Mudança no Estatuto do Estrangeiro poderá evitar que decisões arbitrárias do Poder Executivo levem ao cancelamento de visto concedido a estrangeiro. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) a projeto de lei do Senado determinando que se preservem direitos e garantias fundamentais – e não apenas a liberdade de imprensa – nos processos de análise de cancelamento de visto.
Requião recomenda ainda, no substitutivo, que a decisão de cancelamento do visto seja de responsabilidade exclusiva do presidente da República em duas situações: quando o estrangeiro for considerado nocivo à ordem pública ou aos interesses nacionais e caso se conclua pela inconveniência de sua presença em território nacional.
Ao mesmo tempo em que deslocou as razões de cunho subjetivo para a esfera presidencial, o substitutivo ao PLS 141/2004 – de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) – manteve as condições administrativas para suspensão do visto na alçada do Ministério da Justiça.
Assim, o ministro da Justiça poderá continuar negando o visto para estrangeiro em quatro hipóteses: menor de 18 anos sem companhia do responsável legal ou sua autorização expressa para entrada no país; expulsão anterior do requerente do território brasileiro; condenação ou envolvimento em processo em outro país por crime doloso passível de extradição; condições de saúde consideradas insatisfatórias pelo Ministério da Saúde.
Por fim, Requião eliminou dispositivo da Lei nº 6.815/1990 que estendia a todo o grupo familiar o impedimento de ingresso de um de seus integrantes no país, seja por descumprimento de exigências administrativas, seja por não enquadramento na análise presidencial.
A CCJ rejeitou voto em separado da senadora Gleisi Hoffmann contra o substitutivo do senador Roberto Requião.
(Com Agência Senado)
Veja a seguir vídeo com a intervenção do senador Requião e texto de seu substitutivo;