Abaixo em arquivo PDF, segue o acórdão 346/2012, nele o TCU reconhece que os contratos estão desequilibrados em desfavor dos usuários/consumidores e determina ao DER a revisão e a revisão dos mesmos no prazo de 360 dias, o qual até hj não foi cumprido.
Clique no arquivo abaixo e conheça o teor do acórdão:
Ser condenado pelo Tribunal de “Fazdecontas” é muito grave; Corre o risco de ter que pagar um sesta básica por mês a té o mês que vem, ou prestar serviços à comunidade;(Que não seja “na governança do estado”..);