Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

Cerca 2 anos atrás from Roberto Requião's Twitter via Twitter for iPhone



Página IncialArtigos e discursosRepresentação para abertura de inquérito policial e pedido de investigação de cibercrime

Representação para abertura de inquérito policial e pedido de investigação de cibercrime

Excelentíssimo Senhor Ministro da Justiça José Eduardo Martins Cardoso

Ref:    REPRESENTAÇÃO PARA ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL E INVESTIGAÇÃO DE CIBERCRIME, INCITAÇÃO DE VIOLÊNCIA, VIOLAÇÃO DE INTIMIDADE E AMEAÇA.

ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, brasileiro, casado, advogado e jornalista, Senador da República, portador da Cédula de Identidade n.° 258890-SSP/PR, do Título de Eleitor n.° 879506-55, Seção 20, da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba, Paraná; inscrito no CPF/MF sob nº 056.608.909-20, residente em Curitiba, Paraná, na Rua Frederico Cantarelli n.° 220, domiciliado nesta Capital Federal, onde atualmente exerce o mandato de Senador da República, vem, respeitosamente, com fundamento no disposto no artigo 5º, inciso II e § 4, e art. 39, ambos do Código de Processo Penal,

REPRESENTAR

por instauração de INQUÉRITO CRIMINAL, em razão dos fatos a seguir expostos:

  1. Em data de 30/10/2013, o site intitulado ANONYMOUS (http://anonopsbrazil.blogspot.com.br/2013/10/ anonymous-vaza-dados-do-vereador-que.html.) divulgou, na sua página da internet, de forma criminosa, dados pessoais do ora Requerente.
  2. Referidos dados são seguidos de xingamentos e comentários ameaçadores.
  3. Em primeiro lugar, tem-se que jamais foi sequer requerida autorização para divulgação de mencionados dados, de modo que tal conduta fere a intimidade e a vida privada do Requerente. Tem-se que o provedor do site fere irremediavelmente garantias fundamentais salvaguardadas constitucionalmente.
  4. Ao divulgar os comentários ofensivos, incide o provedor do site e seus responsáveis nos crimes de calúnia, injúria e difamação, respectivamente tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
  5. Ainda, os graves comentários exarados após a criminosa publicação, configuram a prática do crime de ameaça, insculpido no artigo 147 do Código Penal.
  6. Por fim, praticam condutas vedadas pela lei dos Crimes de Informática, os denominados Cibercrimes, incidindo na prática reiterada de vários delitos.
  7. Junta-se em anexo, copia da página do site que traz os comentários ora em questão. Todavia, ainda assim, é pertinente reiterar ao conhecimento o link que dá acesso à página retro mencionada, qual seja: http://anonopsbrazil.blogspot.com.br/2013/10/ anonymous-vaza-dados-do-vereador-que.html.
  8. Não se pode deixar de comentar a indignação que causa ser ofendido e ter a sua intimidade devastada sem saber sequer por quem. Absurdo é que o provedor e seus prováveis comparsas não revele sua identidade, ao passo que expõem totalmente os dados pessoais de outrem. É necessária e urgente a tomada de providências enérgicas contra tais atitudes, que atingem diretamente os direitos fundamentais e o próprio regime democrático.
  9. Assim sendo, requer-se a máxima agilidade possível na instauração do Inquérito Policial, para a apuração da responsabilidade criminal dos responsáveis pelas condutas criminosas acima narradas, além da necessidade imediata de se retirarem os dados do site, em face do risco a integridade física do Requerente e de sua família.

Brasília, 31 de outubro de 2013.

 

_______________________________________

ROBERTO REQUIÃO DE MELLO E SILVA

Senador do Paraná