EXMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REPRESENTADOS: UNIÃO (MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES) AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A FUNDAMENTOS: Constituição Federal, artigos 127 e 71 Lei Complementar nº 75/93, artigo 6º, XVIII, “c”; XIV, “b” Lei nº 8.443/92, artigo 53, analogicamente. A instituição representante atua por meio dos membros que assinam a presente para formular esta REPRESENTAÇÃO contra os representados citados; requer o recebimento e processamento do pleito para os fins definidos no requerimento. 1. Introdução – as irregularidades do transporte ferroviário de carga Dilapidação do patrimônio da extinta RFFSA São inúmeros e recorrentes os casos de dilapidação do patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. pelas concessionárias do serviço público de transporte ferroviário de cargas. A dilapidação é de toda ordem e repete-se em vários Estados da Federação e em inúmeros trechos ferroviários, seja em relação aos bens imóveis ou móveis arrendados, seja em relação a materiais rodantes ou estruturas e superestruturas utilizados pela concessionária para a exploração do serviço público concedido. Veja no arquivo anexado em PDF a representação completa.
Página IncialOcultosRepresentação da Procuradoria Geral da República contra ANTT, Ministério dos Transportes e ALL