Qual o projeto de país definido pelo arcabouço? *Gilberto Maringoni* outraspalavras.net/mercadovsd… Leia com atenção!

Cerca 2 anos atrás from Roberto Requião's Twitter via Twitter for iPhone



Página IncialNotíciasRequião quer urgência para proibir diferença de preço na compra com cartão

Requião quer urgência para proibir diferença de preço na compra com cartão

image_largeO senador Roberto Requião pediu à mesa do Senado, nesta terça-feira (27)  urgência para votação de seu Projeto de Decreto Legislativo que proíbe ao comércio estabelecer diferença de preço de venda, quando o pagamento ocorrer por cartão de crédito.

A proposta de Requião, aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça, susta uma antiga resolução do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, de 1989. A vigência até hoje dessa resolução, explicou o senador, pune os consumidores de menor renda que não possuem cartão de crédito e pagam suas contas com dinheiro.

Requião lembrou que a medida do CNDC foi tomada em uma época de inflação muita alta. Para se proteger da desvalorização da moeda provocada pela inflação, os comerciantes cobravam a mais para quem pagasse com cartão de crédito, já que as administradoras de cartões demoravam até 30 dias para repassar os valores para as lojas.

Com a proibição, os comerciantes elevaram os comerciantes elevaram os preços de todas as mercadorias, prejudicando os consumidores que não possuíam cartão de crédito. Hoje, com o fim da inflação, essa medida não se justifica defende Requião e a diferenciação de preços poderá beneficiar os consumidores mais pobres.

Outra argumentação do senador Roberto Requião é que o CNDC não tinha poderes para baixar a resolução. Logo, a medida é também anticonstitucional.

A solicitação de Requião foi apoiada por outros senadores, que também concederam “um absurdo” que duas grandes administradoras  de cartão de crédito,  ambas multinacionais, continuem prejudicando os consumidores brasileiros.

Veja seguir a intervenção do senador Requião e conheça o seu Projeto de Decreto Legislativo.

Crédito Foto:Waldemir Barreto/Agência Senado

PROJETO DE LEI