Requião presta contas de seu mandato
O senador Roberto Requião fez nesta quinta-feira, 14, no Plenário, prestação de contas de seu mandato, nesses dois meses e meio de exercício. No período, ele apresentou ao Senado cinco projetos, entre Projetos de Lei, de Resolução e Propostas de Emenda à Constituição. Além do trabalho em Plenário, Requião preside ainda a Comissão de Educação, Cultura e Esporte, uma das mais movimentadas da Casa, e é membro efetivo de duas outras importantes comissões, a de Constituição e Justiça, e a de Assuntos Econômicos.
Pelo Projeto de Resolução número 8, Requião quer a alteração do Regimento Interno do Senado, para disciplinar o processo de avaliação de autoridades indicadas pelo Governo Federal, pelas comissões da Casa. Hoje, argumenta o senador, a sabatina dos indicados não passa de “ridícula simulação”. Ele citou casos em que os indicados foram aprovados mesmo antes de serem sabatinados.
Requião propõe a abertura do processo à participação da sociedade que, através do Portal do Senado, poderá trazer informações sobre o indicado e também contribuir com perguntas, colaborando com a argüição dos senadores. A Resolução prevê ainda a possibilidade de audiências públicas, para aprofundar o debate com os indicados. Além da publicação de relatórios com extratos dos debates.
O senador citou que, em países como os Estados Unidos, a indicação de autoridades, por exemplo, ministro da Suprema Corte, mobiliza por meses toda a sociedade.
Pela proposta de Emenda à Constituição número 25, Requião quer proibir que deputado ou senador exerça cargos de Ministro de Estado, de dirigentes de empresas estatais, Governador de Territórios, Secretário de Estado ou de Prefeituras de capital, além da chefia temporária de missão diplomática.
Requião argumenta que o Brasil vive sob o sistema Presidencialista e a nomeação de parlamentares para exercerem cargos no Executivo, além de possibilitar a cooptação do Legislativo, distorce o sistema vigente, provocando um hibridismo desaconselhável.
Já o Projeto de Lei número 141 do senador paranaense disciplina o direito de resposta por matéria publicada ou transmitida pelos meios de comunicação. Com a extinção da Lei da Imprensa, segundo Requião em boa hora fulminada pelo Supremo Tribunal Federal , “é preciso assegurar a todos os brasileiros o direito de, rapidamente, repor a verdade, em caso ofensa, calúnia e distorção da verdade “.
Hoje, sustenta Requião, os meios de comunicação “podem bombardear à vontade”, sem que os atingidos disponham de meios adequados e rápidos para se defenderem.
Requião lembrou que projeto semelhante, apresentado por ele em seu mandato anterior, foi aprovado por unanimidade pelo Senado, e acabou engavetado na Câmara.
Por sua vez, o Projeto de Lei número 123 de Roberto Requião institui o sistema listas fechada e aberta nas eleições proporcionais. O senador afirmou que não acredita que o sistema de lista única aprovado pela Comissão de Reforma Eleitoral do Senado seja pelas duas casas do Congresso. Para ele, a lista única descaracteriza os candidatos, despersonaliza concorrentes, além do risco de imposição de nomes pela burocracia partidária.
Assim, Requião propõe um sistema duplo, com listas fechadas e abertas, com o eleitor votando duas vezes. Metade dos eleitos será escolhida pela ordem de colocação na lista fechada; a outra metade entre os mais votados da lista aberta.
Com esse sistema, o senador reforçar o voto ideológico e obrigar os partidos a elaborarem programas com claras posições programáticas, para conquistar os eleitores.
Por fim, Requião apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição que prevê a rápida aprovação, no Congresso, dos acordos internacionais firmados pelo Brasil. Requião deu como exemplo da necessidade desse instrumento, a aprovação, semana passada, pelo Senado, de um acordo do Brasil com países do Mercosul, firmado há 16 anos e que apenas agora chegou ao plenário da Casa, vindo da Câmara dos Deputados.
A emenda de Requião exige que parlamentares das Comissões de Relações Exteriores do Senado e da Câmara acompanhem a discussão dos acordos e que, no prazo de 30 dias, sejam votados pelo Congresso. Do contrário, poderão ser considerados aprovados.
Segundo Roberto Requião, um instrumento semelhante, denominado “fast track”, foi adotado pelo Congresso dos Estados Unidos.
Veja abaixo em “Proposições Legislativas” o texto integral das propostas de Requião.
Foto: Lia de Paula / Agência Senado