXCETO as Empresas que não obtiveram êxito no resultado final da Concorrência 05/2004-COMEC, quais sejam, vide fls. 101/102, do Apenso 02, deste IP: a) Construtora Triunfo S/A; b) F E G Engenharia de Obras Ltda; c) Gaissler Moreira Engenharia Civil Ltda e d) CBEMI – Construtora Brasileira e Mineradora Ltda., as quais apresentaram preços mínimos superiores aos estabelecidos para cada lote, conforme o Edital nº 02/2004, somente obtiveram êxito na “empreitada criminosa”, em razão das condutas de seus Sócios-Gerentes ou Diretores-Executivos, os quais detinham de forma inconteste, o domínio do fato. § 47º. Pensar diferente seria contrariar a lógica da persecutio criminis em relação aos “Criminosos do Colarinho Branco”, os quais contabilizam, antecipada e calculadamente, os seus riscos quando “intervém em campo”, ou seja, nas palavras da professora da Universidade de Coimbra, doutora Cláudia Cruz, quando argumenta sobre o tratamento diferenciado desta espécie de criminalidade recebe dos organismos formais de controle (estudada pela “Criminologia Estrutural”), in verbis: “Demonstram-se, por sobretudo, que os empregadores detém posições de poder que lhes permitem utilizar os recursos organizacionais; para infringir a lei; que há uma pequena probabilidade de eles serem acusados de violações criminais e uma maior possibilidade de lhes serem aplicadas sanções civis ou administrativas; que a benevolência com que são tratados decorre, em grande parte, do poder que lhes permite manter às suas condutas na obscuridade, também por força da complexidade das mesmas, que as torna dificilmente apreensíveis pelos aplicadores da justiça; que a internacionalização dos crimes e as dificuldades de prova tornam a investigação muito onerosa, sendo dissuasores da mesma.” [SANTOS, Cláudia Maria Cruz. O Crime do Colarinho Branco- da origem do conceito e sua relevância criminológica à questão da desigualdade na administração da justiça. Coimbra: Coimbra Editora, 2001, págs. 212-213]. § 48º. Destarte, os Sócios-Gerentes ou Diretores-Executivos das empresas relacionadas na referida Tabela 1 [à exceção das não vencedoras do Edital 05/2004/COMEC, referidas logo acima, salvo entendimento contrário], valendo-se de seus atos decisórios, agiram de forma dolosa e voluntária, sendo que as suas condutas culminaram na frustração e fraude da licitação mencionada, bem como se locupletaram ilicitamente, uma vez que agiram sempre visando sobrepor os seus próprios interesses ao interesse da Administração Pública, sendo que a comprovação desta afirmação é a significativa majoração ocorrida no julgamento final da licitação 05/2004-COMEC. § 49º. Encerradas as argumentações e junções de fatos, passa-se aos pedidos no item III, próximo. III – DOS PEDIDOS: Ante aos argumentos vertidos no decorrer deste pedido e trazidos à lume com as provas constantes e, do mais que consta dos autos, REPRESENTAMOS pelas a) PRISÕES TEMPORÁRIAS das pessoas envolvidas em toda a trama, abaixo nomeadas e especificadas, nos termos da Lei Federal 7.960 de 21 de dezembro de 1989 – dispõe sobre a prisão temporária – artigos 1º, incisos I e III, alínea ‘l”; além das necessárias b) BUSCAS E APREENSÕES nos termos dos artigos 240 e seguintes, do Código de Processo Penal, nos endereços abaixo relacionados, especialmente por considerar tais medidas imprescindíveis para a investigação criminal, para consolidação dos elementos cognitivos, com vistas a evitar a pulverização das provas, sem a qual poderá resultar prejuízo substancial ao conteúdo probatório que servirá de base à ação penal, para acessar seus a) documentos contábeis, b) financeiros, c) livros de caixa, d) prestações de contas, e) recibos, f) notas promissórias, g) arquivos magnéticos móveis ou fixos, h); agendas; i) dentre outros documentos que interessem diretamente à prova. a) Prisões Temporárias (cumulada com buscas nos endereços residenciais) 1º EMERSON GAVA, R.G.-954453 Pr, filho de Genesio Cabral Gava e Armanda Gava, natural de Curitiba-Pr, residente na rua Duque de Caxias 807, apto.71 Bigorrilho e rua Desembargador Motta 2958, apto.403 centro Curitiba-Pr; 2º FERNANDO AFONSO GAISLLER MOREIRA, R.G.-1676217 Pr, filho de Iracema Gaisller Moreira, natural de Curitiba-Pr, residente na Av. Visconde de Guarapuava 4921, apto.1601 Batel e Av. Silva Jardim 2889 apto.41 Água-Verde, Curitiba-Pr; 3º CARLOS HENRIQUE MACHADO, R.G.-2088924 Pr, filho de Quintiliano Machado Netto e Walkyria AlbeR.G.e Machado, natural de Curitiba-Pr, residente na rua Visconde de Nacar 287, apto.22 centro e rua Sete de Abril, 351, apto.103 Alto da XV Curitiba-Pr; 4º LUCIDIO NANDEIRA ROCHA NETO, R.G.-1375312 Pr, filho de Luiz Armando Rocha e Elzy Torres Rocha,, natural de Curitiba-Pr, residente na Travessa Dr. Flávio Luz 88, apto. 301 Juvevê, Curitiba-Pr; 5º JOAQUIM ELEUTÉRIO MEDEIROS, R.G.-330451 Pr, filho de Maria Luz de Paula Medeiros, natural de São Mateus do Sul-Pr, residente na rua Deputado Carneiro Campos, 83 Curitiba-Pr; 6º LUCAS BACH ADADA, R.G.- 1462930-Pr, filho de Basílio Adada Sobrinho e Marta Dach Adada, natural de Lapa-Pr, residente na rua Maria Simeão Bettega 413, Novo Mundo CuritibaPr., 7º DANIEL PINTO GONTIJO R.G.: 7.380.436-Pr, residente na rua Carlos Klemtz, 1410, apto 31. Bloco 14 Fazendinha, Curitiba-Pr.- 8º MARIO HENRIQUE FURTADO ANDRADE R.G.: 1.909.951-Pr, residente na rua José B. Cotolengo, 710, lote 01 Campo Comprido e Av. Anita Garibaldi, 354, apto 602 Juvevê, Curitiba-Pr.- 9º EVERSON AMBROSIO KRAVETZ, R.G.: 8.097.950-Pr, residente na rua Dr. Nelson S. Pinto, 914 ou 1004 – Ahu, ou rua Dr. Bezerra Menezes, 62 Ahu, -Curitiba-Pr. 10º FLÁVIO AZAMBUJA MARDER, R.G.: 217.824-Pr, residente na rua Candido Xavier 331, apto 31 – Água-Verde e rua Recife, 66 Cabral, Curitiba-Pr 11º SÉRGIO FONTOURA MARDER, R.G.: 6.175.228 Pr., residente na rua Pe. Anchieta 1123, apto 501 Bigorrilho, Curitiba-Pr. 12º INÁCIO COLOMBELLI, R.G.: 312.904-Pr, residente na Av. Visconde de Guarapuava, 4921, apto.1001 Batel, Curitiba-Pr. 13º MAURO FONTOURA MARDER, R.G.: 696.621-Pr, residente na rua Camões, 2291 apto. 1601, Alto da XV, Curitiba-Pr. 14º GILBERTO LUIZ CAVIGLIA, R.G.: 780.085-Pr, residente na rua Schiller, 689 apto 11, Cristo Rei, Curitiba-Pr., e Av. Curitiba, 468 Guaratuba-Pr; 15º ENIO CUNHA JUNIOR, R.G.: 942.485-Pr, residente na rua Alameda Carlos de Carvalho, 827, apto.1701 Centro e rua Manuel Eufrásio, 235 apto 21 Juvevê, Curitiba-Pr; 16º ADIR DA LUZ CUNHA, R.G.: 798.940 Pr., residente em local não identificado (incerto e não sabido); 17º LUIS ANTONIO DA CRUZ, R.G.: 1.449.727-Pr, residente na rua Voluntários da Pátria, 1158, apto 1801 Centro – São José dos Pinhais-Pr e Rua Jaú, 578, lote 16 e 17 quadra 21 Alphaville – Pinhais-Pr; 18º IVERSON ANTONIO DA CRUZ, R.G.: 1.178.781 Pr., residente na rua Maria Helena, 500- Vila Heitor – Centro – São José dos Pinhais-Pr 19º LUIZ JOÃO DE AMORIM, R.G.: 414.296-Pr, residente na rua Capitão Souza Franco, 965, apto.162, Curitiba-Pr; 20º GILSON JOÃO DE AMORIM, R.G.: 3.745.507 Pr., residente na rua Julia da Costa, 2862, apto.302, Bigorrilho,- Curitiba-Pr. 21º ANGELINA FURTADO DE AMORIM, CPF: 864.372.329-00, residente não localizado, onde for localizada. 22º FERNANDO ANTONIO CAVENDISH SOARES, R.G.: 0442340037 RJ, residente na rua José de Lima 254, Curitiba-Pr ou Avenida Vieira Souto, 136, bloco 12, ap. 201, Ipanema, Rio de Janeiro-RJ; 23º ALBERTO QUINTAES, brasileiro, economista, nascido no Rio de Janeiro, R.G. 047.97094-2/IFP/RJ, C.P.F. 009.165.367-00, com endereço a ser identificado no Rio de Janeiro; 24º JOSE CARLOS FERREIRA DA SILVA, engenheiro civil, funcionário da Construtora Estrutural Ltda, CREA/SP 0600.538.741, carteira 05.387.4/D, com endereço rua Minas de Prata, 30, conj. 91, Vila Olímpia, São Paulo-SP; 25º LAZARO SIMOSO, RG 812.049-8/SP, CPF 867.797.028-20, com endereço rua Minas de Prata, 30, conj. 91, Vila Olímpia, São Paulo-SP; 26º CÉLIA MARIA DE MORAIS SIMOSO, R.G. 9.969.396-3, CPF 077.483.218-50, com endereço rua Minas de Prata, 30, conj. 91, Vila Olímpia, São Paulo-SP; 27º CERGIO CAPONI, brasileiro, filho de Pedro Caponi e Acilda Dimer Caponi, natural de Piratuba-SC, R.G. 3.347.003-PR, endereços Rua Antonio Dalmarco, 635, Curitiba-PR. b) buscas e apreensões 1ª CONSTRUTORA TRIUNFO S/A, Av. 9 de Julho, 4877, 7º andar, conj. 71, Jardim Paulista, São Paulo-SP; 2ª REDRAM – CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, Rua Recife, 66, Curitiba, Paraná; 3º CESBE S/A ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS, Rua João Negrão 2226, Rebouças, Curitiba-PR; 4º EMPO EMPRESA CURITIBANA DE SANEAMENTO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, Rua Carlos Poli, 88 Centro Cívico, Curitiba-PR; 5º F E G ENGENHARIA DE OBRAS LTDA, Rua Leão Zeigelboim, 136 Sta. Felicidade Curitiba PR; 6º MARC CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, Rodovia BR-376, nº 5300, São José dos Pinhais- PR; 7º CBEMI CONSTRUTORA BRASILEIRA E MINERADORA LTDA, Rua José Estácio Pereira, 17-B, Barro Preto, São José dos Pinhais-PR; 8º DE AMORIM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, Rua Pe. João Rzemelka, 136, Jd. Gabineto Curitiba-PR; 9º GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA, Av. Getúlio Vargas, 2932, 3º andar, conj. 302, Santa Quitéria, Curitiba-PR; 10º DELTA CONSTRUÇÕES S/A, Av. Rio Branco, 156, salas: 3117 a 3124 e 3226 a 3228 Centro- Rio de Janeiro-RJ; 11ª CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA – Travessa Cantareira, 1727, Graciosa, Quatro Barras, Paraná; 12ª APEOP – ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE EMPRESÁRIOS DE OBRAS PÚBLICAS, rua Presidente Getúlio Vargas, 4.250, Santa Quitéria, Curitiba, Paraná; 13ª SICEPOT – SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS, PAVIMENTAÇÃO E OBRAS DE TERRAPLANAGEM EM GERAL NO ESTADO DO PARANÁ – rua Presidente Getúlio Vargas, 4250, Santa Quitéria, Curitiba, Paraná; 14ª AFIRMA – CONSULTORIA E PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA, Rodovia BR 277, km 05, nº 235, Barigui, Curitiba, Paraná; 15ª CONTRAT´US – CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, rua Dr. Bezerra de Menezes, 68, cj. 2, Mercês, Curitiba, Paraná; 16ª COMEC – COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – Rua Máximo João Kopp, 274, bloco 3, Santa Cândida, Curitiba, Paraná; 17ª ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE – RESPONSÁVEL SENHOR JOAQUIM ELEUTÉRIO MEDEIROS CRC 6172-O/PR, rua Voluntários da Pátria, 215, ap. 1002, Centro, Curitiba-PR. 18º CONSTRUTORA POZZA LTDA – POZZA CONSTRUÇÕES – RESPONSÁVEL SENHOR LUCIANO POZZA, Avenida XV de Novembro, 1007, Centro, Maringá-PR. VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO-PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. PEDEM DEFERIMENTO. Curitiba, em 23 de junho de 2005. SÉRGIO INÁCIO SIRINO, CARLOS DANIEL DOS REIS, Delegado de Polícia. Delegado de Polícia ANTONIO BRANDÃO NETO, DOUGLAS VIEIRA, Delegado de Polícia. Delegado de Polícia. FRANCISCO ALBERTO CARICATTI, Delegado de Polícia.