Requião comenta aposentadoria de Edgard Antônio Lippmann Júnior
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na última segunda-feira (30) aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em esquema de venda de decisões judiciais. Segundo constam nos autos, o desembargador teria concedido liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras.
Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço. O senador Roberto Requião (PMDB/PR), no período de seu último governo (2003-2010), teve várias ações julgadas por Lippmann e as constantes condenações passaram a ser vistas como perseguição política.
“Ele dizia que eu cometia crimes quando denunciava mal feitos dentro do meu governo e de governos anteriores. Dizia que eu estava tomando uma postura ideológica quando combatia o roubo, o bingo. Este desembargador me tirou do ar, fixou multas, porque queria me impedir a liberdade de expressão. De como governador do Estado dizer com toda clareza aquilo que eu achava errado”, lembrou Requião. “Hoje ele está afastado e eu estou aqui no Senado da República fazendo a mesma coisa, com a mesma garra, com a mesma força”, completou.
Provas coletadas pelo CNJ apontam que Lippmann teria recebido em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento. De 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 – ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente – foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.
Durante o período, Lippmann também teria adquirido diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira – aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares – na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
(Com informações de Mariana Braga/Agência CNJ de Notícias)
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