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Requião pede que STF julgue recurso de Lula conforme a lei e ponha freio à arbitrariedade

Em um pronunciamento considerado histórico
por senadores que o apartearam, nesta quinta-feira (21),
no plenário, o senador Roberto Requião pediu que o
Supremo se atenha à lei, no julgamento que faz na
próxima a terça-feira (26), de recurso do ex-presidente
Luís Inácio o Lula da Silva para ser libertado.
Veja a seguir vídeo com o discurso de Requião

Senhoras e senhores Senadores, brasileiros,
espectadores da TV Senado e das rádios que transmitem as
nossas sessões plenárias.
A minha angústia, que às vezes beira ao desespero
com os descaminhos da política econômica imposta ao
País, e a minha amargura com o galope entreguista que, a
cada passo, esfarrapa a nossa soberania frequentemente
fazem par com a apreensão com que vejo a atuação do
Judiciário e do Ministério Público brasileiros.
A coisa chegou a um ponto em que parece que não há
mais tribunais, não há cortes inferiores ou superiores, de
maior ou menor instância; não há mais juízes. Há um deus
ex machina, como existia no teatro grego, a ditar o
comportamento da Justiça e do Ministério Público
brasileiro, conforme os interesses da globalização e do
capital financeiro internacional.
Há apenas um juiz, um juiz supremo, intocável. O juiz
ex machina, como deus teatral, incontestável, poderoso,
temido, aterrorizador, que tem como principais
instrumentos de aplicação da justiça não a lei, não a
Constituição, não os códigos, não o devido processo legal,
e sim a sua opinião, o seu arbítrio e o controle da opinião
pública. Assim se faz justiça no País.
No entanto, o recente julgamento da presidente do PT
me dá alguma esperança. Ilumina-se um pouco a
possibilidade de a verdadeira justiça ser aplicada no
Brasil.
A deterioração, a corrupção dos procedimentos
judiciais chegou a tal ponto, que a tortura, a coação, a
chantagem, os sequestros listam-se como recursos
corriqueiros, usuais, de que lançam mão alguns
promotores, juízes, policiais federais, devidamente
acostados pelo Ministério Público Federal e pela organização

da Polícia Federal. Estou me referindo ao
sequestro do caseiro do sítio de Atibaia, sem a presença de
advogado, sem comunicação a ninguém, efetuado e
denunciado pelo Deputado Federal Pimenta, ontem, no
plenário da Câmara Federal.
Com essas injunções que eu vejo, eu me preocupo
com o julgamento da 2º Turma do Supremo na próxima
terça-feira, dia 26. A 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal irá julgar, na próxima terça-feira, 26 de junho,
pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso
extraordinário apresentado pelo Presidente Lula. Como o
nome indica, deseja-se que o STF suspenda os efeitos do
julgamento realizado pelo TRF4 até o julgamento final do
recurso extraordinário, que será realizado em momento
futuro pela corte.
A defesa do Presidente Lula anteriormente apresentou
o recurso endereçado ao Supremo afirmando que o
julgamento realizado pelo TRF4 violou a Constituição
Federal sob diversos aspectos. Contudo, a defesa entende
que o Presidente Lula não pode aguardar preso o
julgamento definitivo desse recurso, recurso
extraordinário, que pode demorar bastante tempo. Assim,
ela pediu ao Supremo Tribunal que faça uma avaliação
preliminar dos argumentos do recurso extraordinário, para
que, caso entenda que a condenação do TRF4 foi
manifestamente inconstitucional, determine que o
Presidente Lula seja imediatamente solto, suspendendo os
efeitos do julgamento do TRF4.
Assim, esse julgamento do pedido de efeito
suspensivo a recurso extraordinário não se confunde,
Presidente Lobão, com o julgamento realizado pelo
Plenário do STF no habeas corpus impetrado para
contestar a execução provisória da pena, tampouco se

confunde com o próprio mérito do recurso, recurso
extraordinário, que será julgado futuramente. Isso é muito
importante, porque setores da imprensa – o deus ex
machina do interesse da globalização e da deterioração da
soberania brasileira – estão tentando exercer pressão sobre
a 2ª Turma do STF. Esses meios de comunicação têm dito
que, na prática, a defesa pretende que os cinco ministros
modifiquem decisão do Plenário, o que absolutamente não
é verdadeiro. Isso é porque, no julgamento do habeas
corpus, a defesa contestou a própria possibilidade de
alguém ser preso antes do trânsito em julgado; aqui, não se
está discutindo essa possibilidade; argumenta-se apenas
que a condenação é tão carente de fundamentos
consistentes que ela excepcionalmente deve ter os seus
efeitos suspensos. No primeiro caso, não se discutiu o
conteúdo da decisão do TRF4. Nesse pedido de efeito
suspensivo, sim, se discute o conteúdo. O que está em
jogo, portanto, é o julgamento por um colegiado de forma
legítima, juridicamente plausível e necessariamente isenta.
Do ponto de vista político, é necessário afirmar que o
maior líder político da América Latina está preso há
exatos 76 dias, quando juristas e líderes políticos do
mundo inteiro apontam a parcialidade e a injustiça de sua
prisão. O maior líder popular da história do Brasil foi
preso em razão daquilo que se convenciona chamar de
lawfare. Na verdade, até os mais distantes rincões deste
Planeta se manifestam e percebem a trama jurídica que
condenou Lula sem crime. O combate à corrupção não
passou de um artifício para mascarar o verdadeiro objetivo
da Operação Lava Jato: acabar com todas as propostas de
continuidade do processo civilizatório brasileiro, entregar
o subsolo e submeter o Brasil à condição de produtor de
matéria-prima, sem industrialização, com o aviltamento e

a precarização do trabalho. Primeiro, determinou-se a
prisão do ex-Presidente, para depois buscar-se um crime
em que pudessem enquadrá-lo. Como, em três anos de
investigação, não conseguiram encontrar malas com
dinheiro, contas em bancos suíços, um fiapo de prova
sobre o recebimento de ao menos de R$0,10, forjaram a
história do tríplex do Guarujá, uma verdadeira anedota
jurídica, cujo verdadeiro proprietário, já comprovado
inclusive pela própria Justiça, é a Construtora OAS. Ainda
assim, sem nenhuma prova, o juiz decidiu pela
condenação do ex-Presidente.
A Operação Lava Jato não pode aprisionar o mais alto
tribunal do País. Ela não pode condicionar o
comportamento do Supremo Tribunal Federal, que é,
afinal, o guardião do direito no Brasil. A Lava Jato não
pode tirar a eficácia de normas constitucionais e
desconsiderar o direito brasileiro.
Nesse sentido, o Senado já aprovou uma lei que
comina penas ao abuso de poder de agentes públicos, de
Parlamentares, de Senadores, de fiscais de renda do
Município, do Estado e da União, e também de juízes e
procuradores em todas as instâncias da República.
O que nós estamos defendendo, neste momento, desta
tribuna, é que o Supremo Tribunal Federal, através da
turma que vai examinar esse último pedido do ex-
Presidente, liberte o direito, acabe com essa interpretação
absurda da lei, essa possibilidade hermenêutica de
liberdade na interpretação que não se atém ao texto legal e
às cominações necessárias.
E quem está fazendo essa peroração, neste momento, é
quem saudou, desta tribuna e do plenário, em prosa e
verso a Lava Jato, porque a corrupção política no Brasil
era absolutamente inaceitável e tinha que ser investigada

em profundidade, mas essa espécie de ditadura do
Judiciário, esse deus ex machina aos interesses
internacionais, interesses de países que impõem ao Brasil
a entrega do petróleo e das riquezas naturais, o fim das
garantias trabalhistas e a entrega do sistema previdenciário
para a banca privada, não pode determinar o
comportamento dos juízes.
Não se entenda, neste momento, a minha intervenção
como a criminalização da Lava Jato, mas apenas como a
exigência de que a operação siga os trâmites e as garantias
constitucionais do direito brasileiro e não a visão
ideológica entreguista, a visão do liberalismo econômico
já sepultado na Europa, que pede asilo no Brasil e que
recebe esse asilo por parte de autoridades e agentes
públicos corrompidos ideologicamente e corrompidos
economicamente, como já se comprovou ao longo das
investigações sobre esses processos à exaustão.
Presidente, requeiro que esta minha intervenção seja
colocada ao alcance dos 11 Ministros do Supremo
Tribunal Federal.