Ofício nº 16/2013 Brasília, 15 de fevereiro de 2013
Exmo. Senhor Presidente da CAE
Assunto: Projeto de Resolução nº 79/2012
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, peço a gentileza de ler perante essa Comissão o presente ofício, com vistas a evitar interpretações equivocadas acerca de meu posicionamento relativo ao Projeto de Resolução nº 79/2012, que “Autoriza o Estado do Paraná a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), no valor de até US$350.000.000,00”.
É fato que, na sessão plenária do Senado destinada à apreciação do citado projeto de resolução, requeri que fosse sustada a tramitação, com vistas a apresentar emenda ao projeto.
Quero, desde já, deixar patente meu voto pela aprovação do empréstimo, todavia não posso esconder da sociedade brasileira, e muito especialmente da paranaense, dois fatos que revelam certo descaso das autoridades envolvidas, tanto as estaduais como as federais.
O primeiro fato é que tal operação de crédito foi inicialmente negociada com o Banco Mundial enquanto eu ainda era governador, e que, naquela oportunidade, os recursos haviam sido destinados exclusivamente a atividades fins do governo, pois compreendia um conjunto de projetos voltados à redução do estado de miséria que ainda afeta inúmeras famílias paranaenses.
A atual destinação dos recursos diverge da original e inclui gastos com gestão de atividades públicas não finalísticas, desconfigurando a proposta original, e transferindo para empresas de consultoria parte dos valores obtidos, que deveriam ir à sua integralidade para as funções sociais inicialmente propostas.
Um segundo aspecto a ser revelado é que, nas entrelinhas do parecer da PGFN sobre a operação está evidenciada a ocorrência de sete irregularidades apontadas no sistema de controle dos entes públicos, o CAUC, sem que tenham sido identificadas tais irregularidades e sem que se tenha verificado se alguma delas classifica-se ou não como descumprimento de requisitos legais impeditivos da operação de crédito.
Ora, Senhor Presidente, não é suficiente que a PGFN simplesmente mencione a existência das sete irregularidades, mas é indispensável que elas venham à tona, de forma que se dê ao Estado a possibilidade de conhecê-las e de, assim, providenciar o devido saneamento.
Certo é que não podem os interesses governamentais se sobrepor aos ditames legais, sob pena de se ferir de morte o estado de direito, instituição que se caracteriza pela submissão dos poderes à Constituição e às Leis.
E apenas em busca dessa legalidade é que apresentei uma emenda que visa a acrescentar ao projeto de resolução a determinação de que, antes se concretizar a operação de crédito, seja feita uma verificação sobre o cumprimento dos requisitos legais exigidos para a concessão do empréstimo.
E para iniciar esse processo de verificação, apresentei perante essa CAE um requerimento, por meio do qual solicito à Secretaria do Tesouro Nacional que nomeie as sete irregularidades citadas pela PGFN (pois a PGFN informa que foram detectadas pela STN); no requerimento, solicito, ainda, que sejam requeridas diversas informações ao Governo do Estado, de modo a ser possível consolidar uma avaliação imparcial e precisa sobre a real situação do Estado quanto ao cumprimento dos requisitos legais.
Concluo Senhor Presidente, reafirmando minha posição a favor da concessão do empréstimo requerido pelo Estado, mas deixando claro minha posição indeclinável a favor do respeito à lei e à Constituição Federal, especialmente no que tange aos princípios da moralidade e da legalidade no trato da coisa pública.
Peço, então, que meu requerimento seja acatado como diligência indispensável ao exame de mérito do citado projeto de resolução.
Renovo a todos meus cumprimentos.
Senador ROBERTO REQUIÃO
PMDB/PR