EXMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
REPRESENTANTE:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REPRESENTADOS:
UNIÃO (MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT
AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S/A
FUNDAMENTOS:
Constituição Federal, artigos 127 e 71
Lei Complementar nº 75/93, artigo 6º, XVIII, “c”; XIV, “b”
Lei nº 8.443/92, artigo 53, analogicamente.
A instituição representante atua por meio dos membros que assinam a presente para formular esta REPRESENTAÇÃO contra os representados citados; requer o recebimento e processamento do pleito para os fins definidos no requerimento.
1. Introdução – as irregularidades do transporte ferroviário de carga
Dilapidação do patrimônio da extinta RFFSA
São inúmeros e recorrentes os casos de dilapidação do patrimônio da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. pelas concessionárias do serviço público de transporte ferroviário de cargas. A dilapidação é de toda ordem e repete-se em vários Estados da Federação e em inúmeros trechos ferroviários, seja em relação aos bens imóveis ou móveis arrendados, seja em relação a materiais rodantes ou estruturas e superestruturas utilizados pela concessionária para a exploração do serviço público concedido.
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