SENADO FEDERAL
GABINETE DO SENADOR ROBERTO REQUIÃO
REQUERIMENTO Nº , DE 2014.
Requeiro, nos termos do art. 173, do Regimento Interno, que seja incluído na ordem do dia o Projeto de Lei do Senado nº 60 de 2012, que “Altera o inciso VII do art. 24 e revoga o art. 81 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vedar doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.”
JUSTIFICAÇÃO
O PLS 60/2012 vem atender a um pressuposto inarredável da democracia, a saber, a separação entre os interesses públicos e privados.
Esses interesses privados têm sido comumente defendidos por agentes públicos eleitos, mormente quando são financiados por empresas.
Não é de se estranhar, mas há que se repudiar, a conduta de agentes públicos que, comprometidos com grandes empresas financiadoras de campanhas eleitorais, passam agir como verdadeiros braços dessas empresas, advogando seus interesses, em detrimento dos legítimos interesses públicos que devem ser o objetivo da função pública.
Para defender os mais ricos setores da economia, seus agentes financiam campanhas eleitorais, sejam para cargos do Executivo, sejam para o Legislativo.
Não nos esqueçamos que empresa não é cidadão.
Empresa não tem direito a voto.
Voto é prerrogativa de ser humano, pessoa física, portanto, somente a ela deve ser dada a oportunidade de contribuir com as campanhas eleitorais.
E, para dar eficácia a essa realidade, foi aprovado na CCJ meu substitutivo ao PLS 60/2012, que desde 14/05/2014 aguarda inclusão na ordem do dia.
Ora, Senhor, presidente, determina o artigo 173 do Regimento Interno que
Art. 173. Nenhum projeto poderá ficar sobre a mesa por mais de um mês sem figurar em Ordem do Dia, salvo para diligência aprovada pelo Plenário.
O art. 173, portanto, IMPÕE que Nenhum projeto poderá ficar sobre a mesa por mais de um mês sem figurar em Ordem do Dia, salvo para diligência aprovada pelo Plenário.
Ora, Senhor Presidente, não há qualquer “diligência aprovada pelo Plenário” que afaste a incidência da norma insculpida no art. 173.
A consequência natural dessa constatação (de inexistência da diligência) é que o PLS nº 60/2012 não poderia ter deixado de compor a ordem do dia desde 14/06/2014, quando completou “sobre a mesa […] mais de um mês sem [nela] figurar.”
Claro está, portanto, que a mesa DEVE pôr em votação IMEDIATAMENTE o PLS 60/2012, e isso até hoje não foi feito.
Por tais razões é que, ciente da relevância do projeto de lei nº 60/2012, peço que seja cumprido o Regimento Interno no sentido de ser promovia a IMEDIATA inclusão do PLS na ordem do dia, na certeza de que se constituirá em relevante instrumento para aperfeiçoar a democracia brasileira.
Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2014.
Senador ROBERTO REQUIÃO
PMDB/PR